TJPR - 0002032-85.2020.8.16.0153
1ª instância - Santo Antonio da Platina - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 12:59
Arquivado Definitivamente
-
11/07/2025 12:57
Expedição de Certidão GERAL
-
30/06/2025 15:36
Recebidos os autos
-
30/06/2025 15:36
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
27/06/2025 15:30
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
27/06/2025 15:30
TRANSITADO EM JULGADO EM 25/06/2025
-
27/06/2025 15:30
TRANSITADO EM JULGADO EM 25/06/2025
-
27/06/2025 15:30
TRANSITADO EM JULGADO EM 31/05/2025
-
25/06/2025 00:46
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2025 15:09
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/06/2025 14:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO POR WHATSAPP
-
29/05/2025 17:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/05/2025 12:50
Juntada de COMPROVANTE
-
15/05/2025 13:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/05/2025 15:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/05/2025 13:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/05/2025 18:45
EXTINTO O PROCESSO POR ABANDONO DA CAUSA PELO AUTOR
-
22/04/2025 01:14
Conclusos para decisão
-
01/04/2025 00:48
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2025 12:50
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/03/2025 03:21
MANDADO DEVOLVIDO
-
14/03/2025 14:32
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2025 13:27
Expedição de Mandado
-
14/03/2025 13:26
EXPEDIÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO
-
10/03/2025 13:06
Juntada de COMPROVANTE
-
19/02/2025 17:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/02/2025 14:51
OUTRAS DECISÕES
-
06/02/2025 12:56
Conclusos para decisão
-
06/02/2025 10:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/12/2024 13:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/12/2024 16:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/12/2024 15:31
OUTRAS DECISÕES
-
11/11/2024 13:18
Conclusos para despacho
-
05/11/2024 15:18
EXPEDIÇÃO DE SEI
-
01/10/2024 00:53
DECORRIDO PRAZO DE JORGE PEREIRA DOS SANTOS
-
23/09/2024 10:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/09/2024 16:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/09/2024 16:22
EXPEDIÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO
-
11/09/2024 12:37
Juntada de DEVOLUÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA
-
13/08/2024 18:23
EXPEDIÇÃO DE DILIGÊNCIAS
-
12/07/2024 17:00
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
05/07/2024 09:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/06/2024 17:25
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/06/2024 16:38
Expedição de Carta precatória
-
25/06/2024 16:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/06/2024 19:10
DEFERIDO O PEDIDO
-
04/06/2024 16:53
Conclusos para decisão
-
04/06/2024 15:47
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
24/05/2024 11:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/05/2024 18:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/05/2024 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2024 12:42
Conclusos para decisão
-
10/05/2024 12:37
Juntada de COMPROVANTE
-
29/04/2024 17:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/04/2024 00:20
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 09:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/04/2024 18:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/04/2024 18:16
INDEFERIDO O PEDIDO
-
09/04/2024 12:19
Conclusos para decisão
-
08/04/2024 18:17
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
03/04/2024 13:05
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/04/2024 12:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO POR WHATSAPP
-
01/04/2024 13:08
Juntada de COMPROVANTE
-
28/03/2024 16:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/03/2024 16:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/03/2024 16:50
INDEFERIDO O PEDIDO
-
07/03/2024 13:07
Conclusos para decisão
-
07/03/2024 13:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/03/2024 17:11
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
23/02/2024 11:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/02/2024 15:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/02/2024 15:45
Juntada de PENHORA NÃO REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD
-
12/01/2024 16:59
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SISBAJUD
-
05/12/2023 17:23
DEFERIDO O PEDIDO
-
27/11/2023 12:10
Conclusos para decisão
-
24/11/2023 19:35
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
17/11/2023 12:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/11/2023 13:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/11/2023 13:39
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD
-
08/11/2023 13:39
EXPEDIÇÃO DE CONSULTA DOI
-
31/10/2023 14:04
DEFERIDO O PEDIDO
-
26/09/2023 15:58
Conclusos para decisão
-
26/09/2023 15:25
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
25/09/2023 10:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/09/2023 15:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/09/2023 15:42
INDEFERIDO O PEDIDO
-
13/09/2023 15:40
Conclusos para decisão
-
13/09/2023 15:39
EXPEDIÇÃO DE SEI
-
01/09/2023 15:49
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
25/08/2023 09:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/08/2023 13:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/08/2023 13:11
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INSS - VÍNCULOS TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIOS
