TJPR - 0004224-73.2019.8.16.0040
1ª instância - Altonia - Juizo Unico
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/05/2025 12:11
Arquivado Definitivamente
-
13/05/2025 13:36
Recebidos os autos
-
13/05/2025 13:36
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
09/05/2025 00:37
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
09/05/2025 00:37
Juntada de Certidão
-
08/05/2025 09:39
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2025 14:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/05/2025 08:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/04/2025 20:21
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/04/2025 11:25
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ARQUIVAMENTO
-
10/04/2025 11:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/04/2025 14:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/04/2025 14:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/03/2025 01:04
Conclusos para decisão
-
27/03/2025 13:12
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/03/2025 13:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/03/2025 17:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/03/2025 10:53
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/03/2025 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/03/2025 14:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/01/2025 16:25
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO ENVIADO(E-MAIL/MENSAGEIRO/MALOTE/SIGEP)
-
23/01/2025 18:42
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
13/01/2025 13:54
Juntada de Certidão
-
13/01/2025 13:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/01/2025 13:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/01/2025 19:17
DEFERIDO O PEDIDO
-
10/01/2025 15:57
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/01/2025 15:04
Conclusos para decisão
-
09/01/2025 15:04
Juntada de COMPROVANTE DE PAGAMENTO
-
06/01/2025 10:08
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO DE VALORES
-
22/11/2024 17:40
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/11/2024 15:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/11/2024 09:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/11/2024 16:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/11/2024 16:29
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR
-
17/09/2024 21:20
EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO/RPV
-
19/08/2024 16:55
Conclusos para decisão
-
12/08/2024 15:13
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/07/2024 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/07/2024 13:52
Recebidos os autos
-
15/07/2024 13:52
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 17:46
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
11/07/2024 17:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/07/2024 17:46
CLASSE RETIFICADA DE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
01/07/2024 21:04
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2024 17:35
Conclusos para decisão
-
05/03/2024 09:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/02/2024 00:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/01/2024 17:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/01/2024 14:34
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
14/12/2023 17:23
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO ENVIADO(E-MAIL/MENSAGEIRO/MALOTE/SIGEP)
-
12/12/2023 19:40
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
12/12/2023 19:40
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ
-
12/12/2023 19:40
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ
-
12/12/2023 19:40
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ
-
12/12/2023 19:40
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ
-
07/12/2023 19:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/12/2023 19:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/12/2023 19:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/12/2023 19:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/12/2023 19:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/12/2023 19:02
DEFERIDO O PEDIDO
-
06/12/2023 17:49
Conclusos para decisão
-
06/12/2023 17:48
Juntada de REQUERIMENTO
-
05/12/2023 21:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/12/2023 21:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/12/2023 21:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/12/2023 21:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/12/2023 21:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/12/2023 18:38
Juntada de COMPROVANTE DE PAGAMENTO
-
01/12/2023 18:47
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/11/2023 11:13
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
30/10/2023 18:25
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/10/2023 18:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/10/2023 20:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/10/2023 20:25
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR - CUSTAS PROCESSUAIS
-
25/10/2023 18:56
DETERMINADA EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO/RPV
-
23/10/2023 18:36
Conclusos para decisão
-
23/10/2023 18:35
Juntada de REQUERIMENTO
-
19/10/2023 13:37
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/10/2023 11:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/10/2023 13:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/10/2023 14:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/10/2023 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/10/2023 13:24
Recebidos os autos
-
14/10/2023 13:24
Juntada de CUSTAS
-
06/10/2023 08:22
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/10/2023 09:52
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
05/10/2023 09:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/10/2023 09:51
Recebidos os autos
-
15/02/2023 02:00
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2023 12:09
REMETIDOS OS AUTOS PARA TRF4
-
13/02/2023 13:30
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/01/2023 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/01/2023 09:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/11/2022 17:15
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
03/11/2022 13:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/10/2022 13:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/10/2022 13:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/09/2022 21:40
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
02/06/2022 14:40
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
23/03/2022 17:10
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
23/03/2022 16:25
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
06/12/2021 08:49
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/11/2021 12:08
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/11/2021 14:15
MANDADO DEVOLVIDO
-
19/11/2021 09:02
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
19/11/2021 09:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/11/2021 13:08
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2021 10:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ALTÔNIA COMPETÊNCIA DELEGADA DE ALTÔNIA - PROJUDI Rua Olavo Bilac, 636 - FÓRUM - CENTRO - Altônia/PR - CEP: 87.550-000 - Fone: (44) 3659-1373 Autos nº. 0004224-73.2019.8.16.0040 Processo: 0004224-73.2019.8.16.0040 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) Valor da Causa: R$58.766,53 Autor(s): SUELI DE FATIMA FANTI FERRARINI Réu(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Para a realização da audiência de instrução designo o dia 22 de março de 2022, às 16h40min.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se, no que couber, a decisão de mov. 50.1.
