TJPR - 0002044-08.2021.8.16.0075
1ª instância - Cornelio Procopio - 1ª Vara Civel e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/11/2024 15:35
Arquivado Definitivamente
-
25/11/2024 15:34
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
22/11/2024 16:27
Recebidos os autos
-
22/11/2024 16:27
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
15/11/2024 00:34
DECORRIDO PRAZO DE MARINETE PEREIRA DOS SANTOS
-
13/11/2024 07:48
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
06/11/2024 00:20
DECORRIDO PRAZO DE BANCO PAN S.A.
-
29/10/2024 02:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/10/2024 11:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/10/2024 11:16
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
14/10/2024 11:50
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/10/2024 13:32
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
04/10/2024 12:26
TRANSITADO EM JULGADO EM 03/09/2024
-
03/09/2024 00:47
DECORRIDO PRAZO DE MARINETE PEREIRA DOS SANTOS
-
27/08/2024 00:35
DECORRIDO PRAZO DE BANCO PAN S.A.
-
05/08/2024 00:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/08/2024 12:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/08/2024 19:03
EXTINTO O PROCESSO POR AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS
-
18/07/2024 12:55
Conclusos para decisão
-
17/06/2024 14:52
Juntada de INFORMAÇÃO
-
15/05/2024 15:30
Juntada de INFORMAÇÃO
-
10/04/2024 00:30
DECORRIDO PRAZO DE MARINETE PEREIRA DOS SANTOS
-
28/03/2024 00:21
DECORRIDO PRAZO DE BANCO PAN S.A.
-
26/03/2024 17:03
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/03/2024 05:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/03/2024 16:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/02/2024 19:09
OUTRAS DECISÕES
-
20/12/2023 11:36
Conclusos para decisão
-
18/11/2023 00:46
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 00:49
DECORRIDO PRAZO DE BANCO PAN S.A.
-
03/11/2023 15:25
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/10/2023 04:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/10/2023 14:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/10/2023 14:14
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/10/2023 17:00
MANDADO DEVOLVIDO
-
18/10/2023 00:36
DECORRIDO PRAZO DE MARINETE PEREIRA DOS SANTOS
-
17/10/2023 14:18
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 08:57
Expedição de Mandado
-
13/10/2023 14:27
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/10/2023 09:36
Ato ordinatório praticado
-
11/10/2023 09:34
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2023 17:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/10/2023 17:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/10/2023 00:12
DECORRIDO PRAZO DE BANCO PAN S.A.
-
02/10/2023 11:28
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/09/2023 00:36
DECORRIDO PRAZO DE MARINETE PEREIRA DOS SANTOS
-
23/09/2023 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/09/2023 04:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/09/2023 11:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/09/2023 11:45
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
12/09/2023 11:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/09/2023 18:58
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2023 14:39
Conclusos para despacho
-
19/07/2023 11:03
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/07/2023 10:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/07/2023 00:19
DECORRIDO PRAZO DE BANCO PAN S.A.
-
10/07/2023 10:44
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/07/2023 17:56
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/06/2023 03:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/06/2023 15:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/06/2023 16:59
INDEFERIDO O PEDIDO
-
18/05/2023 15:48
Conclusos para decisão
-
05/05/2023 09:25
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/04/2023 00:49
DECORRIDO PRAZO DE BANCO PAN S.A.
-
26/04/2023 22:11
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/04/2023 03:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/04/2023 12:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/03/2023 09:15
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
27/03/2023 17:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/03/2023 16:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/03/2023 16:52
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2023 12:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/03/2023 00:34
DECORRIDO PRAZO DE BANCO PAN S.A.
-
21/02/2023 01:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/02/2023 13:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/02/2023 18:49
Decisão Interlocutória de Mérito
-
01/12/2022 15:42
Conclusos para decisão
-
24/11/2022 00:38
DECORRIDO PRAZO DE BANCO PAN S.A.
-
23/11/2022 15:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/11/2022 08:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/11/2022 01:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/11/2022 17:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/11/2022 14:44
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
11/11/2022 14:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/11/2022 17:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/11/2022 17:05
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2022 01:02
DECORRIDO PRAZO DE BANCO PAN S.A.
-
03/11/2022 10:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/11/2022 12:43
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/10/2022 03:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/10/2022 11:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/09/2022 18:37
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
29/06/2022 13:40
Conclusos para decisão
-
09/06/2022 12:38
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/06/2022 00:12
DECORRIDO PRAZO DE BANCO PAN S.A.
-
06/06/2022 09:05
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
01/06/2022 03:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/05/2022 09:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/05/2022 09:47
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
20/04/2022 17:28
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
12/04/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/04/2022 13:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/04/2022 13:59
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
11/03/2022 12:16
Juntada de Petição de contestação
-
08/03/2022 11:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/03/2022 00:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/02/2022 04:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/02/2022 04:20
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
14/12/2021 00:25
DECORRIDO PRAZO DE BANCO PAN S.A.
-
10/12/2021 09:21
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/11/2021 16:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/11/2021 11:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/11/2021 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/11/2021 11:49
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
08/11/2021 17:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/11/2021 17:50
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
15/10/2021 17:39
Juntada de Certidão
-
14/09/2021 09:32
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
26/08/2021 15:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/08/2021 21:05
APENSADO AO PROCESSO 0002045-90.2021.8.16.0075
-
06/08/2021 01:00
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/07/2021 17:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/07/2021 19:11
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2021 16:59
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CANCELADA
-
23/06/2021 18:21
Conclusos para despacho
-
12/06/2021 01:08
DECORRIDO PRAZO DE BANCO PAN S.A.
