TJPR - 0000552-10.2020.8.16.0109
1ª instância - Mandaguari - Vara Criminal, Familia e Sucessoes, Inf Ncia e Juventude e Juizado Especial Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            24/09/2025 01:07 Conclusos para despacho 
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                                            23/09/2025 14:30 Juntada de Certidão 
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                                            16/09/2025 20:36 INDEFERIDO O PEDIDO 
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                                            05/09/2025 01:07 Conclusos para despacho 
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                                            04/09/2025 09:23 Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO 
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                                            29/08/2025 00:11 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            18/08/2025 13:36 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            18/08/2025 13:35 Juntada de INTIMAÇÃO NÃO LIDA 
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                                            21/07/2025 10:29 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO POR WHATSAPP 
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                                            11/07/2025 16:08 DEFERIDO O PEDIDO 
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                                            27/05/2025 01:09 Conclusos para despacho 
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                                            26/05/2025 15:03 Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO 
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                                            17/05/2025 00:07 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            06/05/2025 12:36 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            02/04/2025 13:09 Juntada de COMPROVANTE 
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                                            02/04/2025 07:33 MANDADO DEVOLVIDO 
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                                            24/03/2025 16:04 Ato ordinatório praticado 
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                                            24/03/2025 16:04 Expedição de Mandado 
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                                            19/02/2025 16:14 MANDADO DEVOLVIDO 
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                                            09/02/2025 14:54 Expedição de Mandado 
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                                            05/02/2025 14:23 Ato ordinatório praticado 
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                                            03/02/2025 15:15 EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO 
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                                            20/01/2025 16:52 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            28/10/2024 01:05 Conclusos para despacho 
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                                            25/10/2024 14:18 Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO 
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                                            25/10/2024 14:18 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            22/10/2024 15:48 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            22/10/2024 15:47 Juntada de Certidão 
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                                            19/09/2024 13:45 Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO 
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                                            19/09/2024 13:44 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            13/09/2024 09:43 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            10/09/2024 15:09 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            10/09/2024 15:01 EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO 
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                                            27/08/2024 09:24 Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO DE VALORES 
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                                            27/08/2024 09:24 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            20/08/2024 15:35 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            19/08/2024 17:00 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            11/07/2024 10:11 Conclusos para despacho 
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                                            10/07/2024 00:20 DECORRIDO PRAZO DE DOUGLAS HENRIQUE VERGINIO COLTRIS 
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                                            18/06/2024 16:08 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            18/06/2024 16:08 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/06/2024 15:59 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            25/04/2024 01:08 Conclusos para despacho 
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                                            24/04/2024 09:02 Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO 
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                                            24/04/2024 09:01 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            15/04/2024 12:15 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            14/03/2024 12:35 CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            13/03/2024 19:37 MANDADO DEVOLVIDO 
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                                            11/03/2024 15:18 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/03/2024 15:18 Expedição de Mandado 
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                                            11/03/2024 15:15 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/02/2024 13:41 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            08/01/2024 01:08 Conclusos para despacho 
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                                            11/12/2023 16:24 Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO 
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                                            11/12/2023 16:23 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            11/12/2023 10:37 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            09/11/2023 13:31 CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            23/10/2023 17:15 EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO 
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                                            02/10/2023 14:53 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            23/08/2023 13:00 Conclusos para despacho 
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                                            23/08/2023 12:59 Juntada de Certidão 
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                                            22/08/2023 17:00 Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA 
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                                            17/08/2023 13:20 Juntada de Certidão 
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                                            18/07/2023 12:18 CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            03/07/2023 15:55 EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO 
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                                            21/06/2023 13:19 Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO 
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                                            21/06/2023 13:17 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            16/06/2023 17:47 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            16/06/2023 17:47 EXPEDIÇÃO DE BUSCA CAGED 
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                                            07/06/2023 17:49 EXPEDIÇÃO DE CONSULTA CNIB 
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                                            09/05/2023 14:53 Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS 
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                                            02/05/2023 17:32 EXPEDIÇÃO DE BUSCA CNIB 
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                                            31/03/2023 14:28 Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS 
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                                            23/03/2023 15:01 EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO ENVIADO(E-MAIL/MENSAGEIRO/MALOTE/SIGEP) 
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                                            21/03/2023 17:18 EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO 
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                                            17/03/2023 17:16 EXPEDIÇÃO DE BUSCA NOTA PARANÁ 
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                                            17/03/2023 16:26 EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD 
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                                            14/02/2023 14:41 Juntada de CONSULTA REALIZADA NO RENAJUD 
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                                            16/01/2023 15:08 Juntada de PENHORA NÃO REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD 
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                                            08/12/2022 15:59 Juntada de PENHORA SOLICITADA BACENJUD/SISBAJUD 
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                                            07/12/2022 08:19 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            21/10/2022 01:05 Conclusos para despacho 
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                                            20/10/2022 10:23 Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO 
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                                            20/10/2022 10:22 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            19/10/2022 19:03 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            18/10/2022 13:47 Juntada de COMPROVANTE 
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                                            18/10/2022 00:34 MANDADO DEVOLVIDO 
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                                            11/10/2022 00:45 DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA FRANCIELLY BRENCIS DA SILVA 
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                                            06/10/2022 22:03 Juntada de INFORMAÇÃO 
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                                            19/09/2022 00:09 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            08/09/2022 17:19 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            08/09/2022 12:58 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            12/08/2022 13:05 Conclusos para despacho 
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                                            02/08/2022 00:36 DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA FRANCIELLY BRENCIS DA SILVA 
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                                            11/07/2022 00:15 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            30/06/2022 13:35 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            30/05/2022 16:42 Ato ordinatório praticado 
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                                            30/05/2022 14:50 Juntada de Certidão 
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                                            28/04/2022 15:23 Juntada de Certidão 
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                                            25/03/2022 14:24 Juntada de Certidão 
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                                            23/02/2022 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE MANDAGUARI JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE MANDAGUARI - PROJUDI Avenida Amazonas, 280 - CENTRO - Mandaguari/PR - CEP: 86.975-000 - Fone: 44 21220600 Autos nº. 0000552-10.2020.8.16.0109 Processo: 0000552-10.2020.8.16.0109 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$5.486,61 Exequente(s): Cínica Odontológica São Bento Ltda - Me Executado(s): Douglas Henrique Verginio Coltris DESPACHO 1.
 