Diligências necessárias.
Altônia, datado eletronicamente. Lorany Serafim Morelato Juíza de Direito -
11/11/2021 19:45
Expedição de Mandado
-
11/11/2021 19:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/11/2021 19:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/11/2021 19:43
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
28/10/2021 21:53
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2021 15:43
Conclusos para decisão
-
26/10/2021 15:38
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO CANCELADA
-
20/09/2021 10:02
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/09/2021 15:04
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/09/2021 00:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/09/2021 14:52
MANDADO DEVOLVIDO
-
01/09/2021 15:48
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
01/09/2021 15:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/08/2021 13:44
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ALTÔNIA COMPETÊNCIA DELEGADA DE ALTÔNIA - PROJUDI Rua Olavo Bilac, 636 - FÓRUM - CENTRO - Altônia/PR - CEP: 87.550-000 - Fone: (44) 3659-1373 Autos nº. 0004224-73.2019.8.16.0040 Processo: 0004224-73.2019.8.16.0040 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) Valor da Causa: R$58.766,53 Autor(s): SUELI DE FATIMA FANTI FERRARINI Réu(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Vistos e examinados. 1.
Diante das disposições constantes nos Decretos n. 400/2020 - D.M. e n. 373/2021 - D.M., ambos do e.
TJPR, determino a realização da audiência de instrução e julgamento pela modalidade semipresencial. 2.
Para a realização deste ato designo o dia 26/10/2021 às 16h00min. 3.
Para tanto, deverão comparecer presencialmente nas dependências do Fórum desta Comarca apenas as pessoas que prestarão depoimento.
Os demais participantes do ato, tais como magistrado(a), advogado(s), representante(s) do Ministério Público, da Procuradoria do Estado, do INSS e da Defensoria Pública, partes e outros que não prestarão depoimento presencial, poderão participar do ato, preferencialmente, por videoconferência (art. 1°, § 2º, do Decreto n. 313/2021 - D.M). 4.
Se não foram arroladas, assino o prazo comum de 15 (quinze) dias, contatos da intimação deste ato, para que as partes relacionem as testemunhas, ainda que assumido o compromisso de comparecimento presencial destas independentemente de intimação (NCPC/2015, art. 357, §4º e art. 451).
Note-se que a prévia exibição do rol de testemunhas não serve exclusivamente a viabilizar intimações judiciais, mas atende à necessidade do contraditório sobre as linhas de instrução (conteúdo oral que poderá exsurgir dos depoimentos) e sobre a própria isenção dos depoentes.
Na sistemática do CPC de 2015 (vigente), é dever do advogado informar ou intimar da audiência as testemunhas que arrolar (CPC/2015, art. 455), por carta AR, cujo comprovante (cópia da correspondência e prova do recebimento) deverá ser juntado aos autos com antecedência de até três dias antes da solenidade.
Não intimada a testemunha, a ausência é interpretada como desistência da correlata inquirição.
A intimação judicial somente se verifica em situações excepcionalíssimas (CPC2015, art. 455, §4º).
Deste modo, deverão as partes informar ou intimar da audiência as testemunhas que arrolarem. 4.1 Atentem as partes, finalmente: a) o prazo de apresentação do rol é preclusivo e o silêncio da parte, no lapso acima, será interpretado como desistência na realização da prova; b) deverão ser arroladas no máximo três testemunhas para a prova de cada fato, com o limite legal de dez testemunhas por parte (NCPC/2015, art. 357, §6º); c) deverá ser declinada a qualificação completa das testemunhas: nome, profissão, estado civil, endereço profissional e domiciliar, RG, CPF e, preferencialmente, telefone (NCPC/2015, art. 450); d) tratando-se de funcionário público ou militar, e sendo requerida a intimação da testemunha, deverá ser informado o nome, o cargo e o endereço completo do chefe de repartição ou do comando do corpo/unidade militar, permitindo-se a requisição determinada no art. 455, §4º, do NCPC/2015; e) arrolada alguma testemunha domiciliada em outro Município, esta deverá, por regra (art. 453, II, do NCPC/15), ser ouvida por Carta Precatória, só podendo ser inquirida na audiência designada neste Juízo se comparecer ao ato presencialmente independentemente de intimação. 4.2 No prazo do item 4, caso ainda não o tenha feito, as partes deverão apresentar endereço eletrônico (e-mail) do seu advogado para encaminhamento do convite da videoconferência, bem como o número de telefone deste para utilização do aplicativo para recebimento de mensagens instantâneas (art. 24 do Decreto Judiciário nº 400/2020 do TJPR). 4.3 Registre-se ainda, na hipótese em que a parte não tenha que prestar depoimento pessoal, a faculdade dela acompanhar à audiência por videoconferência no escritório de seu advogado, caso em que tal circunstância deverá ser expressamente comunicada nos autos, no prazo de 15 dias, acima mencionado. 5.
