TJPR - 0000843-66.2020.8.16.0155
1ª instância - Sao Jeronimo da Serra - Juizo Unico
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/05/2023 14:52
Arquivado Definitivamente
-
29/05/2023 12:27
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
29/05/2023 12:27
Recebidos os autos
-
26/05/2023 13:54
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
25/05/2023 19:50
DETERMINADA A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM
-
25/05/2023 08:52
Conclusos para decisão
-
23/03/2023 08:47
EXPEDIDA/CERTIFICADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/02/2023 14:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/01/2023 15:31
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/12/2022 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/12/2022 13:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/12/2022 13:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/10/2022 15:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/10/2022 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/09/2022 17:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/09/2022 17:56
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
26/08/2022 16:19
Juntada de COMPROVANTE
-
25/08/2022 18:10
Juntada de Certidão
-
09/06/2022 14:11
EXPEDIDA/CERTIFICADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/05/2022 17:22
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/04/2022 17:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/03/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/03/2022 10:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/03/2022 10:25
Juntada de Certidão
-
07/02/2022 09:26
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/10/2021 19:02
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/03/2021 13:28
Expedição de Mandado (AD HOC)
-
16/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SÃO JERÔNIMO DA SERRA VARA CÍVEL DE SÃO JERÔNIMO DA SERRA - PROJUDI Rua Comendador Paulo Nader, 194 - Centro - São Jerônimo da Serra/PR - CEP: 86.270-000 - Fone: (43) 3267-1331 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000843-66.2020.8.16.0155 Processo: 0000843-66.2020.8.16.0155 Classe Processual: Carta Precatória Cível Assunto Principal: Alienação Fiduciária Valor da Causa: R$16.363,64 Polo Ativo(s): ISAIAS DA LUZ Polo Passivo(s): Francisco Mateus
Vistos. 1.
Expeça-se mandado de avaliação na forma deprecada. 2.
Como é notório, em março do corrente ano foi reconhecida a existência de pandemia em razão do vírus COVID-19, situação que impôs diversas limitações ao trabalho presencial, para resguardo da saúde pública.
Dentre outras normativas, no âmbito do E.
TJPR sobrevieram os Decretos Judiciários nº 401/2020 e 513/2020, estabelecendo, após período de fechamento dos prédios dos Fóruns, a retomada gradativa das atividades presenciais, bem como determinando que, para pessoas integrantes do grupo de risco, seria mantido teletrabalho obrigatório.
Nesse sentido, dispôs o artigo 9º, parágrafo 1º, inciso I, do Decreto nº 401/2020: “Art. 9º.
A retomada das atividades presenciais durante a primeira fase será realizada com observância das seguintes diretrizes: §1º.
O regime de teletrabalho extraordinário é mantido em caráter obrigatório para magistrados, servidores e estagiários: I – pertencentes ao grupo de risco, compreendidos aqueles com idade superior a 60 (sessenta) anos, (...)” (grifei).
No caso da Comarca de São Jerônimo da Serra, o único oficial de Justiça lotado neste Juízo se enquadra no grupo etário de risco, tendo sido, de outro lado, indeferido pedido de seu retorno às atividades presenciais (conforme SEI 81255-06.2020.8.16.6000), conforme Decretos acima mencionados.
De outro lado, a Comarca conta com déficit de funcionários, não havendo servidor que atualmente possa ser designado como técnico cumpridor de mandados.
Nesse sentido, salienta-se que os técnicos atualmente lotados no Juízo já possuem designações para funções de chefia e assistência de direção, sem as quais torna-se inviável o funcionamento da Secretaria, bem como há servidor em licença exercício do cargo de Vice-Prefeito.
Considerados todos esses aspectos, dada a excepcionalidade da situação acima narrada e a urgência atinente à natureza do provimento jurisdicional, tem-se por preenchidos os requisitos para designação de oficial de justiça ad hoc.
Assim, com fundamento no artigo 265, parágrafo único, do Código de Normas do Foro Judicial, nomeio para atuar no processo como oficial ad hoc o senhor CARLOS ROBERTO MOREIRA, RG: 7.217.284-1, CPF: *08.***.*07-51.
Lavre-se o termo de compromisso.
Cumpra a Secretaria, no que toca às custas, o quanto decidido no SEI nº 32542-34.2019.8.16.6000, bem como eventuais normativas posteriores relativas à matéria. 3.
Após o devido cumprimento, observadas as formalidades legais, devolva-se à origem, com as nossas homenagens.
Int.
Dil.
Nec.
São Jerônimo da Serra, datado digitalmente. Juliana Pinheiro Ribeiro de Azevedo Juíza de Direito -
15/03/2021 16:16
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
05/03/2021 11:26
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE COMPROMISSO
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01/03/2021 17:30
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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01/03/2021 15:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/02/2021 00:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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22/02/2021 00:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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18/02/2021 15:59
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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11/02/2021 15:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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11/02/2021 15:34
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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11/02/2021 15:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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11/02/2021 13:41
DEFERIDO O PEDIDO
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05/11/2020 10:52
Conclusos para despacho
-
20/10/2020 09:32
Ato ordinatório praticado
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14/10/2020 17:51
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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14/10/2020 17:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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22/09/2020 00:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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11/09/2020 12:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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11/09/2020 12:05
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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10/07/2020 14:09
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
10/07/2020 14:09
Recebidos os autos
-
10/07/2020 14:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/07/2020 19:00
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
-
09/07/2020 19:00
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2020
Ultima Atualização
30/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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