TJPR - 0066335-74.2019.8.16.0014
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Jose Camacho Santos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/10/2024 12:07
TRANSITADO EM JULGADO EM 11/10/2024
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11/10/2024 12:07
Baixa Definitiva
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10/10/2024 18:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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20/09/2024 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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11/09/2024 10:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/09/2024 08:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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09/09/2024 07:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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09/09/2024 07:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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06/09/2024 22:33
Juntada de ACÓRDÃO
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06/09/2024 17:03
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
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05/08/2024 07:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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02/08/2024 13:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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02/08/2024 13:36
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 02/09/2024 00:00 ATÉ 06/09/2024 17:00
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28/07/2024 20:13
Pedido de inclusão em pauta
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28/07/2024 20:13
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2024 08:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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15/07/2024 17:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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15/07/2024 17:17
Conclusos para despacho INICIAL
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15/07/2024 17:17
Recebidos os autos
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15/07/2024 17:17
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
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15/07/2024 17:17
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
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15/07/2024 13:58
Recebido pelo Distribuidor
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09/07/2024 16:25
Ato ordinatório praticado
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03/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 4ª VARA CRIMINAL DE MARINGÁ - PROJUDI Av.
Tiradentes, Nº 380 - 2º Andar - Centro - Maringá/PR - CEP: 87.013-900 - Fone: 44-3472-2317 - E-mail: [email protected] Processo: 0001804-96.2021.8.16.0017 Classe Processual: Inquérito Policial Assunto Principal: Tráfico de Drogas e Condutas Afins Data da Infração: 02/02/2021 Vítima(s): Estado do Paraná Indiciado(s): VITOR EIDY TORRES SHINNAI Vistos e examinados...
I – Preliminarmente, hei por bem determinar que a douta Defesa seja intimada a juntar documentos assinados pelo representante legal da respectiva empresa, que comprovem a função exercida pelo indiciado, bem como seus horários de trabalho.
II – Considerando, outrossim, o contido nas petições de sequenciais 44.1 e 58.1, parte inicial, hei por bem DEFERIR o pedido respectivo, restando determinado, via de consequência, que a Secretaria realize as diligências que se fizerem necessárias a fim de proceder a habilitação devida.
III – Demais diligências necessárias.
Maringá, 28 de abril de 2021.
GIVANILDO NOGUEIRA CONSTANTINOV JUIZ DE DIREITO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2024
Ultima Atualização
03/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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