TJPR - 0035966-82.2019.8.16.0019
1ª instância - Ponta Grossa - 2ª Vara da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 14:59
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
06/08/2025 10:39
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
05/08/2025 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/07/2025 12:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/07/2025 12:20
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
06/05/2025 10:42
Recebidos os autos
-
06/05/2025 10:42
Juntada de ATUALIZAÇÃO DE CONTA
-
06/05/2025 10:36
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/04/2025 13:07
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
27/03/2025 16:30
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
15/02/2025 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/02/2025 11:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/02/2025 11:51
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
27/12/2024 13:51
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
20/12/2024 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/12/2024 13:03
Recebidos os autos
-
10/12/2024 13:03
Juntada de ATUALIZAÇÃO DE CONTA
-
10/12/2024 12:58
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/12/2024 15:30
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
09/12/2024 15:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/12/2024 15:30
Juntada de Certidão
-
09/12/2024 15:29
Juntada de INFORMAÇÃO
-
29/10/2024 16:50
DESAPENSADO DO PROCESSO 0038402-72.2023.8.16.0019
-
24/10/2024 07:34
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
30/09/2024 16:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/09/2024 10:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/09/2024 10:46
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BLOQUEIO AUTOMATIZADO
-
09/09/2024 16:58
APENSADO AO PROCESSO 0016922-04.2024.8.16.0019
-
09/09/2024 16:57
APENSADO AO PROCESSO 0038402-72.2023.8.16.0019
-
27/08/2024 16:04
DEFERIDO O PEDIDO
-
27/08/2024 15:43
Conclusos para decisão
-
19/07/2024 07:27
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
18/07/2024 11:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/07/2024 10:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/07/2024 10:12
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
06/06/2024 10:52
Recebidos os autos
-
06/06/2024 10:52
Juntada de ATUALIZAÇÃO DE CONTA
-
06/06/2024 10:49
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/06/2024 16:37
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
29/04/2024 10:31
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
15/04/2024 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/04/2024 15:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/03/2024 00:41
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
17/04/2023 12:21
PROCESSO SUSPENSO
-
27/01/2023 13:25
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
14/12/2022 15:58
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
09/12/2022 11:35
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
09/12/2022 11:30
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
30/11/2022 14:53
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
28/11/2022 18:38
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
28/11/2022 16:51
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
08/11/2022 16:37
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
17/10/2022 12:58
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
26/09/2022 15:49
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
14/09/2022 12:19
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
30/08/2022 17:58
EXPEDIÇÃO DE BUSCA CNIB
-
29/08/2022 11:14
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
27/08/2022 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/08/2022 13:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/08/2022 13:44
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
12/08/2022 11:07
Recebidos os autos
-
12/08/2022 11:07
Juntada de ATUALIZAÇÃO DE CONTA
-
12/08/2022 10:58
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/08/2022 14:07
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
05/08/2022 14:12
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
02/08/2022 17:41
Juntada de INFORMAÇÃO
-
18/07/2022 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/07/2022 18:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/07/2022 08:55
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
30/06/2022 12:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/06/2022 15:40
Recebidos os autos
-
24/06/2022 15:40
Juntada de Certidão
-
22/06/2022 08:14
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/06/2022 16:22
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
21/06/2022 16:19
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO CNIB
-
21/06/2022 14:29
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO RENAJUD
-
20/06/2022 13:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/06/2022 17:53
DEFERIDO O PEDIDO
-
07/06/2022 15:27
Conclusos para decisão
-
07/06/2022 15:11
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
06/06/2022 14:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/05/2022 14:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/05/2022 14:08
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD
-
29/04/2022 12:36
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
29/04/2022 12:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/04/2022 16:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/04/2022 15:59
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
20/04/2022 15:58
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
07/04/2022 15:04
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO SERASAJUD (INCLUSÃO)
-
25/03/2022 10:55
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
20/03/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/03/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3309-1609 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0035966-82.2019.8.16.0019 Processo: 0035966-82.2019.8.16.0019 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: ISS/ Imposto sobre Serviços Valor da Causa: R$2.330,99 Exequente(s): Município de Ponta Grossa/PR Executado(s): DIRCEU NEVES PROMOÇÃO DE VENDAS Tendo em vista tratar-se de Empresário Individual conforme verifica-se no mov. 69.3, DEFIRO o pedido de inclusão do nome do sócio Sr.
