TJPR - 0016264-15.2013.8.16.0035
1ª instância - Sao Jose dos Pinhais - 2ª Vara Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/07/2025 00:44
DECORRIDO PRAZO DE JAIR RODRIGO ANJOS DE OLIVEIRA
-
11/07/2025 12:33
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2025 12:26
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2025 10:04
Expedição de Mandado
-
11/07/2025 10:04
Expedição de Mandado
-
06/07/2025 11:14
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
28/06/2025 11:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/06/2025 20:17
Recebidos os autos
-
24/06/2025 20:17
Juntada de CIÊNCIA
-
24/06/2025 20:15
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/06/2025 18:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/06/2025 18:58
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
24/06/2025 17:36
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
23/06/2025 14:03
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
20/06/2025 23:00
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
20/06/2025 22:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/06/2025 18:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/06/2025 18:29
EXPEDIÇÃO DE NOMEAÇÃO DE ADVOGADO DATIVO
-
27/05/2025 22:45
Juntada de PETIÇÃO DE DECLINAÇÃO DE ATRIBUIÇÃO
-
27/05/2025 01:00
DECORRIDO PRAZO DE JAIR RODRIGO ANJOS DE OLIVEIRA
-
18/05/2025 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/05/2025 16:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/05/2025 16:26
EXPEDIÇÃO DE NOMEAÇÃO DE ADVOGADO DATIVO
-
14/04/2025 11:47
Juntada de PETIÇÃO DE DECLINAÇÃO DE ATRIBUIÇÃO
-
14/04/2025 11:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/04/2025 16:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/04/2025 16:31
EXPEDIÇÃO DE NOMEAÇÃO DE ADVOGADO DATIVO
-
26/03/2025 00:33
DECORRIDO PRAZO DE JAIR RODRIGO ANJOS DE OLIVEIRA
-
20/03/2025 13:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/03/2025 13:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/09/2024 18:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/09/2024 18:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/09/2024 17:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/09/2024 16:21
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
18/09/2024 17:48
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
18/09/2024 12:06
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/09/2024 23:00
MANDADO DEVOLVIDO
-
28/08/2024 13:27
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2024 20:41
Expedição de Mandado
-
26/08/2024 14:38
Juntada de COMPROVANTE
-
26/08/2024 14:33
MANDADO DEVOLVIDO
-
22/08/2024 12:37
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/08/2024 08:22
MANDADO DEVOLVIDO
-
21/08/2024 18:24
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/08/2024 16:02
MANDADO DEVOLVIDO
-
19/08/2024 09:47
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 09:46
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2024 15:14
MANDADO DEVOLVIDO
-
16/08/2024 13:31
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 16:54
Expedição de Mandado
-
15/08/2024 16:54
Expedição de Mandado
-
15/08/2024 16:54
Expedição de Mandado
-
15/08/2024 16:54
Expedição de Mandado
-
08/07/2024 18:15
Recebidos os autos
-
08/07/2024 18:15
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
08/07/2024 00:25
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/06/2024 16:47
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
27/06/2024 15:34
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
27/06/2024 15:33
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
27/06/2024 14:30
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
26/06/2024 16:32
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
26/06/2024 11:57
Juntada de COMPROVANTE
-
26/06/2024 01:14
MANDADO DEVOLVIDO
-
25/06/2024 20:39
Juntada de Certidão
-
24/06/2024 13:44
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
24/06/2024 09:43
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
24/06/2024 09:31
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
22/06/2024 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/06/2024 00:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/06/2024 12:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/06/2024 12:04
Juntada de COMPROVANTE
-
11/06/2024 12:04
Juntada de COMPROVANTE
-
10/06/2024 21:18
MANDADO DEVOLVIDO
-
10/06/2024 21:14
MANDADO DEVOLVIDO
-
10/06/2024 15:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/06/2024 11:55
Juntada de COMPROVANTE
-
10/06/2024 09:30
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
08/06/2024 00:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/06/2024 22:21
MANDADO DEVOLVIDO
-
04/06/2024 12:52
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2024 21:21
Juntada de INTIMAÇÃO CUMPRIDA
-
03/06/2024 21:16
Expedição de Mandado
-
03/06/2024 16:26
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BUSCA AUTOMATIZADA
-
31/05/2024 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/05/2024 12:17
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2024 18:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/05/2024 18:25
Expedição de Mandado
-
27/05/2024 10:11
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
26/05/2024 11:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/05/2024 00:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/05/2024 00:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/05/2024 15:16
Recebidos os autos
-
24/05/2024 15:16
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
24/05/2024 12:58
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/05/2024 12:07
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
