TJPR - 0002476-16.2019.8.16.0069
1ª instância - Cianorte - Vara Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/12/2023 14:46
Arquivado Definitivamente
-
07/12/2023 14:41
DESTINAÇÃO DE BENS APREENDIDOS
-
24/11/2023 10:47
Recebidos os autos
-
24/11/2023 10:47
Juntada de CIÊNCIA
-
24/11/2023 10:47
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/11/2023 17:40
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
23/11/2023 17:39
Processo Reativado
-
21/09/2023 16:15
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
01/06/2023 16:12
Arquivado Definitivamente
-
31/05/2023 09:36
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
30/03/2023 00:19
DECORRIDO PRAZO DE CENTRAL DA POLÍCIA CIVIL
-
14/03/2023 18:41
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA DELEGACIA
-
24/06/2022 16:12
OUTRAS DECISÕES
-
06/06/2022 01:06
Conclusos para despacho
-
02/06/2022 17:20
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
02/06/2022 17:20
Recebidos os autos
-
01/06/2022 17:03
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/05/2022 11:31
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
30/05/2022 11:31
Processo Reativado
-
19/05/2022 16:48
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
14/03/2022 12:36
Arquivado Definitivamente
-
14/03/2022 12:35
DESTINAÇÃO DE BENS APREENDIDOS
-
08/03/2022 11:36
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
04/03/2022 18:00
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO ENVIADO(E-MAIL/MENSAGEIRO/MALOTE/SIGEP)
-
17/02/2022 16:49
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO EM REITERAÇÃO
-
28/09/2021 22:28
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO DELEGACIA
-
04/06/2021 17:21
OUTRAS DECISÕES
-
07/05/2021 01:02
Conclusos para decisão
-
06/05/2021 16:05
Juntada de Certidão
-
06/05/2021 13:46
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/05/2021 13:46
Recebidos os autos
-
06/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CIANORTE VARA CRIMINAL DE CIANORTE - PROJUDI Travessa Itororó, 300 - Centro - Cianorte/PR - CEP: 87.200-153 - Fone: (44) 3619-0500 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002476-16.2019.8.16.0069 Processo: 0002476-16.2019.8.16.0069 Classe Processual: Inquérito Policial Assunto Principal: Crimes do Sistema Nacional de Armas Data da Infração: 22/01/2018 Autoridade(s): 21ª DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE CIANORTE Vítima(s): ESTADO DO PARANÁ Indiciado(s): A Apurar 1.
Trata-se de inquérito policial, instaurado mediante portaria, para apurar a prática de eventual delito de tentativa de homicídio, previsto no artigo delito de disparo de arma de fogo, previsto no artigo 15 da Lei nº 12.826/03.
Conforme extrai-se dos autos, em 22/01/2018, na residência localizada na Rua Maria Rui Testa, nº 215, nesta Comarca, indivíduos desconhecidos efetuaram disparos com arma de fogo no portão da residência de Degmar da Silva e Elisângela Ferreira Lisboa, após uma voz masculina chamar esta última.
Juntou-se, o Boletim de Ocorrência (mov. 4.1), Auto de Apreensão e Exibição de Projétil (mov. 5.1) e termos de declaração.
Com vista dos autos, o Ministério Público requereu a homologação do arquivamento do feito, haja vista ausência de indícios de autoria do crime em questão (mov. 17.1). É o relato, DECIDO. 2.
Analisando o feito, verifica-se que a promoção ministerial merece acolhimento.
Constata-se que nada foi apurado nas investigações, não sendo possível identificar os supostos autores do delito, embora exista materialidade.
Assim à luz do apresentado pelo caderno inquisitivo, não se vislumbram elementos probatórios que se possam sustentar uma acusação.
Com isso, o Ministério Público se manifestou pelo arquivamento do presente feito, haja vista a inexistência de justa causa para propositura da ação penal.
Ausente justa causa, por ausência de indícios de autoria, consoante fundamentos expostos pelo Ministério Público no pronunciamento levado à efeito, os quais adoto como razões de decidir, deve ser determinado o arquivamento do inquérito policial.
Ante o exposto, determino o ARQUIVAMENTO do inquérito policial, ressalvada a hipótese do artigo 18, do Código de Processo Penal e a Súmula 524 do Supremo Tribunal Federal. 3.
Façam-se as anotações e comunicações de praxe, observando-se as determinações pertinentes do Código de Normas da egrégia Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Paraná. 4.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Comuniquem-se. 5.
Diligências necessárias.
Cianorte, 18 de fevereiro de 2021. FLÁVIA BRAGA DE CASTRO ALVES Juíza de Direito -
05/05/2021 15:24
Recebidos os autos
-
05/05/2021 15:24
Juntada de Certidão
-
05/05/2021 15:10
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
05/05/2021 15:10
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
28/02/2021 11:17
DETERMINADO O ARQUIVAMENTO
-
16/02/2021 01:01
Conclusos para decisão
-
19/01/2021 13:49
Juntada de Certidão
-
15/12/2020 16:56
Juntada de REQUERIMENTO DE ARQUIVAMENTO
-
15/12/2020 16:56
Recebidos os autos
-
15/12/2020 16:55
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/12/2020 09:26
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
11/12/2020 09:26
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
11/12/2020 09:26
Cancelada a movimentação processual
-
08/12/2020 15:34
Juntada de COTA
-
08/12/2020 15:34
Recebidos os autos
-
07/12/2020 10:06
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
07/12/2020 10:02
Juntada de PETIÇÃO DE CONVERSÃO IP FÍSICO PARA ELETRÔNICO
-
01/03/2019 14:22
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
28/02/2019 15:05
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
28/02/2019 15:05
Juntada de DOCUMENTOS APREENSÃO
-
28/02/2019 15:01
Juntada de INFORMAÇÃO
-
27/02/2019 14:01
Recebidos os autos
-
27/02/2019 14:01
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
27/02/2019 14:01
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2019
Ultima Atualização
07/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001657-77.2012.8.16.0149
Ministerio Publico do Estado do Parana
Renato Satiro da Rocha
Advogado: Douglas Copetti
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 20/05/2022 13:42
Processo nº 0025332-16.2021.8.16.0000
Rodrigo Cesar da Silva Machado
Ministerio Publico do Estado do Parana
Advogado: Rafael Mario Fabian
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 16/07/2021 08:00
Processo nº 0002687-73.2012.8.16.0109
Procuradoria da Fazenda Nacional (Pgfn)
Casa de Saude e Maternidade Nossa Senhor...
Advogado: Keila Adriana da Silva Canalli
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 27/05/2014 14:31
Processo nº 0000714-34.2003.8.16.0001
Condominio Ilha do Arvoredo a
Fernando Wagner Fagundes
Advogado: Anna Carolina Almeida Quadros
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 13/04/2015 22:14
Processo nº 0031200-50.2013.8.16.0001
Iresolve Companhia Securitizadora de Cre...
Selma Teles Oliveira
Advogado: Samylla de Oliveira Juliao
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 04/07/2013 13:26