TJPR - 0001009-23.2021.8.16.0104
1ª instância - Laranjeiras do Sul - Vara Criminal, Familia e Sucessoes, Inf Ncia e Juventude e Juizado Especial Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/03/2024 16:44
Arquivado Definitivamente
-
07/03/2024 17:17
Recebidos os autos
-
07/03/2024 17:17
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
23/01/2024 14:31
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
23/01/2024 14:30
TRANSITADO EM JULGADO EM 23/01/2024
-
23/01/2024 14:30
TRANSITADO EM JULGADO EM 23/01/2024
-
23/01/2024 14:30
TRANSITADO EM JULGADO EM 23/01/2024
-
12/12/2023 14:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/11/2023 18:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/11/2023 13:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/11/2023 13:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/11/2023 18:56
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
23/06/2023 13:45
Conclusos para decisão
-
19/06/2023 13:38
Recebidos os autos
-
19/06/2023 13:38
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
26/12/2022 00:18
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/12/2022 14:02
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
04/10/2022 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2022 16:57
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
01/07/2022 16:38
Conclusos para decisão
-
23/06/2022 00:35
DECORRIDO PRAZO DE ANDRE TELASKA DANCZUK
-
13/06/2022 09:58
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
13/06/2022 09:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/06/2022 09:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/06/2022 15:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/06/2022 15:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/06/2022 13:14
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
10/06/2022 10:12
Juntada de Petição de contestação
-
08/06/2022 14:39
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/05/2022 00:00
CONFIRMADA A CITAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/05/2022 16:41
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
18/05/2022 13:47
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
03/05/2022 00:23
DECORRIDO PRAZO DE ANDRE TELASKA DANCZUK
-
25/04/2022 10:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/04/2022 11:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/04/2022 18:09
Não Concedida a Medida Liminar
-
18/04/2022 17:44
Conclusos para decisão
-
18/04/2022 17:40
Juntada de PARECER
-
31/03/2022 17:57
Juntada de Certidão
-
11/03/2022 08:05
CONVERTIDO(A) O(A) JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA
-
07/12/2021 14:58
Conclusos para decisão
-
06/12/2021 15:47
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/11/2021 11:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/11/2021 13:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/11/2021 19:06
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2021 17:33
Conclusos para despacho
-
13/09/2021 17:32
Juntada de Certidão DE DECURSO DE PRAZO
-
20/07/2021 18:10
Juntada de INFORMAÇÃO
-
17/06/2021 10:40
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/06/2021 10:38
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/06/2021 16:03
MANDADO DEVOLVIDO
-
09/06/2021 17:47
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2021 14:50
Expedição de Mandado
-
04/06/2021 09:53
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE LARANJEIRAS DO SUL JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE LARANJEIRAS DO SUL - PROJUDI Rua Barão do Rio Branco, 3040 - Centro - Laranjeiras do Sul/PR - CEP: 85.301-030 - Fone: 42 3635-7000 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001009-23.2021.8.16.0104 Ciente do contido no mov. 15.1.
Intime-se com urgência, por carta precatória ou outro meio mais célere, o médico que prescreveu o medicamento à paciente, a fim de informe a este Juízo, no prazo de cinco dias, se houve tentativa prévia ou não de use de Warfarina e, em caso negativo, se há alguma contraindicação para a mesma.
Com a resposta do médico, remeta-se novamente ao NAT, para emissão do parecer requisitado pelo juízo.
Intimem-se.
Diligências necessárias.
Laranjeiras do Sul, datado eletronicamente. BRUNO OLIVEIRA DIAS Juiz de Direito -
20/04/2021 18:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO POR TELEFONE
-
20/04/2021 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2021 18:33
Conclusos para despacho
-
19/04/2021 18:32
Juntada de PARECER
-
07/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE LARANJEIRAS DO SUL JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE LARANJEIRAS DO SUL - PROJUDI Rua Barão do Rio Branco, 3040 - Centro - Laranjeiras do Sul/PR - CEP: 85.301-030 - Fone: 42 3635-7000 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001009-23.2021.8.16.0104 01.