24/05/2024 12:06
Juntada de COMPROVANTE
-
23/05/2024 20:36
MANDADO DEVOLVIDO
-
21/05/2024 16:55
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2024 16:36
Expedição de Mandado
-
21/05/2024 14:43
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
20/05/2024 07:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/05/2024 07:23
Juntada de COMPROVANTE
-
20/05/2024 07:22
Juntada de COMPROVANTE
-
17/05/2024 17:31
MANDADO DEVOLVIDO
-
17/05/2024 17:30
MANDADO DEVOLVIDO
-
17/05/2024 13:44
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
15/05/2024 13:59
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2024 13:58
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2024 13:06
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2024 13:06
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2024 22:40
Recebidos os autos
-
14/05/2024 22:40
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/05/2024 19:48
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
14/05/2024 19:48
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
14/05/2024 19:47
Expedição de Mandado
-
14/05/2024 19:47
Expedição de Mandado
-
14/05/2024 19:47
Expedição de Mandado
-
14/05/2024 19:47
Expedição de Mandado
-
14/05/2024 19:46
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
14/05/2024 19:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/05/2024 19:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/05/2024 19:38
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2024 14:31
Juntada de Certidão
-
29/04/2024 13:27
Juntada de Certidão
-
24/01/2023 02:30
DECORRIDO PRAZO DE JAIR RODRIGO ANJOS DE OLIVEIRA
-
14/12/2022 18:46
Recebidos os autos
-
14/12/2022 18:46
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/12/2022 13:04
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
05/12/2022 20:51
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
05/12/2022 20:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/12/2022 16:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/12/2022 16:22
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
05/12/2022 16:21
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
28/11/2022 17:18
DEFERIDO O PEDIDO
-
22/11/2022 15:20
Conclusos para decisão
-
16/11/2022 18:43
Recebidos os autos
-
16/11/2022 18:43
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
04/11/2022 01:00
DECORRIDO PRAZO DE JAIR RODRIGO ANJOS DE OLIVEIRA
-
01/11/2022 00:16
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/10/2022 16:25
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
21/10/2022 15:56
Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR
-
21/10/2022 15:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/10/2022 16:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/10/2022 17:13
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
10/10/2022 15:23
DEFERIDO O PEDIDO
-
03/10/2022 15:22
Conclusos para decisão
-
03/10/2022 14:49
Recebidos os autos
-
03/10/2022 14:49
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
27/09/2022 00:13
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/09/2022 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2022 16:51
Conclusos para decisão
-
26/09/2022 16:49
Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR
-
26/09/2022 11:03
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
16/09/2022 18:44
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
16/09/2022 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/09/2022 16:38
DEFERIDO O PEDIDO
-
13/09/2022 11:42
Conclusos para decisão
-
13/09/2022 11:27
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
13/09/2022 11:05
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/09/2022 16:59
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
05/09/2022 16:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/09/2022 18:28
NOMEADO DEFENSOR DATIVO
-
29/08/2022 11:36
Conclusos para decisão
-
26/08/2022 00:32
DECORRIDO PRAZO DE ELIAS DE SOUZA SEIFERT OLIVEIRA
-
26/08/2022 00:31
DECORRIDO PRAZO DE JAIR RODRIGO ANJOS DE OLIVEIRA
-
14/08/2022 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/08/2022 16:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/08/2022 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2022 16:08
Conclusos para decisão
-
29/07/2022 00:25
DECORRIDO PRAZO DE ELIAS DE SOUZA SEIFERT OLIVEIRA
-
22/07/2022 10:30
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
19/07/2022 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/07/2022 16:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/07/2022 00:27
DECORRIDO PRAZO DE ELIAS DE SOUZA SEIFERT OLIVEIRA
-
06/06/2022 15:05
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/06/2022 15:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/06/2022 14:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/06/2022 14:23
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
03/06/2022 14:45
NOMEADO DEFENSOR DATIVO
-
02/06/2022 15:25
Conclusos para decisão
-
29/04/2022 00:43
DECORRIDO PRAZO DE JAIR RODRIGO ANJOS DE OLIVEIRA
-
15/04/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/04/2022 12:21
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/04/2022 19:53
MANDADO DEVOLVIDO
-
04/04/2022 19:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/04/2022 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2022 17:30
Conclusos para decisão
-
01/04/2022 14:40
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2022 14:23
Expedição de Mandado
-
29/03/2022 16:28
Recebidos os autos
-
29/03/2022 16:28
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
28/03/2022 10:03
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/03/2022 17:31
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
22/03/2022 17:30