DIRCEU NEVES, inscrito no CPF *44.***.*85-91 (mov. 91.1) e também da empresa executada Dirceu Neves Promoção De Vendas, inscrita no CNPJ 24.***.***/0001-27, no cadastros de proteção ao crédito, tendo em vista que as medidas previstas no Livro II, Título I, Capítulo III do Novo Código de Processo Civil se aplicam às Certidões de Dívida Ativa, conforme se vislumbra no inciso IX do artigo 784 do mesmo diploma legal. À Secretaria para que inclua o nome do executado no cadastro de inadimplentes, via SerasaJudicial, conforme preceitua o §3° do artigo 782, do Novo Código de Processo Civil (A requerimento da parte, o juiz pode determinar a inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes).
Fica a Secretaria autorizada, desde logo, a promover o imediato cancelamento da inscrição do cadastro de inadimplentes caso seja efetuado o pagamento, garantida a execução ou se a execução for extinta por qualquer outro motivo.
Caso a inclusão no cadastro já tenha sido realizada, intime-se o exequente para dar andamento ao processo no prazo de 5 dias.
Após a inclusão, INTIME-SE a parte exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, promova o regular andamento do feito.
Intimações e diligências necessárias.
Erika Watanabe Juíza de Direito -
09/03/2022 12:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/02/2022 10:03
DEFERIDO O PEDIDO
-
16/02/2022 13:27
Conclusos para decisão
-
16/02/2022 10:36
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
04/02/2022 12:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/01/2022 08:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/01/2022 08:24
EXPEDIÇÃO DE BUSCA RENAJUD
-
01/12/2021 12:00
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
16/11/2021 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/11/2021 10:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/11/2021 10:09
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BLOQUEIO AUTOMATIZADO
-
03/11/2021 18:16
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3309-1609 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0035966-82.2019.8.16.0019 Processo: 0035966-82.2019.8.16.0019 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: ISS/ Imposto sobre Serviços Valor da Causa: R$2.330,99 Exequente(s): Município de Ponta Grossa/PR Executado(s): DIRCEU NEVES PROMOÇÃO DE VENDAS 1.
DEFIRO o pedido de penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira no CPF do empresário individual (mov. 69.1) porquanto verificou-se que se trata de Empresário Individual e a responsabilidade pelas obrigações firmadas pelo seu negócio é ilimitada. 2.
Nos termos do artigo 854 do CPC, promova a secretaria, sem dar ciência prévia do ato ao executado, o bloqueio dos ativos financeiros existentes em nome do executado, limitando-se a indisponibilidade ao valor indicado na execução. 3.
Promovida a indisponibilidade dos ativos financeiros, INTIME-SE o executado na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar que: I - as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis; II - há indisponibilidade excessiva de ativos financeiros. 4.
Não apresentada a manifestação pelo executado, converta-se a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, determinando-se à instituição financeira depositária que, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, transfira o montante indisponível para conta vinculada ao juízo da execução. 5.
Oferecida manifestação pelo executado, voltem conclusos para análise. 6.
Convertida a indisponibilidade em penhora, INTIME-SE o executado para o oferecimento de embargos, no prazo de 30 (trinta) dias. 7.
A intimação será feita mediante publicação, no órgão oficial, do ato de juntada da conversão da indisponibilidade em penhora, nos termos do artigo 12 da Lei de Execuções Fiscais. 8.
Far-se-á a intimação da penhora pessoalmente ao executado se, na citação feita pelo correio, o aviso de recepção não contiver a assinatura do próprio executado, ou de seu representante legal.
Intime-se.
Luciana Virmond Cesar Juíza de Direito -
06/10/2021 16:45
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
01/10/2021 15:00
Conclusos para decisão
-
01/10/2021 15:00
Juntada de Certidão
-
09/09/2021 00:00
Intimação
1.
DEFIRO o pedido de penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira. 2.
Nos termos do artigo 854 do CPC, promova a secretaria, sem dar ciência prévia do ato ao executado, o bloqueio dos ativos financeiros existentes em nome do executado, limitando-se a indisponibilidade ao valor indicado na execução. 3.
Promovida a indisponibilidade dos ativos financeiros, INTIME-SE o executado na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar que: I - as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis; II - há indisponibilidade excessiva de ativos financeiros. 4.
Não apresentada a manifestação pelo executado, converta-se a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, determinando-se à instituição financeira depositária que, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, transfira o montante indisponível para conta vinculada ao juízo da execução. 5.
Oferecida manifestação pelo executado, voltem conclusos para análise. 6.
Convertida a indisponibilidade em penhora, INTIME-SE o executado para o oferecimento de embargos, no prazo de 30 (trinta) dias. 7.
A intimação será feita mediante publicação, no órgão oficial, do ato de juntada da conversão da indisponibilidade em penhora, nos termos do artigo 12 da Lei de Execuções Fiscais. 8.
Far-se-á a intimação da penhora pessoalmente ao executado se, na citação feita pelo correio, o aviso de recepção não contiver a assinatura do próprio executado, ou de seu representante legal.