-
15/08/2023 10:47
DEFERIDO O PEDIDO
-
14/08/2023 12:59
Conclusos para decisão
-
10/08/2023 18:41
EXPEDIÇÃO DE DILIGÊNCIAS
-
27/07/2023 17:52
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
22/07/2023 00:49
DECORRIDO PRAZO DE JORGE PEREIRA DOS SANTOS
-
20/07/2023 09:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/07/2023 09:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/07/2023 11:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/07/2023 09:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/07/2023 09:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/07/2023 18:01
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
14/07/2023 18:01
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
14/07/2023 17:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/07/2023 17:42
EXPEDIÇÃO DE BUSCA RENAJUD
-
14/07/2023 16:56
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/07/2023 15:23
Conclusos para decisão
-
14/07/2023 15:17
Juntada de DESPACHO DE OUTROS AUTOS
-
13/07/2023 17:30
EXPEDIÇÃO DE SEI
-
12/07/2023 15:56
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2023 15:55
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2023 14:04
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/07/2023 14:03
EXPEDIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA SISBAJUD
-
23/06/2023 00:39
DECORRIDO PRAZO DE EDERSON FERREIRA DA SILVA
-
29/05/2023 18:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/05/2023 18:51
Juntada de INTIMAÇÃO LIDA
-
29/05/2023 18:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO POR WHATSAPP
-
08/05/2023 18:41
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
28/04/2023 17:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/04/2023 14:13
Juntada de COMPROVANTE
-
18/04/2023 14:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/04/2023 14:09
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
18/04/2023 14:06
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO SISBAJUD
-
14/03/2023 12:30
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SISBAJUD
-
08/03/2023 10:29
DEFERIDO O PEDIDO
-
24/01/2023 15:39
Conclusos para decisão
-
24/01/2023 11:37
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
16/12/2022 10:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/12/2022 18:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/12/2022 18:44
EXPEDIÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO
-
29/11/2022 00:52
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2022 13:53
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/11/2022 18:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO POR WHATSAPP
-
24/10/2022 16:02
Juntada de COMPROVANTE
-
29/09/2022 16:48
Juntada de Certidão
-
29/09/2022 16:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/09/2022 12:11
Juntada de COMPROVANTE
-
30/08/2022 12:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/08/2022 17:11
Recebidos os autos
-
29/08/2022 17:11
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
29/08/2022 14:16
TRANSITADO EM JULGADO EM 24/01/2022
-
29/08/2022 14:16
TRANSITADO EM JULGADO EM 24/01/2022
-
29/08/2022 14:16
TRANSITADO EM JULGADO EM 08/12/2021
-
29/08/2022 12:31
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
29/08/2022 12:30
EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
29/08/2022 12:29
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
26/08/2022 16:48
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
19/08/2022 09:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/08/2022 12:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/08/2022 14:41
INDEFERIDO O PEDIDO
-
12/07/2022 15:02
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2022 14:58
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2022 14:57
Conclusos para decisão
-
08/07/2022 18:37
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
01/07/2022 09:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/06/2022 13:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/06/2022 13:47
Juntada de INFORMAÇÃO
-
10/05/2022 14:33
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO ENVIADO(E-MAIL/MENSAGEIRO/MALOTE/SIGEP)
-
23/03/2022 12:53
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO ENVIADO(E-MAIL/MENSAGEIRO/MALOTE/SIGEP)
-
14/02/2022 16:28
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/02/2022 11:31
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
20/01/2022 17:50
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/01/2022 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2022 01:05
Conclusos para decisão
-
18/01/2022 15:06
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
08/12/2021 00:14
DECORRIDO PRAZO DE EDERSON FERREIRA DA SILVA
-
03/12/2021 18:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/11/2021 14:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/11/2021 14:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/11/2021 06:25
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
16/11/2021 21:45
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO DECISÃO JUIZ LEIGO
-
16/11/2021 21:45
PROFERIDA DECISÃO POR JUIZ LEIGO
-
28/10/2021 15:23
Conclusos para decisão
-
27/10/2021 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2021 17:27
EXPEDIÇÃO DE SEI
-
19/07/2021 18:56
Conclusos para decisão
-
19/07/2021 11:02
DECLARADA SUSPEIÇÃO
-
08/07/2021 15:31
Conclusos para despacho - HOMOLOGAÇÃO DESPACHO JUIZ LEIGO
-
08/07/2021 15:31
Despacho
-
04/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA - PROJUDI Av.
