TJPE - 0000284-78.2022.8.17.2300
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Bom Conselho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 08:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/05/2025 11:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/05/2025 12:59
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678)
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15/05/2025 12:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/05/2025 12:59
Mandado enviado para a cemando: (Bom Conselho Cemando)
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15/05/2025 12:59
Expedição de Mandado (outros).
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17/03/2025 09:41
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
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26/02/2025 00:24
Decorrido prazo de AMANDA SOARES VALERIO em 25/02/2025 23:59.
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20/02/2025 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/02/2025 00:24
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 20/02/2025.
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20/02/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO AGRESTE PÇ Dom Pedro II, 34, Centro, BOM CONSELHO - PE - CEP: 55305-000 2ª Vara da Comarca de Bom Conselho Processo nº 0000284-78.2022.8.17.2300 AUTOR(A): PROMOTOR DE JUSTIÇA DE BOM CONSELHO INDICIADO(A): SEBASTIAO SILVA DE ARAUJO INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL - DEFESA Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do 2ª Vara da Comarca de Bom Conselho, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 185724139, conforme segue transcrito abaixo: "DECISÃO Vislumbro presentes os requisitos para formalização do sobredito acordo, fundado na mens legis do art. 28-A do CPP, com redação dada pela novel lei nº 13.964/2019.
Assim, o réu, assistido por advogada, de forma livre e espontânea, aceitou a proposta formulada pelo Parquet, restando caracterizada a voluntariedade e legalidade do ato, conforme exigido pelo dispositivo acima citado.
Diante deste contexto, HOMOLOGO o acordo de não continuidade da persecução penal firmado pelas partes, medida que adoto com fulcro na ratio essendi do art. 28-A do CPP, com redação dada pela lei nº 13.964/2019.
Fica o imputado advertido de que, descumpridas quaisquer das condições estabelecidas, o presente acordo será rescindido, restabelecendo-se o curso do procedimento criminal, assim como que o cumprimento integral, acarretará na extinção de sua punibilidade, na forma do art. 28-A, §§10 e 13 do CPP.
Registro, por oportuno, que o presente acordo impede o transcurso do prazo prescricional, na forma do art. 116, inciso IV do CPB, com redação dada pela Lei nº 13.964/2019.
Noticiado o descumprimento das condições do acordo, remetam-se os autos ao Ministério Público para manifestação, fazendo-se posterior conclusão para deliberação.
Ciência às partes.
Bom Conselho, data informada no sistema.
Marilia de Lourdes Lima dos Santos Juíza Substituta" BOM CONSELHO, 18 de fevereiro de 2025.
JULIANA DE OLIVEIRA SILVA Diretoria Regional do Agreste -
18/02/2025 11:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/02/2025 11:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/02/2025 11:39
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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31/10/2024 22:38
Recebidos os autos
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31/10/2024 22:38
Homologado ANPP
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16/10/2024 13:48
Conclusos para decisão
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15/10/2024 13:57
Audiência preliminar realizada conduzida por MARILIA DE LOURDES LIMA DOS SANTOS em/para 15/10/2024 13:56, 2ª Vara da Comarca de Bom Conselho.
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14/10/2024 09:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/10/2024 10:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/10/2024 10:05
Juntada de Petição de diligência
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08/10/2024 11:39
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
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01/10/2024 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/09/2024 11:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/09/2024 23:04
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 26/09/2024.
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27/09/2024 23:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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24/09/2024 17:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/09/2024 17:25
Mandado enviado para a cemando: (Bom Conselho Cemando)
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24/09/2024 17:25
Expedição de Mandado (outros).
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24/09/2024 17:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/09/2024 17:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/09/2024 17:24
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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24/09/2024 17:20
Audiência preliminar designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/10/2024 09:30, 2ª Vara da Comarca de Bom Conselho.
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24/09/2024 14:00
Expedição de Certidão.
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27/05/2024 11:41
Recebidos os autos
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27/05/2024 11:41
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2024 09:17
Conclusos para despacho
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16/05/2023 09:25
Juntada de Petição de ações processuais\manifestação\manifestação do ministério público
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15/05/2023 08:41
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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28/02/2023 15:20
Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária
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08/06/2022 16:54
Recebidos os autos
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08/06/2022 16:54
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2022 19:06
Conclusos para despacho
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01/06/2022 14:45
Expedição de Certidão.
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04/05/2022 10:01
Juntada de Petição de petição
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11/03/2022 13:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2023
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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