TJPR - 0003403-92.2019.8.16.0097
1ª instância - Ivaipora - Vara Civel, da Fazenda Publica, Acidentes do Trabalho, Registros Publicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/10/2022 16:46
Arquivado Definitivamente
-
13/10/2022 16:29
Recebidos os autos
-
13/10/2022 16:29
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
11/10/2022 14:54
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
10/10/2022 10:37
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/09/2022 20:52
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/09/2022 20:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/09/2022 17:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/09/2022 17:21
TRANSITADO EM JULGADO EM 22/08/2022
-
22/08/2022 15:08
Juntada de Petição de substabelecimento
-
20/08/2022 00:26
DECORRIDO PRAZO DE OLANDINO BIANCATO
-
21/07/2022 17:31
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/07/2022 17:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/07/2022 18:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/07/2022 17:53
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
04/07/2022 15:36
Conclusos para decisão
-
27/05/2022 14:00
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/05/2022 17:13
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/05/2022 16:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/05/2022 14:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/04/2022 18:25
CONVERTIDO(A) O(A) JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA
-
01/02/2022 16:42
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
27/01/2022 08:26
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
27/01/2022 08:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/01/2022 14:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/01/2022 14:56
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2022 14:16
CONVERTIDO(A) O(A) JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA
-
27/10/2021 15:41
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
22/09/2021 00:41
DECORRIDO PRAZO DE PERITO ERASTO FELIPE CORREA ROOS
-
03/09/2021 01:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/09/2021 15:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/09/2021 15:34
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2021 16:20
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/08/2021 14:24
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/07/2021 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/07/2021 19:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/07/2021 16:15
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
09/07/2021 16:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/07/2021 11:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/07/2021 11:23
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE HONORÁRIOS PERICIAIS
-
09/07/2021 10:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/07/2021 10:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/06/2021 16:18
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
17/05/2021 09:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/05/2021 08:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/05/2021 16:59
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/05/2021 16:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/05/2021 16:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/05/2021 11:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/05/2021 11:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/05/2021 09:22
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
05/05/2021 09:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE IVAIPORÃ COMPETÊNCIA DELEGADA DE IVAIPORÃ - PROJUDI Avenida Itália, 20 - Ed.
Fórum - Jardim Europa - Ivaiporã/PR - CEP: 86.870-000 - Fone: (43) 3472-1700 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003403-92.2019.8.16.0097 Processo: 0003403-92.2019.8.16.0097 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Auxílio-Doença Previdenciário Valor da Causa: R$17.964,00 Autor(s): OLANDINO BIANCATO Réu(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Com relação aos honorários periciais, estes devem ser fixados de acordo com o que rege a resolução 305/2014 do Conselho da Justiça Federal, mais especificamente o art. 25 em cotejo com a TABELA V.
O art. 25 preconiza que a fixação dos honorários deve observar, no que couber, o nível de especialização e a complexidade do trabalho; a natureza e a importância da causa; o grau de zelo do profissional; o trabalho realizado pelo advogado; o lugar de prestação do serviço e o tempo de tramitação do processo.
Já a TABELA V estipula que o valor máximo pago a um perito auxiliar na jurisdição federal delegada é de R$ 200,00, podendo, todavia, este valor, ser majorado em três vezes, de acordo com as situações excepcionais e considerando as especificidades do caso concreto, nos termos no art. 28, §1º, da referida resolução.
Pois bem.
O caso em tela se trata de processo que demanda a análise de incapacidade de ordem psiquiátrica, o que demanda um nível maior do que o convencional de especialização do profissional nomeado.
Além disso, justamente por se tratar de perícia envolvendo incapacidade de ordem psiquiátrica, também se denota que o caso em tela gera um grau de complexidade a mais para a análise da incapacidade.
Somadas estas questões à natureza e importância da causa, tenho que se demonstra justificável o aumento do valor de R$ 200,00 em três vezes, nos termos do art. 28, §1º, da Resolução 305/2014, alcançando o valor de R$ 600,00 pelo trabalho pericial.
Intime-se nos termos desta decisão para que o profissional diga, em 5 dias, se aceita ao encargo.
Diligências necessárias.
Ivaiporã, data de inserção no sistema Projudi. José Chapoval Cacciacarro Juiz de Direito -
04/05/2021 15:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/05/2021 15:15
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2021 15:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/05/2021 17:45
DEFERIDO O PEDIDO
-
05/04/2021 16:40
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
05/04/2021 16:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/04/2021 15:37
Conclusos para decisão
-
05/04/2021 15:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/04/2021 10:18
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
05/04/2021 10:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/03/2021 19:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/03/2021 15:12
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
12/03/2021 15:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/03/2021 14:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/02/2021 01:33
DECORRIDO PRAZO DE PERITO HELIO PRINCE GARCIA MARTINS
-
25/01/2021 00:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/01/2021 15:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/01/2021 15:47
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2020 20:43
CONCEDIDO O PEDIDO
-
16/11/2020 13:55
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/10/2020 08:58
Conclusos para decisão
-
08/10/2020 16:26
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/09/2020 01:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/09/2020 18:42
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
22/09/2020 18:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/09/2020 17:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/09/2020 17:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/09/2020 01:13
DECORRIDO PRAZO DE PERITO PAULO ROBERTO TASSINARI
-
19/08/2020 14:15
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
18/08/2020 10:07
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
09/08/2020 01:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/07/2020 20:29
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
30/07/2020 20:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/07/2020 09:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/07/2020 19:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/07/2020 19:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/07/2020 19:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/07/2020 19:09
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2020 17:37
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
20/05/2020 08:29
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
31/03/2020 14:32
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
18/03/2020 13:54
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
09/03/2020 00:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/02/2020 14:29
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
29/02/2020 14:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/02/2020 16:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/02/2020 16:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/02/2020 16:00
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
05/02/2020 20:14
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
28/01/2020 00:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/01/2020 16:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/12/2019 15:27
Juntada de Petição de contestação
-
19/11/2019 00:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/11/2019 14:51
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
08/11/2019 16:10
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
07/10/2019 17:08
CONCEDIDO O PEDIDO
-
24/07/2019 18:05
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
24/07/2019 18:05
Juntada de Certidão
-
24/07/2019 15:58
Recebidos os autos
-
24/07/2019 15:58
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
24/07/2019 15:36
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
24/07/2019 15:36
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2019
Ultima Atualização
13/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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