TJPR - 0000090-34.2021.8.16.0104
1ª instância - Laranjeiras do Sul - Vara Civel, da Fazenda Publica, Acidentes do Trabalho, Registros Publicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial, Juizado Especial Civel e Juizado Especial da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/03/2023 13:51
Arquivado Definitivamente
-
17/03/2023 12:57
Recebidos os autos
-
17/03/2023 12:57
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
09/03/2023 17:56
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
09/03/2023 17:44
Recebidos os autos
-
09/03/2023 17:44
Juntada de Certidão
-
09/03/2023 17:40
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/02/2023 18:05
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
22/02/2023 09:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/02/2023 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/02/2023 10:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/02/2023 09:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/01/2023 13:01
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
30/01/2023 15:57
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
26/01/2023 08:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/01/2023 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/01/2023 14:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/01/2023 14:41
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
10/01/2023 19:17
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2022 15:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/08/2022 13:21
Conclusos para despacho
-
22/08/2022 13:01
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO DE VALORES
-
17/08/2022 00:14
DECORRIDO PRAZO DE BBW DO BRASIL COMÉRCIO DE PNEUMÁTICOS EIRELI - EPP
-
26/07/2022 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/07/2022 14:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/07/2022 19:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/06/2022 13:36
Conclusos para despacho
-
31/03/2022 10:24
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2022 09:35
Conclusos para despacho
-
11/02/2022 02:08
DECORRIDO PRAZO DE BBW DO BRASIL COMÉRCIO DE PNEUMÁTICOS EIRELI - EPP
-
08/02/2022 00:53
DECORRIDO PRAZO DE BBW DO BRASIL COMÉRCIO DE PNEUMÁTICOS EIRELI - EPP
-
04/02/2022 00:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/01/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/01/2022 15:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/01/2022 14:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO - DEPÓSITO DE BENS/DINHEIRO
-
20/01/2022 15:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/01/2022 14:42
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/01/2022 13:35
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2021 07:42
CONFIRMADA A CITAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/10/2021 17:51
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
26/05/2021 00:38
DECORRIDO PRAZO DE BBW DO BRASIL COMÉRCIO DE PNEUMÁTICOS EIRELI - EPP
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17/05/2021 01:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE LARANJEIRAS DO SUL VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE LARANJEIRAS DO SUL - PROJUDI Rua Barão do Rio Branco, 3040 - Fórum - São Francisco - Laranjeiras do Sul/PR - CEP: 85.301-030 - Fone: 42 3635-7000 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000090-34.2021.8.16.0104 Recebo a inicial.
Cite-se a parte requerida, nos termos do art. 701 do NCPC, para pagar o débito, para entregar a coisa ou para execução da obrigação de fazer ou de não fazer, constante na inicial, no prazo de 30 dias (art. 183, CPC), acrescido do valor de 5% do valor da causa a título de honorários advocatícios.
O cumprimento do mandado no prazo isenta a parte requerida do pagamento das custas processuais (art. 701, §1º, do NCPC).
Deverá constar do mandado que, no mesmo prazo, poderá a parte requerida oferecer embargos nos próprios autos (art. 702 do NCPC).
Apresentados embargos, fica suspenso o mandado inicial, devendo a parte embargada ser intimada para se manifestar no prazo de 15 dias (art. 702, §5º, do NCPC).
Certificado que a parte requerida foi devidamente citada e não cumpriu o mandado, ou não embargou, fica constituído o título executivo judicial, nos termos do art. 701, §2º, do NCPC, ficando, no entanto, a decisão sujeita à remessa necessária, nos termos do artigo 701, §4º c/c art. 496, ambos do CPC, observados os limites estabelecidos no parágrafo terceiro deste último artigo.
Intimações e diligências necessárias.
Laranjeiras do Sul, datado eletronicamente. BRUNO OLIVEIRA DIAS Juiz de Direito -
05/05/2021 16:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/05/2021 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2021 12:12
Conclusos para despacho
-
18/02/2021 16:18
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
29/01/2021 00:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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18/01/2021 17:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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18/01/2021 17:58
Juntada de Certidão
-
12/01/2021 17:50
Recebidos os autos
-
12/01/2021 17:50
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
07/01/2021 18:44
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
07/01/2021 18:44
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2021
Ultima Atualização
17/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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