TJPR - 0006243-28.2020.8.16.0069
1ª instância - Cianorte - 2ª Vara Civel e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 00:38
DECORRIDO PRAZO DE EDNO MENEGASSI
-
08/05/2025 13:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/05/2025 13:26
Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
08/05/2025 13:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/05/2025 13:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/05/2025 13:17
Juntada de COMPROVANTE
-
31/03/2025 13:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/03/2025 12:53
Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
31/03/2025 12:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/03/2025 16:59
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 01:44
DECORRIDO PRAZO DE EDNO MENEGASSI
-
13/01/2025 17:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/01/2025 17:38
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
07/11/2024 14:25
Recebidos os autos
-
07/11/2024 14:25
Juntada de CUSTAS
-
07/11/2024 14:19
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/11/2024 14:18
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
14/10/2024 08:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/10/2024 01:05
DECORRIDO PRAZO DE EDNO MENEGASSI
-
24/09/2024 00:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/09/2024 17:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/09/2024 17:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/09/2024 16:57
Juntada de DECISÃO DE OUTROS AUTOS
-
05/09/2024 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2024 01:04
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
-
29/08/2024 12:31
Processo Desarquivado
-
29/07/2024 17:51
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
-
27/11/2023 16:14
ARQUIVADO PROVISORIAMENTE
-
28/10/2023 00:46
Processo Desarquivado
-
25/10/2022 16:49
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
04/10/2022 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/09/2022 17:41
ARQUIVADO PROVISORIAMENTE
-
23/09/2022 17:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/09/2022 17:14
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
24/08/2022 13:17
Conclusos para decisão
-
24/08/2022 13:17
Juntada de Certidão
-
24/08/2022 13:07
APENSADO AO PROCESSO 0006244-13.2020.8.16.0069
-
23/08/2022 18:47
DEFERIDO O PEDIDO
-
06/04/2022 01:04
Conclusos para decisão
-
21/02/2022 07:40
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/01/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/01/2022 15:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/01/2022 15:46
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
19/11/2021 08:15
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
05/11/2021 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/10/2021 16:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/10/2021 16:56
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
25/10/2021 16:55
Juntada de COMPROVANTE
-
06/10/2021 14:51
MANDADO DEVOLVIDO
-
20/09/2021 12:18
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2021 17:25
Juntada de Certidão
-
14/06/2021 12:51
Expedição de Mandado
-
09/06/2021 09:32
Ato ordinatório praticado
-
08/06/2021 08:48
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
08/06/2021 08:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/05/2021 00:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CIANORTE 2ª VARA CÍVEL DE CIANORTE - PROJUDI 2 Travessa Itororó, 300 - Zona 1 - Cianorte/PR - CEP: 87.200-153 - Fone: 44-36190518 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006243-28.2020.8.16.0069 Processo: 0006243-28.2020.8.16.0069 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cheque Valor da Causa: R$7.452,58 Exequente(s): PEOCA - COMERCIO DE FERRAGENS LTDA - EPP representado(a) por ANDRÉ DE MATOS DALLA COSTA Executado(s): EDNO MENEGASSI Vistos etc. 01.
Defiro o pedido de cumprimento de sentença. 02.
Intime-se o executado, na pessoa de seu patrono, caso possua, ou por carta com A.
R., para, no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do débito (artigo 523 CPC), sob pena de multa de 10% e honorários advocatícios de 10%. 02.1.
Os honorários advocatícios do cumprimento de sentença, fixados em 10%, serão reduzidos para metade em caso de pronto pagamento. 02.2.
Advirta-se o executado de que o pagamento parcial não afastará a multa, e eventuais honorários advocatícios, sobre o valor restante do débito (§2º). 02.3.
A requerimento do credor, expeça-se certidão para protesto, nos termos do artigo 517 CPC. 03.
Independente de penhora e de nova intimação, decorrido o prazo para pagamento voluntário, terá o executado 15 dias para impugnar o cumprimento de sentença (artigo 525 CPC). 03.1.
Havendo alegação de excesso de execução, cumpre-lhe declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado do cálculo (§4º) 03.2.
O não cumprimento do item anterior implicará na rejeição liminar da impugnação, caso verse exclusivamente sobre o excesso, ou o não conhecimento da irresignação nesta parte caso tenha outros fundamentos (§5º). 03.3.