 Trata-se de cumprimento de sentença. 2.
 
 Intimada, a parte exequente pugnou pela expedição de mandado de penhora, avaliação e remoção de bens na residência do executado (mov. 55.1).
 
 Vieram os autos conclusos.
 
 Decido. 3.
 
 Considerando o regresso paulatino do cumprimento dos mandados, expeça-se mandado de penhora, avaliação e remoção de bens na residência do executado. 4.
 
 Efetuada a penhora, intime-se as partes executadas para, querendo, oferecer embargos em 15 dias, conforme Enunciado 142 do FONAJE. 5.
 
 Caso negativo, intime-se a exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, dê prosseguimento ao feito, requerendo o que lhe entender de direito, sob pena de extinção. 6.
 
 Oportunamente, voltem conclusos.
 
 Int. e diligências necessárias.
 
 Mandaguari, 09 de dezembro de 2021.
 
 Max Paskin Neto Juiz de Direito
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                                            22/02/2022 13:11 Expedição de Mandado 
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                                            21/02/2022 09:58 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            09/12/2021 01:04 Conclusos para despacho 
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                                            08/12/2021 16:44 Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO 
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                                            08/12/2021 16:41 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            07/12/2021 18:52 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            07/12/2021 18:52 Juntada de PENHORA NÃO REALIZADA RENAJUD 
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                                            03/11/2021 13:22 Juntada de PENHORA NÃO REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD 
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                                            28/09/2021 13:52 Juntada de PENHORA SOLICITADA BACENJUD/SISBAJUD 
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                                            28/09/2021 13:36 Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO 
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                                            28/09/2021 13:36 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            21/09/2021 18:49 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            01/09/2021 00:25 DECORRIDO PRAZO DE DOUGLAS HENRIQUE VERGINIO COLTRIS 
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                                            20/08/2021 15:36 Recebidos os autos 
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                                            20/08/2021 15:36 Juntada de Certidão 
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                                            17/08/2021 17:32 REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR 
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                                            17/08/2021 17:27 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            15/07/2021 14:45 CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA 
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                                            14/07/2021 17:42 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            27/05/2021 01:01 Conclusos para despacho 
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                                            26/05/2021 17:33 TRANSITADO EM JULGADO EM 26/05/2021 
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                                            26/05/2021 17:33 TRANSITADO EM JULGADO EM 26/05/2021 
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                                            26/05/2021 16:38 Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO 
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                                            20/05/2021 10:09 TRANSITADO EM JULGADO EM 19/05/2021 
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                                            19/05/2021 00:26 DECORRIDO PRAZO DE DOUGLAS HENRIQUE VERGINIO COLTRIS 
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                                            14/05/2021 00:29 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            04/05/2021 15:19 Alterado o assunto processual 
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                                            04/05/2021 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE MANDAGUARI JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE MANDAGUARI - PROJUDI Avenida Amazonas, 280 - CENTRO - Mandaguari/PR - CEP: 86.975-000 - Fone: 44 21220600 Autos nº. 0000552-10.2020.8.16.0109 Processo: 0000552-10.2020.8.16.0109 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Espécies de Contratos Valor da Causa: R$5.486,61 Polo Ativo(s): Cínica Odontológica São Bento Ltda - Me Polo Passivo(s): Douglas Henrique Verginio Coltris SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA O art. 40 da lei 9.099/95 dispõe que: “O Juiz leigo que tiver dirigido a instrução proferirá sua decisão e imediatamente a submeterá ao Juiz togado, que poderá homologá-la, proferir outra em substituição ou, antes de se manifestar, determinar a realização de atos probatórios indispensáveis.” A nobre Turma Recursal do Paraná, por sua vez, já assentou o seguinte raciocínio: “A Lei 9.099/95 introduziu no mundo jurídico um novo sistema ou, ainda melhor, um microssistema de natureza instrumental e de instituição constitucionalmente obrigatória, destinado à rápida e efetiva atuação do direito.
 