Trata-se de ação ordinária de obrigação de fazer cumulada com pedido de urgência proposta por ANDRE TELASKA DANCZUK em face do ESTADO DO PARANÁ, em que se busca o fornecimento dos medicamentos AMIODARONA 200MG (Ancoron), SUCCINATO DE METOPROLOL (Selozok) 100MG, XARELTO 20MG e CLONAZEPAM 2MG, para tratamento de câncer de tireoide e arritmia cardíaca, prescrito pelo médico Dr.
Anderson Tomokazu Chiba – CRM/PR 32.955. 02.
Defiro a prioridade na tramitação do feito.
Anote-se. 03.
Diante da multiplicação crescente deste tipo de demanda e das dúvidas técnicas dos magistrados e operadores jurídicos sobre a eficácia e necessidade da medicação indicada pelo profissional de saúde, especialmente se os fármacos normalmente fornecidos pela rede pública não bastariam para tratar a patologia sofrida pelo interessado, com igual eficácia e com custo reduzido aos cofres públicos, o Tribunal de Justiça do Paraná criou o Núcleo de Apoio Técnico a demandas da Saúde (NAT-JUS), com a finalidade de prestar auxílio técnico aos magistrados nas decisões judiciais acerca do tema. 04.
Assim, antes da análise do pedido liminar, com a finalidade de colher melhores elementos para subsidiar a decisão, nos termos do Decreto Judiciário nº 422/2020, à Secretaria para que solicite, por meio do Sistema Nacional de Pareceres e Notas Técnicas (e-NatJus), parecer abordando a necessidade e eficácia do medicamento prescrito pelo médico local para o caso da parte autora e, especificamente, respondendo, se possível de forma conclusiva, aos seguintes quesitos: a) O Sistema Único de Saúde oferece tratamento medicamentoso para a(s) patologia(s) e para o atual estado de saúde da parte autora? b) Quais são as alternativas de medicamentos disponíveis junto ao SUS? c) A(s) alternativa(s) indicada(s) no item anterior possui(em) a mesma eficácia da medicação indicada pelo médico do paciente, ou, de fato, o uso da medicação indicada trará os resultados apontados no receituário? d) Estão esgotadas todas as possibilidades terapêuticas previstas nos protocolos Clínicos e/ou Diretrizes Terapêuticas aplicados pelo SUS, eventualmente estabelecidos para a(s) patologia(s) verificada(s) na parte autora? e) Qual é o custo aproximado de aquisição, no varejo, da(s) droga(s)pleiteada(s) pela parte autora? f) Qual o tempo estimado de duração do tratamento e a periodicidade necessária de uso da medicação para tratamento da patologia em questão? g) A(s) medicação(ões) reclamada(s) pela parte demandante conta(m) com autorização da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, para o tratamento específico do(s) mal(es) que atinge(m) esse(a) paciente? h) O(s) medicamento(s) é (são) fabricado(s) e comercializado(s) no Brasil? i) Existe genérico para o medicamento requerido? Por que tem que ser esse medicamento específico para paciente (não pode ser outro)? j) O fornecimento deste medicamento é indicado e trará as melhorias de saúde, notadamente da patologia, apontadas pelo médico do paciente? 05.
Com a juntada do parecer, voltem-me os autos conclusos para decisão liminar.
Int.
Dil.
Laranjeiras do Sul, datado eletronicamente. BRUNO OLIVEIRA DIAS Juiz de Direito -
06/04/2021 18:52
Juntada de INFORMAÇÃO
-
30/03/2021 18:37
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2021 08:40
Recebidos os autos
-
30/03/2021 08:40
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
29/03/2021 18:25
Conclusos para decisão - LIMINAR
-
26/03/2021 16:24
Juntada de PETIÇÃO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL
-
26/03/2021 16:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/03/2021 17:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/03/2021 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2021 12:25
Conclusos para decisão - LIMINAR
-
23/03/2021 14:33
Recebidos os autos
-
23/03/2021 14:33
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
23/03/2021 14:33
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
23/03/2021 14:33
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2021
Ultima Atualização
21/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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