Juntada de COMPROVANTE
-
22/03/2022 16:49
MANDADO DEVOLVIDO
-
18/03/2022 00:43
DECORRIDO PRAZO DE JAIR RODRIGO ANJOS DE OLIVEIRA
-
17/03/2022 18:18
Juntada de COMPROVANTE
-
17/03/2022 16:55
MANDADO DEVOLVIDO
-
11/03/2022 15:22
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2022 15:06
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2022 13:47
Expedição de Mandado
-
09/03/2022 13:47
Expedição de Mandado
-
08/03/2022 14:27
Recebidos os autos
-
08/03/2022 14:27
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
07/03/2022 00:27
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/03/2022 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/02/2022 16:35
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
24/02/2022 16:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/02/2022 17:44
NOMEADO DEFENSOR DATIVO
-
21/02/2022 16:36
Conclusos para decisão
-
21/02/2022 16:33
Juntada de PETIÇÃO DE DECLINAÇÃO DE ATRIBUIÇÃO
-
16/02/2022 14:17
NOMEADO DEFENSOR DATIVO
-
16/02/2022 11:21
Conclusos para decisão
-
15/02/2022 19:43
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
07/02/2022 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/01/2022 16:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/01/2022 15:58
NOMEADO DEFENSOR DATIVO
-
26/01/2022 17:29
Conclusos para decisão
-
26/01/2022 16:36
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
26/01/2022 16:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/01/2022 17:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/01/2022 14:07
NOMEADO DEFENSOR DATIVO
-
22/01/2022 21:49
Conclusos para decisão
-
22/01/2022 21:49
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/01/2022 16:58
MANDADO DEVOLVIDO
-
16/12/2021 11:46
Juntada de COMPROVANTE
-
16/12/2021 08:03
MANDADO DEVOLVIDO
-
14/12/2021 14:44
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2021 13:43
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2021 13:42
Expedição de Mandado
-
13/12/2021 13:42
Expedição de Mandado
-
18/05/2021 12:24
Recebidos os autos
-
18/05/2021 12:24
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
13/05/2021 09:27
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
13/05/2021 09:25
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
12/05/2021 13:59
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2021 13:59
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/05/2021 13:59
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
12/05/2021 13:59
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2021 13:59
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/05/2021 13:59
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
12/05/2021 13:59
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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12/05/2021 13:59
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
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12/05/2021 13:58
Ato ordinatório praticado
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12/05/2021 13:56
Ato ordinatório praticado
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12/05/2021 13:54
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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12/05/2021 13:53
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
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12/05/2021 13:52
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
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12/05/2021 13:50
Juntada de AUTUAÇÃO DE AÇÃO PENAL
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12/05/2021 13:50
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE INQUÉRITO POLICIAL PARA AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
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07/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS 2ª VARA CRIMINAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua João Angelo Cordeiro, S / N - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-570 - Fone: (41) 3434-8432 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0016264-15.2013.8.16.0035 Processo: 0016264-15.2013.8.16.0035 Classe Processual: Inquérito Policial Assunto Principal: Roubo Data da Infração: 16/08/2013 Autoridade(s): Ministério Público do Estado do Paraná Vítima(s): JEFERSON LUIZ DA SILVA Indiciado(s): ELIAS DE SOUZA SEIFERT OLIVEIRA JAIR RODRIGO ANJOS DE OLIVEIRA O Ministério Público ofertou denúncia (mov. 34.1) em desfavor de ELIAS DE SOUZA SEIFERT OLIVEIRA pela prática dos delitos previstos nos artigos 157, §2º, incisos I e II do Código Penal, art. 16, §1º, inciso I, da Lei n.º 10.826/03 e art. 180 do Código Penal, todos na forma do art. 69 do Código Penal e JAIR RODRIGO ANJOS DE OLIVEIRA pela prática do delito previsto no artigo 157, §2º, incisos I e II do Código Penal.
O fato narrado na denúncia em tese constitui crime e a exordial acusatória atende os requisitos do artigo 41 do CPP.
A prova da materialidade e indícios de autoria encontram-se, a princípio, demonstrados pelo auto de entrega (mov. 28.1), auto de exibição e apreensão (mov. 28.2), boletim de ocorrência (mov. 28.3), auto de exibição e apreensão (mov. 28.4) e termo de depoimento (mov. 28.7, 28.9/28.11), não sendo caso de aplicação do disposto no art. 395 do CPP.
Sendo assim, recebo a denúncia ofertada em desfavor ELIAS DE SOUZA SEIFERT OLIVEIRA e JAIR RODRIGO ANJOS DE OLIVEIRA nos termos do art. 396 do CPP.
Citem-se os acusados para que apresentem resposta à acusação, por intermédio de defensor legalmente constituído, nos termos do art. 396-A do Código de Processo Penal, esclarecendo-os que a não apresentação de resposta no prazo legal implicará na nomeação de Defensor Público para que o faça.