Oliveira Mota, 745 - Centro - Santo Antônio da Platina/PR - CEP: 86.430-000 - Fone: (43) 3534-8147 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002032-85.2020.8.16.0153 Processo: 0002032-85.2020.8.16.0153 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$1.500,00 Polo Ativo(s): Jorge Pereira dos Santos Polo Passivo(s): EDERSON FERREIRA DA SILVA
Vistos.
Do pedido de expedição de ofício Trata-se de ação de alvará judicial ajuizada por JORGE PEREIRA DOS SANTOS contra EDERSON FERREIRA DA SILVA (mov. 1.1, 13.1 e 21.1).
Alega-se, em síntese: Em data de 25 de outubro de 2017, o interessado/requerente, que é proprietário de uma retífica de motores, na cidade de Santo Antônio da Platina – PR, recebeu a ligação de um suposto cliente, o qual se identificou como sendo “Ari Luis”, e informou que estaria com duas máquinas na Fazenda Nova Era, sita na Rodovia BR 369, e que necessitava realizar a manutenção dos motores, solicitando ao reclamante que enviasse seus funcionários até a empresa Sementes Loman, pois sua suposta filha, denominada “Mirian”, entraria em contato com seus colaboradores.
Ademais, o referido “Ari Luis” solicitou que o interessado realizasse um depósito no valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), no banco Caixa Econômica Federal, agência 3119, operação 013, conta poupança nº 41573-9, conta conjunta, que tem como primeiro titular “ME Monitoramento” e segundo titular “Ederson Ferreira”, e, na maior boa-fé, acreditando estar em contato com um cliente seu, o requerente assim procedeu, efetuando o depósito do valor junto à uma Casa Lotérica, em Santo Antônio da Platina – PR, uma vez que o suposto “Ari” informou que repassaria o dinheiro aos funcionários do interessado assim que chegassem na fazenda, pois, teoricamente, tinha o valor em mãos, porém, não tinha como depositar naquele momento.
Assim, após o citado depósito, o requerente recebe nova ligação do suposto “Ari”, o qual solicita mais dinheiro, agora, pugnando pelo depósito da importância de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), momento em que o interessado desconfia que pode ter caído em um golpe e procura orientação junto à Polícia Militar.
Outrossim, depois do evento noticiado, a PM deslocou uma equipe até a empresa Sementes Loman, para encontrar com os funcionários do interessado, pois este estava preocupado com a integridade de seus colaboradores, haja vista a possibilidade de estes terem sido feito reféns, porém, ao chegar ao local indicado, nada de irregular foi constatado, sendo que os funcionários do requerente relataram que estavam esperando pela “Mirian”, filha do suposto “Ari”, assim, a PM foi procura-la junto à empresa Sementes Loman, mas obtiveram a informação de que esta não se encontrava.
Diante dos fatos, a polícia militar encaminhou o interessado à polícia civil, tendo elaborado o Boletim de Ocorrência nº 2017/1248691, visando a adoção das medidas cabíveis, eis que fora constatado a prática do delito de estelionato.
Desta forma, ao tomar ciência do golpe, o interessado, por meio de sua esposa, Sra.
Darci Fernandes dos Santos, imediatamente, informou à Caixa Econômica, na pessoa do gerente Marcelo, sobre o ocorrido, sendo que este comunicou que o valor estaria bloqueado junto à CEF e que, para levantamento do montante, seria necessário propor uma ação de Alvará Judicial, mostrando, inclusive, uma tela referente ao bloqueio da importância, porém, não forneceu tal documentação para ao interessado, ressaltando que esta pertenceria ao banco, não sendo possível disponibilizar ao cliente. [...] No termo de audiência de mov. 73.1, a parte autora pugnou pela expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que mantenha o bloqueio do valor depositado em conta do requerido. É o breve relatório.
Fundamento e decido.
A antecipação dos efeitos de tutela jurisdicional é espécie de tutela de urgência, necessária à efetividade do processo, de feição excepcional e natureza satisfativa (não apenas conservativa, como é a cautelar), embora provisória e resultante de sumária cognição, que, nos termos do artigo 300 do Diploma Processual Civil, pressupõe elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, além da ausência de perigo de irreversibilidade do provimento antecipado.
Há elementos que evidenciam a probabilidade do direito, porquanto, de acordo com a prova que instrui a inicial, particularmente os documentos de mov. 1.4 – p. 02/06, tem-se que a parte autora teria sido vítima de golpe (possível crime de estelionato), que resultou na perda do valor mencionado na exordial.
