TJPR - 0014249-50.2009.8.16.0185
1ª instância - Curitiba - 1ª Vara de Execucoes Fiscais Municipais
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2024 18:17
Expedição de Certidão EXPLICATIVA
-
30/08/2024 09:32
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 14:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/05/2024 16:10
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
06/04/2024 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/03/2024 14:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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30/08/2023 15:41
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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08/08/2023 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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28/07/2023 12:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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05/09/2022 11:11
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ARQUIVAMENTO
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05/09/2022 10:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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02/09/2022 14:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/09/2022 14:06
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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04/03/2022 13:16
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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26/02/2022 00:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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21/02/2022 09:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/02/2022 21:15
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
15/02/2022 13:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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15/02/2022 13:45
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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15/02/2022 13:44
Juntada de Certidão
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08/02/2022 16:19
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2022 07:44
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO DE VALORES
-
24/06/2021 09:31
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2021 08:51
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
23/06/2021 08:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/05/2021 17:56
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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14/05/2021 00:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/05/2021 11:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/05/2021 11:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/05/2021 11:13
Recebidos os autos
-
13/05/2021 11:13
Juntada de CUSTAS
-
13/05/2021 11:10
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DE EXECUÇÕES FISCAIS MUNICIPAIS DE CURITIBA - 1ª VARA - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 13º andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 - Fone: 32107410 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0014249-50.2009.8.16.0185 Processo: 0014249-50.2009.8.16.0185 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Valor da Causa: R$784,03 Exequente(s): Município de Curitiba/PR Executado(s): R.
Sprengel Participações e Empreendimentos LTDA Vistos etc. 1.
Da análise dos autos de embargos à execução em apenso, bem como do recurso de apelação, denota-se que a sentença julgou procedentes os pedidos formulados pelo embargante, sendo mantida pelo E.
Tribunal de Justiça do Paraná quando negou provimento à apelação do Município de Curitiba, cujo trânsito em julgado foi anotado em 23/07/2020. 2.
Assim, defiro a expedição de ofício de transferência bancária do valor depositado pela executada nestes autos, nos termos do solicitado no mov. 11. 3.
Antes, porém, à Secretaria para que junte aos autos a cópia das referidas decisões (sentença e acórdão). 4.
Quanto às custas processuais, encaminhem-se os presentes autos ao Contador para que proceda ao cálculo das mesmas.
Na sequência, intime-se o Município de Curitiba para que se manifeste no prazo de 30 (trinta) dias. 5.
Não havendo discordância, expeça-se Requisição de Pequeno Valor ao Município referente às custas, nos moldes acima.
Para tanto, deverá ser oficiado com cópia da documentação a que alude o art. 2º, §1º da Lei Municipal n.º 10.235/2001, constando que o prazo para pagamento integral é de 2 (dois) meses, nos termos do art. 535, §3º, inciso II, do CPC. 6.
Havendo informação de pagamento, à Secretaria para que adote as medidas necessárias para o levantamento do montante apurado a título de custas. 7.
Nada mais sendo requerido e cumpridas as disposições do Código de Normas, oportunamente, arquivem-se. Intimações e diligências necessárias.
Curitiba, 27 de abril de 2021. Jederson Suzin Juiz de Direito -
03/05/2021 15:57
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
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03/05/2021 15:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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03/05/2021 15:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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03/05/2021 15:56
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
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27/04/2021 16:13
DEFERIDO O PEDIDO
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14/04/2021 01:03
Conclusos para despacho - DILIGÊNCIA
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17/03/2021 09:44
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
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03/08/2015 10:35
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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03/08/2015 09:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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01/08/2015 00:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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01/08/2015 00:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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21/07/2015 14:03
PROCESSO SUSPENSO
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21/07/2015 14:03
APENSADO AO PROCESSO 0000957-85.2015.8.16.0185
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21/07/2015 14:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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21/07/2015 14:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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21/07/2015 14:02
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2009
Ultima Atualização
06/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
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