TJPR - 0010647-44.2021.8.16.0019
1ª instância - Ponta Grossa - 3ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/03/2023 17:48
Arquivado Definitivamente
-
06/03/2023 13:01
Recebidos os autos
-
06/03/2023 13:01
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
03/03/2023 17:20
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
16/02/2023 16:47
OUTRAS DECISÕES
-
14/02/2023 14:29
Conclusos para decisão
-
14/02/2023 13:38
Recebidos os autos
-
14/02/2023 13:38
Juntada de CUSTAS
-
14/02/2023 13:01
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/02/2023 18:57
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
07/02/2023 18:57
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
06/02/2023 18:44
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/02/2023 01:16
DECORRIDO PRAZO DE AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
-
27/01/2023 02:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/01/2023 22:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/01/2023 22:54
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
16/12/2022 10:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/12/2022 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/11/2022 12:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/11/2022 12:18
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
26/11/2022 00:35
DECORRIDO PRAZO DE AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
-
18/11/2022 09:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/11/2022 18:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/11/2022 18:07
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
08/11/2022 13:52
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/11/2022 01:01
DECORRIDO PRAZO DE AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
-
24/10/2022 09:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/10/2022 22:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/10/2022 12:35
Recebidos os autos
-
17/10/2022 12:35
Juntada de CUSTAS
-
17/10/2022 12:30
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/10/2022 18:10
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
05/10/2022 14:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/10/2022 00:15
DECORRIDO PRAZO DE AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
-
26/09/2022 10:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/09/2022 13:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/09/2022 13:37
TRANSITADO EM JULGADO EM 22/09/2022
-
22/09/2022 13:11
Recebidos os autos
-
22/09/2022 13:11
TRANSITADO EM JULGADO EM 22/09/2022
-
22/09/2022 13:11
Baixa Definitiva
-
22/09/2022 13:11
Juntada de Certidão
-
20/09/2022 00:25
DECORRIDO PRAZO DE AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
-
20/09/2022 00:25
DECORRIDO PRAZO DE AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
-
19/09/2022 15:53
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/08/2022 09:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/08/2022 14:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/08/2022 13:25
Juntada de ACÓRDÃO
-
15/08/2022 07:44
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E PROVIDO EM PARTE
-
15/08/2022 07:44
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
-
07/07/2022 03:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/07/2022 15:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/07/2022 15:40
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 08/08/2022 00:00 ATÉ 12/08/2022 23:59
-
15/06/2022 20:17
Pedido de inclusão em pauta
-
15/06/2022 20:17
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2022 15:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/04/2022 13:00
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
20/04/2022 09:40
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/04/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/03/2022 03:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/03/2022 12:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/03/2022 20:49
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2022 13:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/03/2022 13:26
Conclusos para despacho INICIAL
-
23/03/2022 13:26
Recebidos os autos
-
23/03/2022 13:26
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
23/03/2022 13:26
Distribuído por sorteio
-
23/03/2022 13:05
Recebido pelo Distribuidor
-
22/03/2022 18:24
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2022 18:24
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
11/02/2022 00:56
DECORRIDO PRAZO DE AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
-
01/02/2022 12:32
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/01/2022 17:19
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/12/2021 15:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/12/2021 00:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/12/2021 14:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/12/2021 09:06
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
04/12/2021 00:18
DECORRIDO PRAZO DE AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
-
30/11/2021 16:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/11/2021 15:53
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
15/11/2021 00:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/11/2021 16:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/11/2021 18:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/11/2021 18:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/11/2021 17:46
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
-
17/09/2021 01:01
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
15/09/2021 00:27
DECORRIDO PRAZO DE AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
-
13/09/2021 17:57
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/09/2021 15:04
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/08/2021 00:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/08/2021 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2021 03:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/08/2021 12:36
Conclusos para despacho
-
18/08/2021 11:59
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/08/2021 13:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/08/2021 13:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/08/2021 13:55
Juntada de Certidão
-
10/08/2021 09:59
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
23/07/2021 00:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/07/2021 01:36
DECORRIDO PRAZO DE AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
-
12/07/2021 13:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/07/2021 13:34
Juntada de Certidão
-
12/07/2021 12:44
Juntada de Petição de contestação
-
05/07/2021 15:47
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/06/2021 21:06
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
21/06/2021 16:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/06/2021 00:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/06/2021 15:35
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
09/06/2021 11:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/06/2021 13:10
DEFERIDO O PEDIDO
-
08/06/2021 01:02
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
07/06/2021 16:15
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/05/2021 00:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 3ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 3ª VARA CÍVEL - Bairro Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 99852-4711 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010647-44.2021.8.16.0019 I – O artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição da República, dispõe “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”. Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido de gratuidade da justiça, a parte autora deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) comprovante de renda mensal ou, não o tendo, esclareça como provê sua subsistência; b) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal; c) certidão negativa de imóveis e de propriedade de veículos. II - Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sem nova intimação, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC).
Dil.
Necessárias. Ponta Grossa, data de inserção no sistema. MICHELLE DELEZUK Juíza de Direito -
04/05/2021 14:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/05/2021 13:33
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
04/05/2021 11:23
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
04/05/2021 11:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/05/2021 10:47
Recebidos os autos
-
04/05/2021 10:47
Distribuído por sorteio
-
04/05/2021 10:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/05/2021 10:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/05/2021 14:10
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
03/05/2021 14:10
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2021
Ultima Atualização
06/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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