TJPR - 0005157-04.2016.8.16.0088
1ª instância - Guaratuba - Vara Civel, da Fazenda Publica, Acidentes do Trabalho, Registros Publicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial, Juizado Especial Civel e Juizado Especial da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/08/2022 13:42
Arquivado Definitivamente
-
03/08/2022 12:57
Recebidos os autos
-
03/08/2022 12:57
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
03/08/2022 09:06
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
03/08/2022 09:05
TRANSITADO EM JULGADO EM 22/06/2022
-
22/06/2022 17:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/06/2022 15:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/05/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/05/2022 15:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/05/2022 18:58
NÃO CONHECIDO O RECURSO DE PARTE
-
04/02/2022 17:47
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
-
27/01/2022 09:53
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/12/2021 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/12/2021 12:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/12/2021 12:30
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
08/12/2021 00:08
DECORRIDO PRAZO DE ELIANA DE OLIVEIRA ROSA
-
07/12/2021 11:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/11/2021 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/11/2021 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/11/2021 12:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/11/2021 12:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/11/2021 18:45
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
02/07/2021 15:04
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
08/06/2021 01:14
DECORRIDO PRAZO DE ALCIONI ONOFRE MERLIN
-
14/05/2021 00:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GUARATUBA VARA CÍVEL DE GUARATUBA - PROJUDI Rua Tiago Pedroso, 417 - Edifício do Fórum Estadual - Cohapar - Guaratuba/PR - CEP: 83.280-000 - Fone: (41) 3472-1001 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005157-04.2016.8.16.0088 1.
Conforme entendimento predominante no Superior Tribunal de Justiça e do TJ/PR, o magistrado pode exigir a comprovação da alegação da incapacidade econômica para concessão dos benefícios da gratuidade judiciária.
Sobre o assunto: PROCESSUAL CIVIL.
SERVIDOR PÚBLICO.ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA.PRESUNÇÃO RELATIVA.
EXIGÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA.POSSIBILIDADE.
MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA.
I.
A concessão da assistência judiciária gratuita prevista na Lei 1.060/50 e no Novo Código de Processo Civil depende de comprovação da hipossuficiência do requerente, segundo se depreende do art. 5º, inciso LXXIV da Carta Federal, não tendo presunção absoluta.
II. "A declaração de pobreza, com o intuito de obtenção dos benefícios da justiça gratuita, goza de presunção relativa, em que se admite prova em contrário.
Pode o magistrado, se tiver fundadas razões, exigir que o declarante faça prova da hipossuficiência ou, ainda, solicitar que a parte contrária demonstre a inexistência do estado de miserabilidade." (AgRg no AREsp 231.788/RS, Rel. 1ª CCív./ TJPR Agravo de Instrumento nº 1.722.426-3 Fl. 2Ministro CASTRO MEIRA, SEGUNDA TURMA, DJe 27/02/2013) Recurso não provido. (TJPR - 1ª C.Cível - AI - 1722426-3 - Curitiba - Rel.: Ruy Cunha Sobrinho - Unânime - J. 10.10.2017)” Ainda dispõe o art. 99, § 2º, do CPC: “2º O juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos.” 1.1.
No caso em exame, não se mostra plausível, a princípio, a alegação dos requeridos de que não possuem condições de efetuar o pagamento das custas processuais já que apenas promoveram a juntada de declaração de insuficiência de recursos, esta que, conforme o exposto, goza de relativa presunção de veracidade.
Frise-se que os requeridos alegam ser proprietários do imóvel usucapiendo, que está localizado à av.
Guaíra, neste Município, ao passo que possuem domicílio em Curitiba/PR, levando a crer que dispõem de condições de arcar com as custas processuais, justamente porque “responsáveis” de mais de um imóvel. 1.2.
Diante do exposto, antes de deliberar sobre a concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita, intime-se a parte requerida para, em 15 dias, comprovar a alegada situação de miserabilidade, entre os quais imposto de renda, carteira de trabalho, entre outros. 1.3.
Com a juntada, manifeste-se a parte autora em 15 dias.
Diligências necessárias.
Guaratuba, datado eletronicamente.