Ofertada impugnação, intime-se a parte exequente para se manifestar no prazo de 15 dias, seguido de conclusão para decisão. 04.
Não efetuado o pagamento, independentemente do item 03 desta decisão, intime-se o exequente para apresentar memória de cálculo atualizada e requerer as medidas que entender de direito para satisfazer seu crédito. 04.1.
Postulando a parte sem assistência de advogado, remetam-se os autos para o contador judicial, seguido de conclusão para os fins do item 05. 05.
Havendo solicitação de penhora on-line devidamente instruída com atualização do cálculo, faça-se conclusão para decisão. 06.
Sendo requerido pelo exequente, expeça-se mandado de penhora e avaliação de bens indicados pelo exequente. 06.1.
Cumprido o item anterior, intime-se o exequente para se manifestar quanto ao interesse na adjudicação, observado o disposto nos artigos 876 a 878 do NCPC. 06.2.
A intimação do cônjuge, companheiro, descendente ou ascendente do executado para os fins do §5º será realizada na pessoa do executado, observado o §1º, ambos do artigo 876 do NCPC 06.3.
Não havendo interessados na adjudicação, intime-se o exequente para manifestar interesse na alienação particular, no prazo de 05 dias ciente de que seu silêncio será interpretado de forma negativa. 06.4.
Decorrido o prazo do item supra, ou havendo expresso requerimento em sentido contrário, organize-se hasta pública, observado o disposto nos artigos 879 em diante do NCPC. 07.
Promovam-se as respectivas anotações em D.
R.
A. Diligências necessárias Cianorte, datado eletronicamente.
Thiago Cavicchioli Dias Juiz de Direito Substituto -
04/05/2021 15:38
Recebidos os autos
-
04/05/2021 15:38
Juntada de Certidão
-
04/05/2021 15:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/05/2021 15:35
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
04/05/2021 15:31
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
04/05/2021 15:29
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
04/05/2021 15:29
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2021 21:56
DEFERIDO O PEDIDO
-
03/05/2021 12:27
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
22/04/2021 10:12
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
09/04/2021 08:29
Recebidos os autos
-
09/04/2021 08:29
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
08/04/2021 17:42
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
08/04/2021 17:42
Juntada de Certidão
-
08/04/2021 13:45
Recebidos os autos
-
08/04/2021 13:45
Juntada de Certidão
-
08/04/2021 13:44
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/04/2021 19:38
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
06/04/2021 19:38
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
06/04/2021 19:37
TRANSITADO EM JULGADO EM 01/03/2021
-
01/03/2021 14:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/02/2021 00:16
DECORRIDO PRAZO DE EDNO MENEGASSI
-
13/02/2021 00:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/02/2021 17:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/02/2021 17:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/01/2021 22:37
Homologada a Transação
-
01/12/2020 16:29
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
-
27/11/2020 08:59
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2020 13:16
Conclusos para decisão
-
06/11/2020 12:09
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
-
04/11/2020 17:52
EXPEDIÇÃO DE BUSCA BACENJUD - ENDEREÇO
-
22/10/2020 08:23
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2020 08:23
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2020 14:58
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/10/2020 14:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/10/2020 14:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/10/2020 00:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/09/2020 17:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/09/2020 17:18
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
25/09/2020 16:43
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SIEL
-
10/09/2020 09:32
Ato ordinatório praticado
-
08/09/2020 15:22
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
08/09/2020 15:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/08/2020 00:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/08/2020 16:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/08/2020 16:37
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
12/08/2020 16:35
Juntada de COMPROVANTE
-
28/07/2020 16:48
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
27/07/2020 11:20
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/07/2020 09:31
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2020 11:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/07/2020 01:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/07/2020 19:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/06/2020 09:07
CONCEDIDO O PEDIDO
-
19/06/2020 17:20
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
19/06/2020 17:20
Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
19/06/2020 08:15
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2020 17:29
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
18/06/2020 14:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/06/2020 14:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/06/2020 13:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/06/2020 13:43
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
18/06/2020 13:04
Recebidos os autos
-
18/06/2020 13:04
Distribuído por sorteio
-
18/06/2020 08:56
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2020 08:56
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2020 16:53
Juntada de PETIÇÃO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL
-
17/06/2020 16:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/06/2020 16:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/06/2020 16:49
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
17/06/2020 16:49
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2020
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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