TJPR - 0000158-71.2021.8.16.0075
1ª instância - Cornelio Procopio - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/02/2023 13:37
Arquivado Definitivamente
-
11/01/2023 14:22
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
11/01/2023 14:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/01/2023 12:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/01/2023 12:20
Expedição de Certidão DE HONORÁRIOS
-
11/01/2023 12:15
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2023 17:05
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
09/01/2023 15:23
Conclusos para decisão
-
09/01/2023 15:23
Processo Reativado
-
02/01/2023 08:12
Juntada de PETIÇÃO DE LIBERAÇÃO DE HONORÁRIOS
-
24/11/2022 09:31
Arquivado Definitivamente
-
24/11/2022 08:54
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
24/11/2022 08:54
Recebidos os autos
-
21/11/2022 12:20
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
21/11/2022 12:20
TRANSITADO EM JULGADO EM 18/11/2022
-
21/11/2022 12:20
TRANSITADO EM JULGADO EM 18/11/2022
-
21/11/2022 12:19
TRANSITADO EM JULGADO EM 18/11/2022
-
18/11/2022 16:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/11/2022 10:11
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/10/2022 01:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/10/2022 16:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/10/2022 14:26
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
17/10/2022 12:48
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
15/10/2022 01:05
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE CORNÉLIO PROCÓPIO/PR
-
14/10/2022 17:22
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/09/2022 17:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/09/2022 17:57
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REALIZADA
-
29/09/2022 13:48
Juntada de INFORMAÇÃO
-
31/03/2022 17:22
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
31/03/2022 12:27
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
25/03/2022 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/03/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/03/2022 13:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/03/2022 13:53
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
14/03/2022 13:48
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
14/03/2022 12:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/03/2022 14:05
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
11/03/2022 21:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/03/2022 17:35
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO NÃO REALIZADA
-
11/03/2022 16:15
Conclusos para decisão
-
11/03/2022 15:39
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/03/2022 15:43
Recebidos os autos
-
08/03/2022 15:43
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
02/03/2022 17:33
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
02/03/2022 17:33
CLASSE RETIFICADA DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA
-
02/03/2022 17:29
Juntada de INFORMAÇÃO
-
28/01/2022 01:33
DECORRIDO PRAZO DE MARIA APARECIDA DO AMARAL FERREIRA
-
24/01/2022 13:41
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/01/2022 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/01/2022 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/01/2022 17:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/01/2022 17:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/01/2022 14:06
Juntada de Petição de laudo pericial
-
01/12/2021 12:50
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
26/11/2021 20:25
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/11/2021 17:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/11/2021 13:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/11/2021 13:13
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/11/2021 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/11/2021 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/11/2021 21:42
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/11/2021 14:04
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
09/11/2021 15:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/11/2021 15:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/11/2021 15:45
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2021 00:43
DECORRIDO PRAZO DE PERITO MARCIO RICARDO MORELLI DE MEIRA
-
08/11/2021 21:29
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
07/11/2021 00:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/11/2021 00:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/10/2021 09:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/10/2021 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/10/2021 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/10/2021 17:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/10/2021 15:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/10/2021 15:58
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2021 15:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/10/2021 15:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/10/2021 15:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/10/2021 18:45
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
26/10/2021 14:16
Conclusos para decisão
-
26/10/2021 14:15
Juntada de Certidão
-
23/10/2021 02:14
DECORRIDO PRAZO DE PERITO MARCIO RICARDO MORELLI DE MEIRA
-
18/10/2021 13:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/10/2021 13:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/10/2021 13:16
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
16/10/2021 01:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/10/2021 22:34
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
13/10/2021 12:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/10/2021 12:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/10/2021 12:40
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
03/10/2021 00:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/10/2021 00:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/09/2021 00:41
DECORRIDO PRAZO DE PERITO MARCIO RICARDO MORELLI DE MEIRA
-
22/09/2021 15:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/09/2021 15:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/09/2021 15:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/09/2021 15:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/09/2021 18:42
DEFERIDO O PEDIDO
-
20/09/2021 01:01
Conclusos para decisão
-
14/09/2021 17:25
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/09/2021 01:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/08/2021 21:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/08/2021 15:08
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
16/08/2021 15:03
Conclusos para decisão
-
16/08/2021 15:03
Juntada de Certidão
-
16/08/2021 14:59
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2021 01:28
DECORRIDO PRAZO DE PERITO MARCIO RICARDO MORELLI DE MEIRA
-
17/06/2021 14:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/06/2021 17:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/06/2021 17:43
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
15/06/2021 00:59
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
15/06/2021 00:59
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
14/06/2021 10:00
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/06/2021 21:30
PROCESSO SUSPENSO
-
11/06/2021 21:30
PROCESSO SUSPENSO
-
09/06/2021 15:49
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/06/2021 14:21
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/06/2021 02:00
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE CORNÉLIO PROCÓPIO/PR
-
31/05/2021 16:41
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/05/2021 01:27
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE CORNÉLIO PROCÓPIO/PR
-
24/05/2021 22:54
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/05/2021 00:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/05/2021 00:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/05/2021 00:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/05/2021 00:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/05/2021 03:02
DECORRIDO PRAZO DE PERITO MARCIO RICARDO MORELLI DE MEIRA
-
17/05/2021 01:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/05/2021 00:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/05/2021 21:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/05/2021 21:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/05/2021 21:16
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
13/05/2021 21:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/05/2021 21:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/05/2021 11:52
Juntada de PETIÇÃO DE DATA DA REALIZAÇÃO DA PERÍCIA
-
07/05/2021 10:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI RUA ANTÔNIO PAIVA JÚNIOR, 202 - JARDIM ESTORIL - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 Autos nº. 0000158-71.2021.8.16.0075 Processo: 0000158-71.2021.8.16.0075 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da Causa: R$10.505,08 Polo Ativo(s): MARIA APARECIDA DO AMARAL FERREIRA Polo Passivo(s): Município de Cornélio Procópio/PR 1.