 Essa nova forma de prestar jurisdição significa, antes de tudo, um avanço legislativo de origem eminentemente constitucional, que vem dar guarida aos antigos anseios de todos os cidadãos, especialmente aos da população menos abastada, de uma jurisdição apta a proporcionar uma prestação de tutela simples, rápida, econômica e segura.
 
 Nesse sentida, referida lei trouxe diversos e inovadores mecanismos com o fim de orientar a prestação jurisdicional pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, conforme bem estabelece o artigo 2º.
 
 Foi nesse cenário que a LJE instituiu a figura do juiz leigo, auxiliar da justiça, que tem como função dirigir a instrução, bem como proferir sentença a qual será apresentada ao juiz togado para homologação; estando tal instituição em plena consonância com a Carga Magna, conforme se verifica no artigo 98, I da CF: Art. 98.
 
 A União, no Distrito Federal e nos Territórios, e os Estados criarão: I - juizados especiais, providos por juízes togados, ou togados e leigos, competentes para a conciliação, o julgamento e a execução de causas cíveis de menor complexidade e infrações penais de menor potencial ofensivo, mediante os procedimentos oral e sumaríssimo, permitidos, nas hipóteses previstas em lei, a transação e o julgamento de recursos por turmas de juízes de primeiro grau; [...] [grifei] Assim, não há o que se falar em inconstitucionalidade do artigo 40 da Lei 9.099/95, tendo em vista que, a própria Constituição Federal prevê a sua criação em sede dos Juizados Especiais.
 
 E tem-se por óbvio que a função do juiz leigo é imprescindível para concretização dos objetivos previstos na LJE.
 
 Em continuidade, a sentença proferida pelo juiz leigo é sempre ad referendum do juiz togado.
 
 Para tanto, dispõe a norma que, após a tomada da decisão, deverá ser imediatamente submetida à apreciação daquele, que poderá homologá-la, proferir outra sentença em substituição ou determinar a realização de atos probatórios indispensáveis.” (TJPR - 2ª Turma Recursal - *01.***.*00-46-8/02 - Curitiba - Rel.: TELMO ZAIONS ZAINKO - dJ. 24.05.2012) Analisando o presente processo, verifico que o procedimento obedeceu ao estatuído na lei 9.099/95, primando pela celeridade e simplicidade dos atos processuais.
 
 Após regular tramitação, com a oportunidade de conciliação e produção de provas por ambas as partes, foi proferida pela (o) douta (o) juíza (juiz) leiga (o) a sentença (mov. 27.1), a qual vislumbro em consonância com os fatos e provas constantes nos autos, assim como com o direito aplicável à espécie.
 
 Não há provas indispensáveis a serem produzidas, nem necessidade de substituição da novel sentença prolatada.
 
 Perante o exposto, nos moldes do art. 40 da lei 9.099/95, HOMOLOGO a sentença constante do mov. 27.1, para que ela surta todos os seus efeitos jurídicos.
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intimem-se.
 
 Arquive-se.
 
 Mandaguari, 26 de abril de 2021. Max Paskin Neto Juiz de Direito
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                                            03/05/2021 14:49 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            03/05/2021 14:49 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            30/04/2021 19:10 JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO 
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                                            26/04/2021 08:48 CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO DECISÃO JUIZ LEIGO 
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                                            26/04/2021 08:48 PROFERIDA DECISÃO POR JUIZ LEIGO 
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                                            01/02/2021 13:01 Conclusos para decisão 
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                                            01/02/2021 13:01 AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA 
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                                            26/01/2021 15:45 Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE 
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                                            20/11/2020 14:45 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            14/10/2020 15:54 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            09/10/2020 00:21 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            28/09/2020 14:05 EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO 
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                                            28/09/2020 14:03 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            28/09/2020 14:02 AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA 
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                                            26/08/2020 17:35 Recebidos os autos 
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                                            26/08/2020 17:35 Juntada de Certidão 
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                                            24/08/2020 14:58 REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR 
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                                            24/08/2020 14:56 CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PARA PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL 
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                                            17/08/2020 10:43 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            19/05/2020 16:09 Conclusos para despacho 
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                                            19/05/2020 09:42 Juntada de PETIÇÃO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL 
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                                            16/05/2020 00:09 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            05/05/2020 13:32 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            05/05/2020 00:36 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            06/02/2020 17:42 Recebidos os autos 
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                                            06/02/2020 17:42 Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO 
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                                            05/02/2020 14:51 Conclusos para despacho - EXECUÇÃO DE TÍTULO 
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                                            05/02/2020 14:50 Recebidos os autos 
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                                            05/02/2020 14:50 REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR 
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                                            05/02/2020 14:50 DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA 
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                                            05/02/2020 14:50 Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            05/02/2020                                        
                                            Ultima Atualização
                                            24/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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