TJPR - 0007958-48.2020.8.16.0185
1ª instância - Curitiba - 27ª Vara Civel e Empresarial Regional
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/01/2023 12:53
Arquivado Definitivamente
-
10/01/2023 11:33
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
10/01/2023 11:33
Recebidos os autos
-
09/01/2023 15:36
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
16/11/2022 13:18
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE JUSTIÇA GRATUITA
-
17/10/2022 15:36
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
17/10/2022 15:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/10/2022 12:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/10/2022 12:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/10/2022 15:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/10/2022 15:26
TRANSITADO EM JULGADO EM 04/08/2022
-
04/08/2022 14:20
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/08/2022 14:20
Recebidos os autos
-
04/08/2022 13:23
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
23/07/2022 00:22
DECORRIDO PRAZO DE ADEMILSON FRANCISCO DOS SANTOS
-
22/07/2022 09:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/06/2022 16:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/06/2022 16:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/06/2022 13:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/06/2022 16:58
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
-
04/05/2022 13:41
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
29/03/2022 11:50
Juntada de CUSTAS
-
29/03/2022 11:50
Recebidos os autos
-
28/03/2022 16:57
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/03/2022 12:11
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
03/03/2022 12:11
Juntada de INFORMAÇÃO
-
24/02/2022 11:30
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/12/2021 15:58
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
17/12/2021 15:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/12/2021 12:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/10/2021 10:10
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/10/2021 10:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/10/2021 16:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/09/2021 08:44
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2021 15:36
Conclusos para despacho
-
15/09/2021 10:43
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/07/2021 12:22
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
30/07/2021 12:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/07/2021 16:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/05/2021 16:10
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/05/2021 01:25
DECORRIDO PRAZO DE ADEMILSON FRANCISCO DOS SANTOS
-
11/05/2021 00:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/05/2021 11:09
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
06/05/2021 11:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/05/2021 17:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÃO JUDICIAL DE CURITIBA - PROJUDI ENTRE EM CONTATO ANTES DE IR AO FÓRUM - Rua da Glória, 362 - 7º andar- - Centro Cívico - Curitiba - /PR - CEP: 80.030-060 - Fone: (41) 3200-4733 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007958-48.2020.8.16.0185 I – Conforme certidão, a presente habilitação de crédito foi ajuizada APÓS o decurso do prazo fixado no artigo 7º, §1º da LFRJ, mas ANTES da homologação do Quadro Geral de Credores, aplicando-se, portanto, o disposto no artigo 10, § 5º da LFRJ: Art. 10.
Não observado o prazo estipulado no art. 7º , § 1º , desta Lei, as habilitações de crédito serão recebidas como retardatárias. (...) § 5º As habilitações de crédito retardatárias, se apresentadas antes da homologação do quadro-geral de credores, serão recebidas como impugnação e processadas na forma dos arts. 13 a 15 desta Lei. (...) II – Deve, portanto, a Serventia fazer a necessária anotação, acrescentando se tratar de Habilitação de Crédito RETARDATÁRIA.
III – Ciência ao Administrador Judicial para que promova a reserva do valor para a satisfação do crédito discutido (art. 10, § 8º da LFRJ).
IV - Intimem-se a recuperanda e o Comitê, se houver, para manifestação no prazo comum de cinco dias (art. 12 da LFRJ).
IV – Após, intime-se o Administrador Judicial para emitir parecer no prazo de cinco dias, devendo juntar à sua manifestação o laudo elaborado pelo profissional ou empresa especializada, se for o caso, e todas as informações existentes nos livros fiscais e demais documentos do devedor acerca do crédito, constante ou não da relação de credores, objeto da impugnação (art 12, par. único da LFRJ).
V- Havendo pedido de produção de provas, voltem conclusos para saneamento.
VI – Em caso contrário, contados, venham conclusos para sentença.
VII – Intimem-se.
Cumpra-se.
Curitiba - , 28 de abril de 2021. Luciane Pereira Ramos Magistrado -
30/04/2021 14:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/04/2021 14:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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30/04/2021 14:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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28/04/2021 14:37
OUTRAS DECISÕES
-
22/04/2021 14:46
Conclusos para despacho
-
05/02/2021 16:40
Cancelada a movimentação processual
-
05/02/2021 13:22
Expedição de Certidão GERAL
-
03/02/2021 16:29
Juntada de INFORMAÇÃO
-
03/02/2021 16:27
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL PARA HABILITAÇÃO DE CRÉDITO
-
03/02/2021 16:26
APENSADO AO PROCESSO 0013572-04.2017.8.16.0035
-
03/02/2021 16:25
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2020 14:55
Distribuído por dependência
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09/12/2020 14:55
Recebidos os autos
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07/12/2020 18:31
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
07/12/2020 18:31
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2020
Ultima Atualização
18/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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