TJPR - 0001308-63.2021.8.16.0083
1ª instância - Francisco Beltrao - 1ª Vara Civel e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/10/2022 14:52
Arquivado Definitivamente
-
27/10/2022 14:02
Recebidos os autos
-
27/10/2022 14:02
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
27/10/2022 13:57
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
27/10/2022 13:57
TRANSITADO EM JULGADO EM 03/08/2022
-
12/07/2022 11:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/07/2022 11:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/07/2022 18:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/07/2022 19:05
Homologada a Transação
-
24/06/2022 14:52
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
23/06/2022 11:46
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
23/06/2022 11:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/06/2022 15:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/06/2022 18:56
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2022 00:26
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2022 12:09
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
02/05/2022 11:35
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
-
29/04/2022 18:51
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/04/2022 16:54
MANDADO DEVOLVIDO
-
28/04/2022 16:14
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2022 15:09
Expedição de Mandado
-
31/03/2022 07:51
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2022 16:58
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/03/2022 16:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/03/2022 08:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/03/2022 14:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/03/2022 14:34
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
22/03/2022 13:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/03/2022 13:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/03/2022 13:00
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
17/02/2022 11:22
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/02/2022 11:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/02/2022 13:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/02/2022 13:22
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
14/02/2022 13:09
Juntada de COMPROVANTE
-
27/01/2022 00:50
DECORRIDO PRAZO DE ASSOCIACAO FRANCISCANA DE ENSINO SENHOR BOM JESUS
-
21/01/2022 12:26
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
17/01/2022 14:23
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/01/2022 14:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/01/2022 15:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/01/2022 15:38
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
11/01/2022 14:11
Juntada de COMPROVANTE
-
05/01/2022 13:38
Juntada de Petição de substabelecimento
-
05/01/2022 13:37
Juntada de Petição de substabelecimento
-
10/12/2021 16:03
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
10/12/2021 09:32
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2021 08:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/12/2021 15:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/12/2021 13:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/12/2021 13:57
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
30/11/2021 18:06
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/11/2021 16:40
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/11/2021 15:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/11/2021 15:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/11/2021 15:36
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SISBAJUD - ENDEREÇO
-
24/11/2021 16:49
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SIEL
-
24/11/2021 16:49
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
24/11/2021 16:46
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD - ENDEREÇO
-
24/11/2021 16:45
EXPEDIÇÃO DE BUSCA RENAJUD - ENDEREÇO
-
24/11/2021 00:18
DECORRIDO PRAZO DE ASSOCIACAO FRANCISCANA DE ENSINO SENHOR BOM JESUS
-
23/11/2021 09:31
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2021 20:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/11/2021 19:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/11/2021 12:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/11/2021 12:59
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
12/11/2021 09:12
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/11/2021 09:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/11/2021 18:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/11/2021 18:49
Juntada de COMPROVANTE
-
22/10/2021 14:18
Expedição de Mandado (AD HOC)
-
21/10/2021 19:18
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE COMPROMISSO
-
20/09/2021 16:36
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/09/2021 16:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/09/2021 12:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/09/2021 12:26
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
23/07/2021 08:11
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2021 12:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/07/2021 01:27
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/07/2021 01:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/07/2021 13:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/07/2021 13:58
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
21/06/2021 14:50
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
21/06/2021 14:49
Juntada de COMPROVANTE
-
24/05/2021 12:08
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
04/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FRANCISCO BELTRÃO 1ª VARA CÍVEL DE FRANCISCO BELTRÃO - PROJUDI Rua Tenente Camargo, 2112 - Centro - Francisco Beltrão/PR - CEP: 85.601-610 - Fone: (46) 3520-0001 - E-mail: [email protected] Processo: 0001308-63.2021.8.16.0083 Classe Processual: Monitória Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$14.487,83 Autor(s): ASSOCIACAO FRANCISCANA DE ENSINO SENHOR BOM JESUS Réu(s): Marcel Menegheti Vistos para decisão. 1.
Trata-se de ação monitória fundada em documento escrito (seq. 1.6).
A petição inicial ainda se fez acompanhar do demonstrativo atualizado do débito (seq. 1.2).
Assim, estão cumpridos os requisitos do art. 700 do CPC/2015.
Ante o exposto, defiro, na forma do art. 701 do CPC/2015, a expedição de mandado, com o prazo de 15 dias para cumprimento, contado da juntada do mandado aos autos do processo (CPC/2015, art. 701, c/c art. 231, II), para a parte ré efetuar o pagamento do valor indicado na inicial e o pagamento de honorários advocatícios de 5% do valor atribuído à causa.
Cientifique-se a parte ré que em tal prazo poderá oferecer embargos (CPC/2015, art. 702), que suspenderão a eficácia do mandado inicial (art. 702, § 4º, do CPC/2015), e que sendo desde logo atendido o mandado, ficará isenta de custas processuais (CPC/2015, art. 701, § 1º).
Fique a parte ré esclarecida, ainda, que se não tomar nenhuma das providências acima (pagar ou opor embargos), mantendo-se inerte, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial em favor da parte autora (CPC/2015, art. 701, § 2º). 2.
Uma vez interpostos os embargos monitórios, intime-se a parte autora para responder em 15 dias (CPC/2015, art. 702, § 5º). 3.
Após, intimem-se as partes para que, no prazo de 5 dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando sua extensão e pertinência, sob pena de indeferimento, e, querendo, delimitarem consensualmente as questões de fato e de direito a que se referem os incisos II e IV do art. 357 do CPC/2015. 4.
Não havendo interposição de embargos, intime-se a parte autora para requerer o que de direito em 30 dias, sob pena de extinção.
Decorrido o prazo em branco, renove-se a intimação, agora pessoalmente e pelo correio, por carta com aviso de recebimento, para que a parte impulsione o feito em 5 dias, também sob pena de extinção (CPC/2015, art. 485, § 1º).
Intimações e diligências necessárias.
Francisco Beltrão, datado e assinado digitalmente. Ivan Buatim Juiz de Direito Substituto -
03/05/2021 15:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/05/2021 15:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/05/2021 15:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/04/2021 18:50
DEFERIDO O PEDIDO
-
07/04/2021 00:44
DECORRIDO PRAZO DE ASSOCIACAO FRANCISCANA DE ENSINO SENHOR BOM JESUS
-
15/03/2021 09:22
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2021 09:22
Conclusos para decisão
-
15/03/2021 09:21
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
13/03/2021 09:32
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2021 09:31
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2021 17:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/03/2021 17:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/03/2021 16:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/03/2021 09:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/03/2021 09:33
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
04/03/2021 14:59
Distribuído por sorteio
-
04/03/2021 14:59
Recebidos os autos
-
04/03/2021 09:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/03/2021 09:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/03/2021 09:21
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
04/03/2021 09:21
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2021
Ultima Atualização
27/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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