TJPR - 0001026-26.2019.8.16.0073
1ª instância - Congonhinhas - Juizo Unico
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/08/2022 15:21
Arquivado Definitivamente
-
08/08/2022 15:10
Recebidos os autos
-
08/08/2022 15:10
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
05/08/2022 17:53
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
05/08/2022 17:53
TRANSITADO EM JULGADO EM 05/08/2022
-
05/08/2022 13:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/08/2022 13:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/08/2022 13:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/07/2022 18:12
HOMOLOGADA A DECISÃO DO JUIZ LEIGO
-
25/07/2022 15:16
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO DECISÃO JUIZ LEIGO
-
25/07/2022 15:16
PROFERIDA DECISÃO POR JUIZ LEIGO
-
15/07/2022 13:18
Conclusos para decisão
-
07/07/2022 17:12
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ARQUIVAMENTO
-
18/06/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/06/2022 12:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/06/2022 12:39
Juntada de CONSULTA REALIZADA NO INFOJUD
-
29/04/2022 18:20
DEFERIDO O PEDIDO
-
27/04/2022 18:44
Conclusos para decisão
-
19/04/2022 13:09
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/04/2022 14:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/03/2022 09:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/03/2022 19:30
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
28/03/2022 17:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/03/2022 17:42
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2022 13:36
OUTRAS DECISÕES
-
20/01/2022 01:04
Conclusos para decisão
-
03/01/2022 15:33
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
13/12/2021 17:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/12/2021 13:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/11/2021 00:33
DECORRIDO PRAZO DE ANIBAL DOS SANTOS PENA
-
04/11/2021 15:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/09/2021 15:35
Juntada de CONSULTA REALIZADA NO RENAJUD
-
30/09/2021 15:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/09/2021 15:29
Juntada de PENHORA REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD
-
30/08/2021 11:26
Juntada de Certidão
-
22/07/2021 14:38
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
20/07/2021 02:13
DECORRIDO PRAZO DE ANIBAL DOS SANTOS PENA
-
28/06/2021 16:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/06/2021 15:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/06/2021 21:10
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2021 01:05
Conclusos para despacho
-
07/06/2021 11:01
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
22/05/2021 14:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/05/2021 10:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/05/2021 10:10
Juntada de COMPROVANTE
-
06/05/2021 18:32
Recebidos os autos
-
06/05/2021 18:32
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
05/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CONGONHINHAS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CONGONHINHAS - PROJUDI Avenida São Paulo, 332 - Centro - Congonhinhas/PR - CEP: 86.320-000 - Fone: (43) 3554-1266 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001026-26.2019.8.16.0073 Processo: 0001026-26.2019.8.16.0073 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Pagamento Valor da Causa: R$6.016,39 Polo Ativo(s): NEYDSON SALLES Polo Passivo(s): Anibal dos Santos Pena DECISÃO 1.
Anote-se a fase de cumprimento de sentença, nos termos do art. 68, do Código de Normas da e.
Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Paraná. 2.
Na sequência, intime-se a parte devedora para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do débito, sob pena de multa equivalente a 10% sobre o valor do débito (art. 523, do Código de Processo Civil). 3.
Decorrido o prazo sem pagamento ou qualquer manifestação, sem honorários por tramitar nos Juizados, e, como o dinheiro antecede os demais bens na ordem de preferência do art. 835, do Código de Processo Civil, com fundamento no art. 854, do mesmo diploma legal, defiro o bloqueio on line de contas correntes e aplicações financeiras existentes em nome dos executados, até o limite do crédito exequendo.
Para tanto intime-se a exequente para que apresente a atualização da conta geral, em cinco dias, bem como apresente o número do CPF/CNPJ do(s) executado(s). 4.
Na sequência, determino à Secretaria que inclua a minuta de bloqueio. 5.
Caso frustrada a tentativa, promova-se a busca de bens passíveis de constrição por meio do sistema RENAJUD, com o bloqueio da opção “transferência” e posterior expedição de mandado de penhora e avaliação (se necessário, intime-se a parte exequente para indicar a localização do bem). 6.
Caso frutífera a tentativa, intimem-se as partes quanto ao referido bloqueio (art. 841 do CPC), consignando que, caso queira, o executado pode oferecer impugnação, independente de penhora, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 525 do Código de Processo Civil e art. 52, IX da Lei n. 9.099/95 e Enunciado 117 do Fonaje). 7.
Do contrário, intime-se o exequente para que se manifeste sobre o prosseguimento do feito, em 5 (cinco) dias. 8.
Oferecida a Impugnação, intime-se a parte exequente para que se manifeste sobre ela no prazo de 15 (quinze) dias. 9.
Ausente impugnação, expeça-se alvará de levantamento à parte exequente com prazo de 90 (noventa) dias, a qual deverá se manifestar quanto à satisfação de seu crédito no prazo de 10 (dez) dias, sendo que, no silêncio, devem vir conclusos para sentença de extinção.
Vencido o alvará, transfira-se o valor ao Funjus e arquivem-se os autos.
Diligências e intimações necessárias. Congonhinhas, datado e assinado digitalmente. DANIELE LIBERATTI SANTOS TAKEUCHI Juíza de Direito -
04/05/2021 15:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/05/2021 15:11
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
04/05/2021 15:11
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
29/04/2021 16:49
DEFERIDO O PEDIDO
-
08/03/2021 01:05
Conclusos para decisão
-
05/03/2021 11:13
Processo Reativado
-
03/03/2021 16:37
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
14/01/2020 15:35
Arquivado Definitivamente
-
17/12/2019 16:11
Recebidos os autos
-
17/12/2019 16:11
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
17/12/2019 15:09
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
20/11/2019 10:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/11/2019 09:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/11/2019 16:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/11/2019 16:46
TRANSITADO EM JULGADO EM 13/11/2019
-
19/11/2019 16:46
TRANSITADO EM JULGADO EM 13/11/2019
-
19/11/2019 16:46
TRANSITADO EM JULGADO EM 13/11/2019
-
04/11/2019 14:05
ACORDO EM AUDIÊNCIA HOMOLOGADO
-
04/11/2019 14:05
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA C/ CONCILIAÇÃO
-
31/10/2019 16:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/10/2019 16:46
Juntada de INFORMAÇÃO
-
25/09/2019 12:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/09/2019 16:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/09/2019 16:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/09/2019 16:02
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
18/09/2019 16:00
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
18/09/2019 15:50
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
03/09/2019 16:29
Recebidos os autos
-
03/09/2019 16:29
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
03/09/2019 15:44
Recebidos os autos
-
03/09/2019 15:44
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
03/09/2019 15:44
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
03/09/2019 15:44
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2019
Ultima Atualização
09/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
TERMO DE AUDIÊNCIA • Arquivo
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