TJPR - 0001374-04.1994.8.16.0014
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Rosana Andriguetto de Carvalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/02/2023 18:57
Baixa Definitiva
-
16/02/2023 18:57
TRANSITADO EM JULGADO EM 16/02/2023
-
16/02/2023 18:57
Juntada de Certidão
-
11/02/2023 02:33
DECORRIDO PRAZO DE IDALINA ALZIRA MARQUES
-
24/01/2023 08:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/12/2022 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/12/2022 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/12/2022 15:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/12/2022 15:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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16/12/2022 15:30
Juntada de ACÓRDÃO
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16/12/2022 13:08
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E PROVIDO
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14/11/2022 09:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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04/11/2022 18:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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04/11/2022 18:59
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 12/12/2022 00:00 ATÉ 16/12/2022 13:00
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26/10/2022 17:58
Pedido de inclusão em pauta
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26/10/2022 17:58
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2022 08:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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02/09/2022 17:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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02/09/2022 17:16
Conclusos para despacho INICIAL
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02/09/2022 17:16
Recebidos os autos
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02/09/2022 17:16
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
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02/09/2022 17:16
Distribuído por sorteio
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02/09/2022 17:07
Recebido pelo Distribuidor
-
02/09/2022 17:00
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 5ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI (02) Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0023128-88.2020.8.16.0014 I.
Esclareço à ré UNIMED que conforme informado pelo perito no mov. 133.1, a perícia será realizada na cidade de Londrina, onde o expert realiza cursos de especialização e trabalha mensalmente, sem custo adicional às partes, não havendo, portanto, qualquer prejuízo para as partes ou ao resultado do processo.
Ademais, conforme já asseverado pelo Juízo, não existe outro médico especialista habilitado junto ao CAJU para realização da perícia necessária nos autos. II.
Inobstante, intime-se o Perito Judicial nomeado para que informe se existe possibilidade de redução de seus honorários, ante a impugnação apresentada pela parte ré no mov. 141.1.
III.
Nos termos do art. 465, § 3º do CPC, apresentada a proposta, intimem-se as partes para que, querendo, no prazo comum de 05 (cinco) dias úteis, apresentem manifestação.
IV.
Decorrido o prazo ou apresentadas as manifestações, volte-me concluso para arbitramento do valor da proposta ou outra eventual diligência que se mostrar necessária.
Londrina, 04 de maio de 2021.
Alberto Junior Veloso Juiz de Direito
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2022
Ultima Atualização
07/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
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