Intime-se. -
06/09/2021 14:25
DEFERIDO O PEDIDO
-
02/09/2021 16:47
Conclusos para decisão
-
30/08/2021 17:17
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
26/08/2021 14:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/08/2021 13:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/08/2021 13:26
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
16/08/2021 13:04
Recebidos os autos
-
16/08/2021 13:04
Juntada de ATUALIZAÇÃO DE CONTA
-
16/08/2021 13:02
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/08/2021 18:14
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
05/08/2021 15:35
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
19/07/2021 19:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/07/2021 17:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/07/2021 17:24
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD
-
24/05/2021 15:56
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
21/05/2021 11:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/05/2021 13:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/05/2021 13:52
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BLOQUEIO AUTOMATIZADO
-
06/05/2021 00:00
Intimação
1.
DEFIRO o pedido de penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira. 2.
Nos termos do artigo 854 do CPC, promova a secretaria, sem dar ciência prévia do ato ao executado, o bloqueio dos ativos financeiros existentes em nome do executado, limitando-se a indisponibilidade ao valor indicado na execução. 3.
Promovida a indisponibilidade dos ativos financeiros, INTIME-SE o executado na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar que: I - as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis; II - há indisponibilidade excessiva de ativos financeiros. 4.
Não apresentada a manifestação pelo executado, converta-se a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, determinando-se à instituição financeira depositária que, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, transfira o montante indisponível para conta vinculada ao juízo da execução. 5.
Oferecida manifestação pelo executado, voltem conclusos para análise. 6.
Convertida a indisponibilidade em penhora, INTIME-SE o executado para o oferecimento de embargos, no prazo de 30 (trinta) dias. 7.
A intimação será feita mediante publicação, no órgão oficial, do ato de juntada da conversão da indisponibilidade em penhora, nos termos do artigo 12 da Lei de Execuções Fiscais. 8.
Far-se-á a intimação da penhora pessoalmente ao executado se, na citação feita pelo correio, o aviso de recepção não contiver a assinatura do próprio executado, ou de seu representante legal.
Intime-se. -
05/05/2021 14:28
DEFERIDO O PEDIDO
-
05/05/2021 10:08
Conclusos para decisão
-
12/03/2021 14:24
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
11/03/2021 17:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/03/2021 13:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/03/2021 13:40
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
01/03/2021 11:23
Recebidos os autos
-
01/03/2021 11:23
Juntada de ATUALIZAÇÃO DE CONTA
-
01/03/2021 11:19
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/02/2021 15:48
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
22/02/2021 15:39
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
18/02/2021 17:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/02/2021 13:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/02/2021 13:50
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
16/12/2020 13:38
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
07/12/2020 13:58
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO SERAJUD (INCLUSÃO)
-
25/09/2020 16:00
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
24/09/2020 17:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/09/2020 06:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/09/2020 14:45
CONCEDIDO O PEDIDO
-
09/09/2020 14:17
Conclusos para decisão
-
24/08/2020 19:57
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
21/08/2020 14:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/08/2020 10:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/08/2020 10:07
EXPEDIÇÃO DE BUSCA RENAJUD
-
01/07/2020 18:06
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
05/06/2020 10:06
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
15/05/2020 20:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/05/2020 10:58
PROCESSO SUSPENSO
-
05/05/2020 10:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/05/2020 16:41
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR FORÇA MAIOR
-
04/05/2020 12:28
Conclusos para decisão
-
06/04/2020 14:59
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
03/04/2020 20:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/04/2020 20:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/03/2020 18:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/03/2020 18:39
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
23/03/2020 17:28
Recebidos os autos
-
23/03/2020 17:28
Juntada de ATUALIZAÇÃO DE CONTA
-
23/03/2020 17:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/03/2020 18:13
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
27/02/2020 15:35
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
21/02/2020 12:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/02/2020 18:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/02/2020 18:30
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
12/02/2020 00:02
DECORRIDO PRAZO DE DIRCEU NEVES PROMOÇÃO DE VENDAS
-
11/02/2020 17:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/01/2020 18:37
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
29/11/2019 12:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/11/2019 12:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/11/2019 14:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/11/2019 14:24
CONCEDIDO O PEDIDO
-
18/11/2019 17:19
Conclusos para decisão
-
18/11/2019 17:18
Juntada de Certidão
-
18/11/2019 17:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/10/2019 09:52
Recebidos os autos
-
10/10/2019 09:52
Distribuído por sorteio
-
10/10/2019 09:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/10/2019 09:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/10/2019 12:55
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
03/10/2019 12:55
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2019
Ultima Atualização
10/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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OUTROS • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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