-
07/06/2021 08:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/05/2021 16:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/05/2021 14:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/05/2021 00:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/05/2021 00:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 1ª VARA CÍVEL DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Av Santos Dumont, 903 - Centro - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3524-2275 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002044-08.2021.8.16.0075 Processo: 0002044-08.2021.8.16.0075 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Empréstimo consignado Valor da Causa: R$10.465,20 Autor(s): MARINETE PEREIRA DOS SANTOS Réu(s): BANCO PAN S.A.
Vistos. 1.
Defiro à parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita, o que faço com fulcro no art. 99, §3º, do NCPC.
Anote-se. 2.
Em análise preliminar, verifica-se que a inicial se encontra revestida de seus pressupostos legais (art. 334, NCPC).
Assim, recebo a presente inicial. 3.
Nos termos do artigo 334 do NCPC, ante a dispensabilidade da presença do magistrado em tais atos, bem como pelo fato de já se encontrar implantando o CEJUSCs pelo Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos – NUPEMEC, determino que a serventia designe data e hora para a realização de audiência de conciliação, com observância de antecedência mínima de 30 (trinta) dias, atentando-se ainda aos dispostos nos artigos 16 e seguintes do Decreto Judicial nº 400/2020 do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.
Encaixe a data na pauta da Secretaria Judicial.
Deve, ainda, proceder a citação e intimação do requerido com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência, com vistas à conciliação.
Alerte-a, no mesmo mandado, de que eventual desinteresse na realização da audiência de conciliação deverá ser informado por petição, apresentada com 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência (art. 334, par. 5º, do NCPC), bem como da disposição expressa no artigo 26 do Decreto Judicial nº 400/2020.
A parte ré deve ser cientificada, ainda, sobre o art. 24 do mesmo Decreto, “sendo necessária a indicação, pelo réu e pelo advogado que constituir, em petição apartada a ser incluída em movimento do Sistema PROJUDI, dos respectivos endereços eletrônicos (e-mails) e, facultativamente, do número do aplicativo para recebimento de mensagens instantâneas e o número do telefone.” A intimação da parte autora para a audiência será feita nos moldes estabelecidos nos artigos 22 e seguintes do Decreto Judicial nº 400/2020, na pessoa de seu advogado (art. 334, §3º, do NCPC).
Caso haja recusa expressa de ambas as partes em relação à audiência de conciliação, desde que observados os prazos previstos no § 5º do art. 334 do NCPC, a Secretaria deverá promover o imediato cancelamento do ato, liberando a pauta e notificando-as.
Consigne que o prazo para resposta será de 15 (quinze) dias (NCPC, arts. 335 e 343, § 1º), observância dos benefícios concedidos pelo art. 183, do Código de Processo Civil, contados a partir da realização da audiência conciliatória ou do pedido de desinteresse formulado pela parte ré, em caso de dispensa do ato.
Fica a parte ré advertida que, a ausência de resposta no prazo legal implicará na revelia, presumindo-se verdadeira a matéria fática apresentada pela parte autora na petição inicial (NCPC, art. 344).
Fiquem as partes cientes, ainda, de que o comparecimento à audiência é obrigatório, entretanto, levando em consideração o atual cenário de pandemia da COVID-19, devem ser observadas as normas expressas nos artigos 17 e seguintes do Decreto Judicial nº 400/2020, no que tange aos tipos de audiência, lugar, forma e quem deverá comparecer em tal ato, seja virtualmente ou pessoalmente.
A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado, nos termos do art. 334, § 8º, do NCPC. 4.
Obtida a conciliação, esta deverá ser reduzida a termo, com posterior conclusão dos autos para homologação por sentença (art. 334, §11º, do NCPC e art. 16, §3º, do Decreto Judicial nº 400/2020 do TJPR). 5.
Infrutífera a conciliação (ou não tendo ocorrido a audiência por qualquer motivo) e apresentada contestação no prazo acima, intime-se a parte autora a impugná-la no prazo de 15 (quinze) dias, permitindo-lhe a produção de provas (arts. 350 e 351 do NCPC).
Na ocorrência de revelia, intime-se a parte autora de igual forma para informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado.
Em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, intime-se a parte autora para apresentar resposta à reconvenção no prazo de 15 (quinze) dia (art. 343, §1º, do NCPC). 6.
Após a apresentação da impugnação, ou esgotado o prazo, as partes devem especificar as provas que pretendem produzir, justificando-as, sob pena de indeferimento (art. 370, parágrafo único, do NCPC). 7.
Após, conclusos para saneamento. 8.
Intimações e diligências necessárias, nos moldes do Decretos Judiciários nº 400/2020 e nº 401/2020.
Cornélio Procópio/PR, data da assinatura digital.
Thais Terumi Oto Juíza de Direito -
03/05/2021 17:50
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
03/05/2021 17:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/05/2021 17:43
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
03/05/2021 15:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/04/2021 19:04
DEFERIDO O PEDIDO
-
27/04/2021 12:21
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
23/04/2021 17:47
Juntada de Certidão
-
23/04/2021 17:45
Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO - JUSTIÇA GRATUITA
-
23/04/2021 16:44
Recebidos os autos
-
23/04/2021 16:44
Distribuído por sorteio
-
22/04/2021 10:08
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
22/04/2021 10:08
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2021
Ultima Atualização
25/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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