TJPR - 0000572-58.2021.8.16.0014
1ª instância - Londrina - 6º Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2023 13:36
Arquivado Definitivamente
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14/08/2023 11:26
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
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14/08/2023 11:26
Recebidos os autos
-
09/08/2023 17:52
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
09/08/2023 13:25
TRANSITADO EM JULGADO EM 09/08/2023
-
26/07/2023 00:19
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
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20/07/2021 17:24
Juntada de COMPROVANTE
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08/07/2021 16:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/07/2021 16:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/07/2021 12:14
Juntada de PENHORA NÃO REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD
-
02/07/2021 17:00
Juntada de PENHORA SOLICITADA BACENJUD/SISBAJUD
-
01/07/2021 14:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/06/2021 17:45
PROCESSO SUSPENSO
-
30/06/2021 17:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/06/2021 19:32
Homologada a Transação
-
25/06/2021 12:01
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
-
25/06/2021 12:00
Juntada de PENHORA REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD
-
25/06/2021 11:21
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
-
23/06/2021 15:47
Juntada de PENHORA SOLICITADA BACENJUD/SISBAJUD
-
22/06/2021 18:56
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2021 01:04
Conclusos para despacho
-
09/06/2021 00:35
DECORRIDO PRAZO DE JUSSIÉRIKA GOMES DE NORONHA
-
08/06/2021 23:22
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
02/06/2021 09:48
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
31/05/2021 16:32
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/05/2021 00:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/05/2021 11:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/05/2021 17:36
Juntada de PENHORA NÃO REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD
-
19/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I Andar 2 - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43)98819-9141 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000572-58.2021.8.16.0014 Processo: 0000572-58.2021.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Espécies de Títulos de Crédito Valor da Causa: R$7.164,00 Exequente(s): Sattrack Rastreamento e Logistica Executado(s): JUSSIÉRIKA GOMES DE NORONHA 1.
Cuida-se de pedido de nulidade de citação. 2.
Compulsando-se os autos, verifica-se que a carta de citação fora encaminhada e recebida por terceiro estranho à lide na Rua Quintino Bocaiúva, 543, Apto 04, nesta cidade e comarca.
Por sua vez, a parte executada demonstra em seq. 27.2 que, à época do recebimento da carta de citação, residia na Avenida Custódio Venâncio Ribeiro, 150, Apto. 10, Bloco 3, nesta cidade e comarca.
Pois bem.
A citação é ato formal e pessoal, sendo necessária a observância do art. 243 do NCPC para sua validade, isto é, “a citação poderá ser feita em qualquer lugar em que se encontre o réu, o executado ou o interessado”.
No presente caso, é clara a nulidade da citação, pois a carta foi endereçada para local onde a parte executada não é encontrável e não está domiciliada, sendo inaplicável, portanto, o Enunciado 05 do FONAJE. 3.
Ante o exposto, declaro a nulidade da citação e dos atos posteriores à seq. 18.
Ciência às partes. 4.
Com urgência, à Secretaria para liberação dos valores bloqueados via Sisbajud (seq. 21).
Após, cumpra a Secretaria o contido nos artigos 384 e 385 do Código de Normas. 5.
Com base no art. 239, §1º, do CPC, ante o comparecimento espontâneo, reputo a parte executada citada. 6.
Intime-se a parte executada para, em 03 (três) dias, efetuar o pagamento do débito exequendo, nos termos do item 1 do despacho de seq. 8. 7.
Intimações e diligências necessárias.
Londrina, 17 de maio de 2021. THAIS MACORIN CARRAMASCHI DE MARTIN Juíza de Direito vh -
18/05/2021 16:22
Juntada de PENHORA SOLICITADA BACENJUD/SISBAJUD
-
18/05/2021 14:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/05/2021 14:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/05/2021 19:21
DEFERIDO O PEDIDO
-
17/05/2021 17:51
Alterado o assunto processual
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17/05/2021 17:46
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PARA EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
-
11/05/2021 15:15
Conclusos para decisão
-
07/05/2021 16:31
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
05/05/2021 16:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I Andar 2 - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43)98819-9141 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000572-58.2021.8.16.0014 Processo: 0000572-58.2021.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Espécies de Títulos de Crédito Valor da Causa: R$7.164,00 Exequente(s): Sattrack Rastreamento e Logistica Executado(s): JUSSIÉRIKA GOMES DE NORONHA Primeiramente, ante a alegação de nulidade de citação, intime-se a parte executada para, em 05 (cinco) dias, apresentar comprovante de residência contemporâneo à data de recebimento da carta de citação (seq. 18), a fim de comprovar que não residia naquele endereço à época.
Com o cumprimento da diligência, intime-se a parte exequente para, em igual prazo, manifestar-se sobre a nulidade de citação, bem como sobre a petição de seq. 24.
Oportunamente, conclusos.
Intimações e diligências necessárias.
Londrina, 22 de abril de 2021. THAIS MACORIN CARRAMASCHI DE MARTIN Juíza de Direito vh -
30/04/2021 15:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/04/2021 15:42
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
22/04/2021 19:47
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2021 11:27
Conclusos para decisão
-
16/04/2021 16:36
Juntada de Petição de embargos à execução
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14/04/2021 17:33
Juntada de COMPROVANTE
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26/03/2021 16:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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26/03/2021 12:12
Juntada de PENHORA REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD
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24/03/2021 14:27
Juntada de PENHORA SOLICITADA BACENJUD/SISBAJUD
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24/03/2021 00:07
DECORRIDO PRAZO DE JUSSIÉRIKA GOMES DE NORONHA
-
23/03/2021 11:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/03/2021 19:02
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2021 18:01
Conclusos para despacho
-
25/02/2021 18:46
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
25/02/2021 09:57
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
19/02/2021 14:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/02/2021 13:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/02/2021 13:06
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
10/02/2021 09:47
Juntada de COMPROVANTE
-
20/01/2021 22:56
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
20/01/2021 19:03
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2021 13:45
Conclusos para despacho - EXECUÇÃO DE TÍTULO
-
19/01/2021 08:47
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
19/01/2021 08:47
Recebidos os autos
-
08/01/2021 15:09
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
08/01/2021 15:09
Distribuído por sorteio
-
08/01/2021 15:09
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
-
08/01/2021 15:09
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2021
Ultima Atualização
19/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
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