TJPR - 0014800-74.2013.8.16.0028
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Juiz Substituto em 2º Grau Carlos Henrique Licheski Klein
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/05/2024 13:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/05/2024 13:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/04/2024 11:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/04/2024 11:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/04/2024 14:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/04/2024 14:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/04/2024 19:07
Juntada de ACÓRDÃO
-
15/04/2024 13:19
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E PROVIDO
-
19/03/2024 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/03/2024 15:39
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/03/2024 14:37
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
08/03/2024 14:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/03/2024 14:37
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 08/04/2024 00:00 ATÉ 12/04/2024 23:59
-
06/03/2024 10:58
Pedido de inclusão em pauta
-
06/03/2024 10:58
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2024 16:28
Juntada de Petição de substabelecimento
-
01/02/2024 11:26
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
01/02/2024 10:17
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/01/2024 09:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/12/2023 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/12/2023 13:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/12/2023 18:52
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2023 17:16
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
05/12/2023 00:43
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
24/10/2023 09:02
Juntada de Petição de substabelecimento
-
22/09/2023 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/09/2023 12:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/09/2023 12:38
Processo Suspenso por Convenção das Partes
-
11/09/2023 12:38
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
04/09/2023 18:47
Processo Suspenso por Convenção das Partes
-
04/09/2023 13:28
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
02/09/2023 08:02
Recebidos os autos
-
02/09/2023 08:02
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
02/09/2023 08:01
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/08/2023 17:28
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
30/08/2023 15:36
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/08/2023 14:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/08/2023 08:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/08/2023 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/07/2023 15:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/07/2023 15:18
CONVERTIDO(A) O(A) JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA
-
23/07/2023 00:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/07/2023 17:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/07/2023 15:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/07/2023 15:50
DETERMINADA A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM
-
12/07/2023 15:50
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
12/07/2023 15:50
Conclusos para despacho INICIAL
-
12/07/2023 15:50
Recebidos os autos
-
12/07/2023 15:50
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
12/07/2023 15:50
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
12/07/2023 11:19
Recebido pelo Distribuidor
-
12/07/2023 11:19
REMETIDOS OS AUTOS PARA OUTRA DIVISÃO
-
10/07/2023 17:24
DECLARADA SUSPEIÇÃO
-
10/07/2023 13:32
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
10/07/2023 10:25
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/06/2021 00:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/06/2021 00:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/06/2021 12:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/06/2021 12:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/06/2021 12:25
PROCESSO SUSPENSO POR DEPENDER DO JULGAMENTO DE OUTRA CAUSA, DE OUTRO JUÍZO OU DECLARAÇÃO INCIDENTE
-
08/06/2021 11:06
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
19/05/2021 15:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/05/2021 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/05/2021 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 8ª CÂMARA CÍVEL - PROJUDI RUA MAUÁ, 920 - ALTO DA GLORIA - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0014800-74.2013.8.16.0028 Recurso: 0014800-74.2013.8.16.0028 Classe Processual: Apelação Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Apelante(s): MATHEUS REQUENA DE LIMA Apelado(s): COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANA SANEPAR
Vistos.
Embora não haja litispendência entre ação coletiva e ação individual, como expressamente estabelece o artigo 104 do CDC, o presente recurso merece ser suspenso em virtude da ação civil pública nº 15859-97.2013.8.16.0028, a qual se encontra neste tribunal aguardando o julgamento de Apelação Cível, a fim de se evitar a coexistência de decisões contraditórias.
Veja-se que a suspensão de ofício pelo juiz poderá ser determinada quando a ação coletiva for considerada ‘representativa da controvérsia’, nos termos do art. 1.036 do CPC, conforme decidiu, no passado, o Superior Tribunal de Justiça no REsp nº 1.110.549: “Ajuizada ação coletiva atinente a macro-lide geradora de processos multitudinários, suspendem-se as ações individuais, no aguardo do julgamento da ação coletiva”.