Em cumprimento ao previsto nos artigos 602, inciso III e 603 do Código de Normas da Egrégia Corregedoria-Geral de Justiça, comunique-se o recebimento da denúncia contra os réus ao Distribuidor Criminal e ao Instituto de Identificação do Estado. Atendam-se as solicitações constantes da promoção do representante do Ministério Público (mov. 28.14).
Intimem-se.
Dê-se ciência ao Ministério Público.
São José dos Pinhais, data constante do sistema.
Carolina Maia Almeida Juíza de Direito PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS 2ª VARA CRIMINAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua João Angelo Cordeiro, S / N - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-570 - Fone: (41) 3434-8432 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0016264-15.2013.8.16.0035 Processo: 0016264-15.2013.8.16.0035 Classe Processual: Inquérito Policial Assunto Principal: Roubo Data da Infração: 16/08/2013 Autoridade(s): Ministério Público do Estado do Paraná Vítima(s): JEFERSON LUIZ DA SILVA Indiciado(s): ELIAS DE SOUZA SEIFERT OLIVEIRA JAIR RODRIGO ANJOS DE OLIVEIRA Trata-se de inquérito policial no qual se apura a eventual prática do crime tipificado no art. 12 da Lei nº 10.826/2003 cuja autoria se atribui a JAIR RODRIGO ANGOS DE OLIVEIRA.
O Ministério Público requereu a extinção da punibilidade do indiciado, entendendo que o crime em exame resta prescrito.
Pois bem.
O crime disposto no art. 12 da Lei nº 10.826/2003, prevê pena máxima de 3 (três) anos de reclusão, prescrevendo, assim, em abstrato, em 8 (oito) anos, nos termos do art. 109, inciso IV e VI, do Código Penal.
Ainda, o art. 115, do Código Penal, determina que o prazo prescricional é reduzido pela metade quando o agente era menor de 21 (vinte e um) anos na data dos fatos.
Do exame dos autos, verifica-se que o fato ocorreu em 16 de agosto de 2013, quando o acusado possuía 19 (dezenove) anos de idade, não sobrevindo, desde então, qualquer causa suspensiva ou interruptiva do prazo prescricional.
Desta feita, transcorreu mais de 7 (sete) anos desde o termo inicial da contagem do prazo prescricional, de forma que o crime em exame está fulminado pela prescrição em abstrato.
Diante do exposto, reconheço a prescrição abstrata do crime em exame e, por consequência, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE do acusado JAIR RODRIGO ANGOS DE OLIVEIRA quanto ao fato aqui investigado, com fulcro no art. 107, inciso IV, c/c art. 115, ambos do Código Penal.
Cumpra-se, no que forem aplicáveis, as disposições do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
São José dos Pinhais, data constante do sistema.
Carolina Maia Almeida Juíza de Direito -
06/05/2021 16:26
Recebidos os autos
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06/05/2021 16:26
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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06/05/2021 16:09
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
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06/05/2021 14:49
PRESCRIÇÃO
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06/05/2021 11:46
Conclusos para decisão
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06/05/2021 10:42
Recebidos os autos
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06/05/2021 10:42
Juntada de DENÚNCIA
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13/03/2021 01:10
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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02/03/2021 16:28
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
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02/03/2021 14:24
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2021 11:59
Conclusos para decisão
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22/02/2021 11:17
Recebidos os autos
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22/02/2021 11:17
Juntada de DENÚNCIA
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24/08/2020 15:15
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
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24/08/2020 13:01
Recebidos os autos
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24/08/2020 13:01
Juntada de MANIFESTAÇÃO
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24/08/2020 13:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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21/08/2020 17:21
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
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21/08/2020 16:24
Decisão Interlocutória de Mérito
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19/08/2020 18:13
Conclusos para decisão
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19/08/2020 18:06
Recebidos os autos
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19/08/2020 18:06
Juntada de MANIFESTAÇÃO
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19/08/2020 18:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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11/08/2020 14:20
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
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11/08/2020 14:20
Juntada de Certidão
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10/08/2020 16:35
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2020 18:53
Conclusos para decisão
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29/07/2020 18:38
Recebidos os autos
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29/07/2020 18:38
Juntada de MANIFESTAÇÃO
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29/07/2020 18:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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29/07/2020 18:20
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
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29/07/2020 18:20
Recebidos os autos
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29/07/2020 18:20
Juntada de Certidão
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15/04/2020 16:44
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
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15/04/2020 16:41
Recebidos os autos
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15/04/2020 16:41
Juntada de INFORMAÇÃO
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13/01/2020 16:18
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
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13/01/2020 16:17
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
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25/08/2016 14:19
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
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25/08/2016 14:18
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2013
Ultima Atualização
12/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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