Giovanna de Sá Rechia Juíza de Direito -
03/05/2021 15:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/04/2021 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2021 08:10
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
06/04/2021 21:58
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
06/04/2021 09:16
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
27/03/2021 00:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/03/2021 00:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/03/2021 14:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/03/2021 14:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/03/2021 14:23
Juntada de Certidão
-
10/02/2021 00:41
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2020 14:24
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/12/2020 09:27
MANDADO DEVOLVIDO
-
16/11/2020 06:07
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2020 08:41
Expedição de Mandado
-
16/10/2020 18:25
Juntada de Certidão
-
17/09/2020 13:56
Juntada de Certidão
-
21/08/2020 21:40
Juntada de Certidão
-
30/07/2020 16:16
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/07/2020 12:09
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
18/07/2020 00:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/07/2020 21:50
Juntada de COMPROVANTE
-
07/07/2020 12:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/07/2020 13:19
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2020 10:45
Conclusos para despacho
-
22/06/2020 18:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/05/2020 10:55
Juntada de Certidão
-
29/05/2020 00:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/05/2020 18:50
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
18/05/2020 14:52
Recebidos os autos
-
18/05/2020 14:52
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
18/05/2020 13:10
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
18/05/2020 13:06
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2020 13:05
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2020 12:55
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2020 12:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/05/2020 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2020 11:15
Conclusos para despacho
-
07/04/2020 23:29
Juntada de Petição de contestação
-
30/03/2020 00:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/03/2020 19:54
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
27/03/2020 17:59
Recebidos os autos
-
27/03/2020 17:59
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
19/03/2020 18:46
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2020 18:44
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
19/03/2020 18:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/03/2020 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2020 12:44
Conclusos para despacho
-
26/02/2020 09:59
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/02/2020 00:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/02/2020 10:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/02/2020 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2020 09:01
Conclusos para despacho
-
18/12/2019 09:37
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/11/2019 00:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/10/2019 14:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/10/2019 14:34
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2019 14:33
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2019 14:33
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2019 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2019 13:45
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
12/07/2019 14:10
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
30/06/2019 00:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/06/2019 13:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/05/2019 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2019 16:12
Conclusos para despacho
-
27/03/2019 18:26
Juntada de Certidão
-
15/02/2019 13:09
Recebidos os autos
-
15/02/2019 13:09
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
15/02/2019 08:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/02/2019 14:20
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
13/12/2018 15:34
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/11/2018 00:23
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2018 00:23
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2018 00:22
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2018 00:22
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2018 00:18
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2018 00:28
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2018 15:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/10/2018 15:23
MANDADO DEVOLVIDO
-
25/10/2018 15:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/10/2018 15:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/10/2018 15:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/10/2018 15:21
MANDADO DEVOLVIDO
-
25/10/2018 15:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/10/2018 15:19
MANDADO DEVOLVIDO
-
25/10/2018 15:17
MANDADO DEVOLVIDO
-
25/10/2018 15:14
MANDADO DEVOLVIDO
-
02/10/2018 16:53
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/10/2018 15:40
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE PRAZO
-
19/09/2018 15:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/09/2018 09:01
Juntada de Certidão
-
11/09/2018 14:13
EXPEDIÇÃO DE EDITAL/CITAÇÃO
-
11/09/2018 01:01
DECORRIDO PRAZO DE ELIANA DE OLIVEIRA ROSA
-
19/08/2018 00:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/08/2018 00:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/08/2018 00:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/08/2018 16:40
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
16/08/2018 16:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/08/2018 14:09
Expedição de Mandado
-
08/08/2018 14:03
Expedição de Mandado
-
08/08/2018 14:00
Expedição de Mandado
-
08/08/2018 13:55
Expedição de Mandado
-
08/08/2018 13:51
Expedição de Mandado
-
08/08/2018 13:35
EXPEDIÇÃO DE NOTIFICAÇÃO ONLINE
-
08/08/2018 13:34
EXPEDIÇÃO DE NOTIFICAÇÃO ONLINE
-
08/08/2018 13:33
EXPEDIÇÃO DE NOTIFICAÇÃO ONLINE
-
07/08/2018 18:54
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2018 18:52
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2018 18:49
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2018 18:47
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2018 18:43
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2018 18:32
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2018 18:32
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2018 18:31
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2018 18:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/08/2018 17:28
CONCEDIDO O PEDIDO
-
03/08/2018 15:15
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
03/07/2018 16:50
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/06/2018 00:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/06/2018 08:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/04/2018 15:09
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/03/2018 00:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/03/2018 19:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/03/2018 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2018 15:27
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
08/02/2018 17:12
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
17/12/2017 00:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/12/2017 12:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/12/2017 20:08
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2017 17:20
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
20/09/2017 16:41
Conclusos para despacho
-
20/09/2017 16:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/08/2017 16:45
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
06/08/2017 00:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/07/2017 16:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/07/2017 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2017 17:36
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
20/05/2017 00:21
DECORRIDO PRAZO DE ELIANA DE OLIVEIRA ROSA
-
01/04/2017 00:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/03/2017 10:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/03/2017 13:09
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2017 15:35
Conclusos para despacho
-
19/01/2017 15:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/01/2017 16:12
Juntada de Petição de substabelecimento
-
01/12/2016 13:22
Recebidos os autos
-
01/12/2016 13:22
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
01/12/2016 13:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/12/2016 13:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/12/2016 12:48
Juntada de PETIÇÃO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL
-
29/11/2016 15:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/11/2016 14:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/11/2016 16:08
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
28/11/2016 16:07
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2016
Ultima Atualização
03/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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