Considerando-se que a parte requerente pugna pela realização de prova pericial para aferição do grau de insalubridade existente no local de trabalho da parte autora, e tendo em vista a possibilidade de realização de exame técnico necessário ao julgamento da causa, conforme preconiza o art. 10 da Lei nº 12.153/2009, desde que dispensado alto grau de conhecimento e especialização, DEFIRO o requerimento de produção de prova técnica. 1.1.
Nomeio para realizar a prova técnica o Sr. (a) Márcio Ricardo Morelli de Meira (endereço: Rua Espanha, nº 601 – Apto 403 – Centro, Cambé-PR – CEP: 86.181-050), especialista em Segurança do Trabalho, sob a fé e compromisso de seu grau. 2.
Em virtude do grau de complexidade do laudo a ser confeccionado, arbitro honorários periciais no valor de R$300,00 (trezentos reais), os quais serão suportados pelo Estado do Paraná, o que faço com amparo no expediente SEI nº 0066240-02.2017.8.16.6000, que recomendou a aplicação subsidiária do disposto no art. 95, §3º, II, do Código de Processo Civil [1], haja vista a isenção de custas, honorários e demais despesas processuais em sede de primeiro grau nos Juizados Especiais e lacuna legislativa no que toca ao pagamento de peritos neste sistema. 3.
Intime-se o profissional nomeado para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da aceitação do encargo, salientando que o feito tramita perante o Juizado Especial da Fazenda Pública. 4.
Aceitando o encargo, intimem-se as partes, no prazo de 10 (dez) dias, para, querendo, apresentarem quesitos. 5.
Na sequência, suspenda-se o presente feito até a data de realização da perícia. 6.
Realizada a perícia, intime-se o sr. perito para que apresente o laudo no prazo de 15 (quinze) dias. 7.
Com a apresentação do laudo, paute-se audiência de instrução e julgamento para produção de prova oral, conforme requerido pelas partes. 7.1.
Para o ato, podem ser arroladas até o máximo de 3 (três) testemunhas para cada parte e, sendo requerida a comunicação dessas, deverá a parte solicitar com no mínimo 5 (cinco) dias úteis de antecedência à data designada para a instrução e julgamento, nos termos do art. 34, §1º, da Lei 9.099/95, acompanhado dos respectivos endereços, no caso do ato ser presencial, contatos telefônicos ou endereços eletrônicos, para a audiência por videoconferência. 7.2. O envio do link de acesso à instrução e julgamento virtual pode ser encaminhado pela própria parte que arrolou a testemunha.
Intimem-se.
Diligências necessárias. Cornélio Procópio/PR, assinado e datado pelo sistema PROJUDI.
VANESSA APARECIDA PELHE GIMENEZ Juíza de Direito [1]Art. 95 (…) § 3º Quando o pagamento da perícia for de responsabilidade de beneficiário de gratuidade da justiça, ela poderá ser: (…) II - paga com recursos alocados no orçamento da União, do Estado ou do Distrito Federal, no caso de ser realizada por particular, hipótese em que o valor será fixado conforme tabela do tribunal respectivo ou, em caso de sua omissão, do Conselho Nacional de Justiça. -
06/05/2021 15:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/05/2021 15:19
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2021 15:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/05/2021 15:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/05/2021 18:04
DEFERIDO O PEDIDO
-
05/05/2021 01:01
Conclusos para decisão
-
04/05/2021 22:04
Juntada de Certidão
-
03/05/2021 20:04
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
29/04/2021 15:14
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
25/04/2021 01:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/04/2021 01:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/04/2021 22:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/04/2021 22:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/04/2021 22:17
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
12/04/2021 23:01
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
26/03/2021 00:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/03/2021 23:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/03/2021 13:39
Juntada de Petição de contestação
-
04/02/2021 22:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/01/2021 00:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/01/2021 00:00
CONFIRMADA A CITAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/01/2021 15:10
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
21/01/2021 15:10
Recebidos os autos
-
18/01/2021 15:20
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
18/01/2021 15:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/01/2021 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2021 23:52
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
17/01/2021 23:50
Juntada de ANÁLISE DE PREVENÇÃO
-
15/01/2021 16:19
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
15/01/2021 16:19
Recebidos os autos
-
15/01/2021 16:19
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
15/01/2021 16:19
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2021
Ultima Atualização
13/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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