Outro precedente da Corte Superior, recente, todavia, é o REsp nº 1.525.327, cujo posicionamento foi pela conveniência da suspensão dos feitos individuais em razão das ações coletivas: “Até o trânsito em julgado das Ações Civis Públicas n. 5004891-93. 2011.4004.7000 e n. 2001.70.00.019188-2, em tramitação na Vara Federal Ambiental, Agrária e Residual de Curitiba, atinentes à macrolide geradora de processos multitudinários em razão de suposta exposição à contaminação ambiental decorrente da exploração de jazida de chumbo no Município de Adrianópolis-PR, deverão ficar suspensas as ações individuais”.
Ainda, no IRDR nº 3 TJPR (11523-95.2017.8.16.0000), não obstante se encontrar pendente de recurso especial, a 2ª Seção Cível definiu acerca da suspensão dos feitos individuais versando sobre a mesma matéria de ação civil pública: “1.
Como o atual sistema processual brasileiro admite a possibilidade de fixação de teses jurisprudenciais de observância obrigatória em sede de recursos repetitivos ou incidentes como o próprio IRDR ou o IAC (Incidente de Assunção de Competência) pelos Tribunais, com suspensão dos demais processos até decisão final na demanda paradigma, é razoável paralisar-se as ações individuais já em primeiro grau para aguardar o trâmite de uma ação coletiva sobre o mesmo tema”.
Para corroborar, em casos semelhantes, confiram-se precedentes desta 8ª Câmara Cível: 6378-47.2012.8.16.0028 – Des.
Gilberto Ferreira; 6889-45.2012.8.16.0028 – Des.
Gilberto Ferreira; 8749-81.2012.8.16.0028 - Des.
Gilberto Ferreira; 14490-68.2013.8.16.0028 – Des.
Marco Antonio Antoniassi; 4432-40.2012.8.16.0028 - Des.
Marco Antonio Antoniassi; 4826-47.2012.8.16.0028 – Juiz Subst. 2º Grau Ademir Ribeiro Richter; 6387-09.2012.8.16.0028 - Juiz Subst. 2º Grau Ademir Ribeiro Richter.
Diante do exposto, determino a suspensão deste recurso até o julgamento em definitivo da ação civil pública nº 15859-97.2013.8.16.0028.
Intimem-se.
Curitiba, data da assinatura digital. Sérgio Roberto Nóbrega Rolanski Desembargador Relator -
07/05/2021 11:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/05/2021 11:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/05/2021 18:43
PROCESSO SUSPENSO POR DEPENDER DO JULGAMENTO DE OUTRA CAUSA, DE OUTRO JUÍZO OU DECLARAÇÃO INCIDENTE
-
06/05/2021 13:30
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
05/05/2021 17:50
Recebidos os autos
-
05/05/2021 17:50
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
05/05/2021 17:49
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 8ª CÂMARA CÍVEL - PROJUDI RUA MAUÁ, 920 - ALTO DA GLORIA - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0014800-74.2013.8.16.0028 Recurso: 0014800-74.2013.8.16.0028 Classe Processual: Apelação Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Apelante: MATHEUS REQUENA DE LIMA Apelada: COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANÁ - SANEPAR Abra-se vista à douta Procuradoria Geral de Justiça.
Curitiba, data da assinatura digital. Des.
Sérgio Roberto Nóbrega Rolanski Relator -
03/05/2021 15:19
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
30/04/2021 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2021 16:36
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
20/04/2021 13:45
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
30/03/2021 00:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/03/2021 16:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/03/2021 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2021 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/03/2021 18:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/03/2021 16:06
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
26/02/2021 16:32
Recebidos os autos
-
26/02/2021 16:32
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
26/02/2021 16:31
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/02/2021 14:46
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
22/02/2021 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2021 14:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/02/2021 12:24
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
22/02/2021 12:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/02/2021 12:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/02/2021 12:24
Conclusos para despacho INICIAL
-
22/02/2021 12:24
Distribuído por sorteio
-
22/02/2021 09:18
Recebido pelo Distribuidor
-
19/02/2021 13:18
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2023
Ultima Atualização
15/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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