Também configurado o fundado perigo de dano, uma vez que, caso a providência pleiteada não seja imediatamente determinada, haverá o risco de a quantia paga pela parte autora de forma indevida ser levantada por outra pessoa, o que ocasionaria a perda do objeto do presente feito, além de prejuízo à parte requerente. É de salientar-se, por derradeiro, que a medida pleiteada é reversível.
Assim, com fulcro no artigo 300 do CPC, aplicado por analogia, DEFIRO o pedido de expedição de ofício formulado no termo de audiência de mov. 73.1.
Oficie-se à gerência da CEF para que mantenha bloqueado, até ulterior decisão judicial, o valor depositado pelo autor em benefício do requerido EDERSON FERREIRA DA SILVA, conforme comprovante de mov. 1.4, p. 6.
Da decretação da revelia e do julgamento antecipado do mérito Sem prejuízo do disposto acima, tendo em vista que a parte requerida, embora devidamente intimada (mov. 68.1), não compareceu à audiência de conciliação e a parte autora pugnou pelo julgamento antecipado do mérito (mov. 73.1), encaminhem-se os autos à Sra.
Juíza leiga para a elaboração do projeto de sentença.
Int.
DN. Santo Antônio da Platina, data registrada pelo sistema. Julio Cesar Michelucci Tanga Juiz de Direito -
03/05/2021 15:21
Conclusos para decisão
-
03/05/2021 15:21
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/05/2021 15:16
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
28/04/2021 18:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/04/2021 16:45
DEFERIDO O PEDIDO
-
28/04/2021 15:04
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
28/04/2021 15:04
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
22/04/2021 13:40
Alterado o assunto processual
-
22/04/2021 13:08
Juntada de Certidão
-
05/04/2021 14:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/03/2021 12:19
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/03/2021 18:52
MANDADO DEVOLVIDO
-
26/03/2021 17:42
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2021 17:31
Expedição de Mandado
-
26/03/2021 17:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/03/2021 17:27
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
22/03/2021 10:54
DEFERIDO O PEDIDO
-
19/03/2021 13:13
Conclusos para despacho
-
18/03/2021 15:24
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
12/03/2021 09:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/03/2021 12:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/03/2021 09:52
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2021 13:58
Conclusos para decisão
-
27/01/2021 16:23
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
21/01/2021 09:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/01/2021 16:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/01/2021 16:22
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
23/12/2020 12:52
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
17/12/2020 17:40
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/12/2020 16:53
EXPEDIÇÃO DE BUSCA OI
-
18/11/2020 16:13
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
14/10/2020 16:42
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
14/10/2020 14:17
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
09/10/2020 12:56
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
08/10/2020 13:11
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD - ENDEREÇO
-
05/10/2020 13:21
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BUSCA AUTOMATIZADA
-
18/09/2020 12:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/09/2020 16:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/09/2020 16:47
EXPEDIÇÃO DE BUSCA TIM
-
17/09/2020 16:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/09/2020 16:41
EXPEDIÇÃO DE BUSCA VIVO/GVT
-
15/09/2020 17:57
EXPEDIÇÃO DE BUSCA COPEL
-
14/09/2020 15:53
EXPEDIÇÃO DE BUSCA CLARO/NET/EMBRATEL
-
31/08/2020 13:35
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOSEG
-
26/08/2020 13:58
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
25/08/2020 17:35
CONCEDIDO O PEDIDO
-
25/08/2020 16:37
Conclusos para decisão
-
25/08/2020 16:15
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
12/08/2020 14:32
Juntada de COMPROVANTE
-
13/07/2020 16:59
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/07/2020 10:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/07/2020 17:03
Recebidos os autos
-
08/07/2020 17:03
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
01/07/2020 18:34
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
01/07/2020 14:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/07/2020 14:07
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
01/07/2020 14:05
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
01/07/2020 14:05
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2020 18:08
Despacho
-
30/06/2020 16:53
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
30/06/2020 16:31
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/06/2020 09:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/06/2020 14:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/06/2020 13:44
Despacho
-
16/06/2020 18:35
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
16/06/2020 17:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/06/2020 17:39
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/06/2020 14:01
Recebidos os autos
-
03/06/2020 14:01
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
29/05/2020 09:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/05/2020 09:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/05/2020 14:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/05/2020 14:27
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
20/05/2020 14:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/05/2020 14:26
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
20/05/2020 14:24
Recebidos os autos
-
20/05/2020 14:24
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
20/05/2020 14:24
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
20/05/2020 14:24
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2020
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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