TJPR - 0005720-56.2020.8.16.0185
1ª instância - Curitiba - 27ª Vara Civel e Empresarial Regional
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/01/2023 12:54
Arquivado Definitivamente
-
10/01/2023 11:33
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
10/01/2023 11:33
Recebidos os autos
-
09/01/2023 15:40
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
16/11/2022 13:35
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE JUSTIÇA GRATUITA
-
17/10/2022 15:48
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
17/10/2022 15:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/10/2022 12:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/10/2022 12:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/10/2022 16:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/10/2022 16:45
TRANSITADO EM JULGADO EM 03/08/2022
-
03/08/2022 17:56
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/08/2022 17:56
Recebidos os autos
-
03/08/2022 16:12
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
19/07/2022 00:28
DECORRIDO PRAZO DE GILMAR DOS SANTOS REPRESENTADO(A) POR CICERO DECUSATI
-
18/07/2022 10:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/06/2022 14:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/06/2022 14:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/06/2022 15:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/06/2022 14:38
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
09/06/2022 15:21
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
27/04/2022 14:07
Recebidos os autos
-
27/04/2022 14:07
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
08/03/2022 00:16
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/02/2022 12:30
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
30/11/2021 00:58
DECORRIDO PRAZO DE GILMAR DOS SANTOS REPRESENTADO(A) POR CICERO DECUSATI
-
21/11/2021 00:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/11/2021 14:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/11/2021 09:09
CONVERTIDO(A) O(A) JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA
-
04/11/2021 11:55
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
03/11/2021 19:16
Recebidos os autos
-
03/11/2021 19:16
Juntada de CUSTAS
-
03/11/2021 19:14
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/10/2021 12:12
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
01/10/2021 12:12
Juntada de Certidão
-
03/08/2021 09:31
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
01/08/2021 00:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/07/2021 17:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/05/2021 01:27
DECORRIDO PRAZO DE GILMAR DOS SANTOS REPRESENTADO(A) POR CICERO DECUSATI
-
17/05/2021 15:49
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/05/2021 00:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/05/2021 00:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/05/2021 10:56
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
07/05/2021 10:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÃO JUDICIAL DE CURITIBA - PROJUDI ENTRE EM CONTATO ANTES DE IR AO FÓRUM - Rua da Glória, 362 - 7º andar- - Centro Cívico - Curitiba - /PR - CEP: 80.030-060 - Fone: (41) 3200-4733 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005720-56.2020.8.16.0185 I – Conforme certidão, a presente habilitação de crédito foi ajuizada APÓS o decurso do prazo fixado no artigo 7º, §1º da LFRJ, mas ANTES da homologação do Quadro Geral de Credores, aplicando-se, portanto, o disposto no artigo 10, § 5º da LFRJ: Art. 10.
Não observado o prazo estipulado no art. 7º , § 1º , desta Lei, as habilitações de crédito serão recebidas como retardatárias. (...) § 5º As habilitações de crédito retardatárias, se apresentadas antes da homologação do quadro-geral de credores, serão recebidas como impugnação e processadas na forma dos arts. 13 a 15 desta Lei. (...) II – Deve, portanto, a Serventia fazer a necessária anotação, acrescentando se tratar de Habilitação de Crédito RETARDATÁRIA.
III – Ciência ao Administrador Judicial para que promova a reserva do valor para a satisfação do crédito discutido (art. 10, § 8º da LFRJ).
IV - Intimem-se a recuperanda e o Comitê, se houver, para manifestação no prazo comum de cinco dias (art. 12 da LFRJ).
IV – Após, intime-se o Administrador Judicial para emitir parecer no prazo de cinco dias, devendo juntar à sua manifestação o laudo elaborado pelo profissional ou empresa especializada, se for o caso, e todas as informações existentes nos livros fiscais e demais documentos do devedor acerca do crédito, constante ou não da relação de credores, objeto da impugnação (art 12, par. único da LFRJ).
V- Havendo pedido de produção de provas, voltem conclusos para saneamento.
VI – Em caso contrário, contados, venham conclusos para sentença.
VII – Intimem-se.
Cumpra-se.
Curitiba - , 28 de abril de 2021. Luciane Pereira Ramos Magistrado -
30/04/2021 14:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/04/2021 14:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/04/2021 14:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/04/2021 14:37
OUTRAS DECISÕES
-
22/04/2021 14:46
Conclusos para despacho
-
02/03/2021 15:12
Processo Desarquivado
-
02/03/2021 15:12
ARQUIVADO PROVISORIAMENTE
-
24/11/2020 11:45
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/11/2020 01:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/11/2020 09:14
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
12/11/2020 16:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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23/10/2020 21:40
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2020 17:58
Conclusos para despacho
-
14/10/2020 17:58
Expedição de Certidão GERAL
-
09/10/2020 14:41
Juntada de INFORMAÇÃO
-
09/10/2020 14:40
APENSADO AO PROCESSO 0013572-04.2017.8.16.0035
-
09/10/2020 14:39
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2020 16:01
Recebidos os autos
-
06/10/2020 16:01
Distribuído por dependência
-
05/10/2020 16:05
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
05/10/2020 16:05
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2020
Ultima Atualização
18/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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