Para a realização da audiência de instrução na modalidade semipresencial, caberá à Escrivania observar, no que couber, o disposto nos Decretos n. 400/2020 - D.M. e n. 513/2020 - D.M., ambos do e.
TJPR, bem como os protocolos sanitários previstos no Decreto n. 401/2020 do TJPR. 6.
Em atenção ao disposto no art. 10 do Decreto Judiciário nº 400/2020 - D.M. do TJPR, nomeio o funcionário Emerson Lizete Barbosa para atuar como organizador do ato semipresencial. 7.
Intimações e diligências necessárias pela Escrivania.
Altônia, datado e assinado digitalmente.
Ana Paula Menon Loureiro Pianaro Angelo Juíza de Direito -
30/08/2021 14:34
Expedição de Mandado
-
30/08/2021 14:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/08/2021 14:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/08/2021 14:30
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
16/07/2021 09:02
OUTRAS DECISÕES
-
08/07/2021 19:05
Conclusos para decisão
-
28/05/2021 10:27
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/05/2021 01:28
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
17/05/2021 01:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/05/2021 17:19
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
10/05/2021 17:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ALTÔNIA COMPETÊNCIA DELEGADA DE ALTÔNIA - PROJUDI Rua Olavo Bilac, 636 - FÓRUM - CENTRO - Altônia/PR - CEP: 87.550-000 - Fone: (44) 3659-1373 Autos nº. 0004224-73.2019.8.16.0040 Processo: 0004224-73.2019.8.16.0040 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) Valor da Causa: R$58.766,53 Autor(s): SUELI DE FATIMA FANTI FERRARINI Réu(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Decisão Vistos e examinados. 1) Indefiro o pedido de realização de audiência de instrução e julgamento na modalidade semipresencial, tendo em vista o teor do Decreto Judiciário nº 211/2021 – D.M. do E, TJPR, que prorrogou o regime de trabalho regulamentado pelos Decretos Judiciários nº’s. 400/2020 e 401/2020 até 30/04/2021.
Com efeito, conforme o Decreto Judiciário nº 400/2020 – D.M. do E.TJPR, neste momento apenas estão autorizadas audiências semipresenciais ou presenciais nos processos de réu preso, inclusive a realização de sessões do Tribunal do Júri; adolescente em conflito com a lei em situação de internação; crianças e adolescentes em situação de acolhimento institucional e familiar; outras medidas, criminais e não criminais, de caráter urgente, quando declarada, por decisão judicial, a inviabilidade da realização da audiência virtual, o que não é o caso dos autos. 2) Posto isso, suspendam-se os autos até que seja possível a realização de audiência de instrução e julgamento de forma semipresencial, o que deverá ser certificado pela Escrivania a cada 15 (quinze) dias. 3) Intimações e diligências necessárias.
Altônia, datado e assinado eletronicamente. Ana Paula Menon Loureiro Pianaro Angelo Juíza de Direito -
06/05/2021 15:34
PROCESSO SUSPENSO
-
06/05/2021 15:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/05/2021 15:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/04/2021 12:09
INDEFERIDO O PEDIDO
-
22/01/2021 01:01
Conclusos para decisão
-
01/12/2020 15:37
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/11/2020 13:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/11/2020 16:55
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
11/11/2020 16:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/11/2020 18:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/11/2020 18:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/11/2020 16:02
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
05/10/2020 21:15
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
23/09/2020 14:02
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
21/09/2020 09:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/09/2020 16:16
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
14/09/2020 16:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/09/2020 15:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/09/2020 15:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/09/2020 15:38
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
12/08/2020 13:46
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
24/07/2020 00:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/07/2020 12:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/07/2020 14:17
Juntada de Petição de contestação
-
27/05/2020 00:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/05/2020 07:05
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
16/05/2020 22:08
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
14/05/2020 22:19
CONCEDIDO O PEDIDO
-
28/04/2020 21:44
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
28/04/2020 21:44
Juntada de INFORMAÇÃO
-
25/03/2020 15:06
Juntada de INFORMAÇÃO
-
19/02/2020 14:34
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/02/2020 00:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/01/2020 13:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/01/2020 13:06
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2020 10:11
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
08/01/2020 10:11
Juntada de INFORMAÇÃO
-
23/12/2019 09:29
Recebidos os autos
-
23/12/2019 09:29
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
23/12/2019 09:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/12/2019 09:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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19/12/2019 15:18
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
19/12/2019 15:18
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/12/2019
Ultima Atualização
12/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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