TJPR - 0003975-64.2021.8.16.0069
1ª instância - Cianorte - 2ª Vara Civel e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/06/2024 17:03
Arquivado Definitivamente
-
19/06/2024 09:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/06/2024 14:03
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
14/06/2024 18:46
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 18:43
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2024 00:23
DECORRIDO PRAZO DE BENEDITO DE OLIVEIRA
-
10/05/2024 17:23
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/05/2024 09:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/04/2024 13:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/04/2024 11:06
DEFERIDO O PEDIDO
-
29/04/2024 12:43
Conclusos para decisão
-
26/04/2024 15:03
Juntada de Certidão
-
15/03/2024 10:51
Recebidos os autos
-
15/03/2024 10:51
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
14/03/2024 18:44
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
14/03/2024 18:44
Juntada de Certidão
-
14/03/2024 18:43
TRANSITADO EM JULGADO EM 15/02/2024
-
15/02/2024 00:31
DECORRIDO PRAZO DE BENEDITO DE OLIVEIRA
-
10/02/2024 01:13
DECORRIDO PRAZO DE BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
-
12/01/2024 02:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/01/2024 14:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/12/2023 18:57
EXTINTO O PROCESSO POR AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS
-
13/12/2023 00:42
DECORRIDO PRAZO DE BENEDITO DE OLIVEIRA
-
27/11/2023 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/11/2023 01:03
Conclusos para decisão
-
16/11/2023 12:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/11/2023 00:51
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2023 13:13
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/10/2023 00:42
DECORRIDO PRAZO DE BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
-
17/10/2023 09:20
MANDADO DEVOLVIDO
-
16/10/2023 09:38
Ato ordinatório praticado
-
11/10/2023 17:46
Expedição de Mandado
-
06/10/2023 09:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/10/2023 17:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/09/2023 21:33
OUTRAS DECISÕES
-
19/09/2023 01:08
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
-
07/09/2023 00:54
DECORRIDO PRAZO DE BENEDITO DE OLIVEIRA
-
29/08/2023 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/08/2023 17:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/08/2023 00:19
DECORRIDO PRAZO DE BENEDITO DE OLIVEIRA
-
02/08/2023 08:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO - DEPÓSITO DE BENS/DINHEIRO
-
02/08/2023 08:32
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2023 16:04
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/07/2023 15:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/07/2023 15:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/07/2023 16:21
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
-
26/04/2023 01:06
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
25/04/2023 09:54
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
18/04/2023 08:47
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/03/2023 08:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/03/2023 16:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/03/2023 16:17
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
25/11/2022 01:01
Conclusos para decisão
-
03/11/2022 12:10
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
08/10/2022 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/09/2022 15:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/09/2022 09:01
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/08/2022 08:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/08/2022 12:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/08/2022 18:52
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
25/04/2022 01:08
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
21/03/2022 10:45
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
15/03/2022 00:34
DECORRIDO PRAZO DE BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
-
15/03/2022 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/03/2022 08:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/03/2022 13:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/03/2022 13:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/03/2022 13:58
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
18/02/2022 14:35
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
30/01/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/01/2022 15:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/01/2022 15:48
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
06/12/2021 16:19
Juntada de Petição de contestação
-
16/11/2021 13:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/11/2021 13:24
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
12/11/2021 16:18
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
12/11/2021 11:47
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/06/2021 17:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/05/2021 16:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/05/2021 00:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CIANORTE 2ª VARA CÍVEL DE CIANORTE - PROJUDI 2 Travessa Itororó, 300 - Zona 1 - Cianorte/PR - CEP: 87.200-153 - Fone: 44-36190518 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003975-64.2021.8.16.0069 Processo: 0003975-64.2021.8.16.0069 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$12.153,04 Autor(s): BENEDITO DE OLIVEIRA Réu(s): BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
Vistos etc. 01.
Trata-se de ação declaratória de nulidade/inexigibilidade de desconto em folha de pagamento cumulada com repetição de indébito e danos morais ajuizada por Benedito de Oliveira em face de Banco Itaú Consignado S.A. 02.
Defiro à parte requerente, por ora, os benefícios da assistência judiciária gratuita, diante da declaração apresentada e da inexistência, até o momento, de indícios de riqueza aparente. 03.
Recebo a petição inicial, eis que cumpridos os requisitos legais, inexistindo matéria que autorize sua improcedência liminar. 04.
Paute-se audiência de conciliação/mediação a ser realizada pelo CEJUSC-PRO, na forma de sua regulamentação, atentando-se para o prazo mínimo de 30 dias. 05.
Intime-se o autor da data, pessoa de seu advogado, citando-se o(s) réu(s), com antecedência mínima de 20 dias. 06.
Cientifique-se os envolvidos de que a audiência somente não será realizada acaso TODAS as partes litigantes, de modo tempestivo (o autor em sua petição inicial e os réus em até 10 dias antes da sessão pautada) formulem pedido expresso informando o desinteresse no ato.
Ainda, informe-se de que a ausência injustificada importará na prática de ato atentatório à dignidade da justiça, com imposição de multa de até 2% sobre o proveito econômico pretendido ou do valor da causa. 07.
Realizada a sessão de conciliação, e frustrada a tentativa de composição amigável, a partir daquele momento iniciar-se-á o prazo para apresentação de contestação pelo (s) réu (s), em até 15 dias (art. 335, I, do CPC), manifestando-se especificamente sobre todos os fatos deduzidos, sob pena de presunção de veracidade dos fatos contra si deduzidos.
Todavia, acaso as partes tenham manifestado desinteresse na realização da audiência de conciliação e mediação na forma do item 4 a contagem do prazo para apresentação de contestação será do protocolo do pedido de cancelamento da audiência pelo (s) réu (s), cuja contagem é individual (arts. 334, §4º, I e 335, II e §1º, do CPC) e correrá independentemente de qualquer intimação. 08.
Apresentada contestação e acaso suscitada ilegitimidade passiva ou irresponsabilidade pelo réu, fato extintivo, modificativo ou impeditivo do direito ou qualquer das hipóteses do art. 337 do CPC, intime-se o autor para eventual alteração do pedido inicial, acaso das duas primeiras hipóteses ou para que se manifeste, nos demais casos (art. 307, parágrafo único, 338 e 350, 351 todos do CPC). 08.1.
Promovida a alteração pelo autor, deverá em até 30 dias, promover o reembolso das despesas e pagar os honorários do procurador do réu excluído, que desde já fixo em 3% sobre o valor da causa (art. 338, parágrafo único).
Com a alteração do polo passivo pelo autor, reitere-se o cumprimento deste despacho a partir do item. 3. 09.
Oportunamente, voltem para fins de providências preliminares (art. 347, CPC), julgamento conforme o estado do processo (se presentes as causas dos artigos 485 e 487, II e III do CPC (art. 354 do CPC) ou saneamento e deliberação sobre a produção de provas. 10.
Intime-se.
Diligências necessárias.
Cianorte, datado eletronicamente.
Thiago Cavicchioli Dias Juiz de Direito Substituto -
04/05/2021 15:13
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
04/05/2021 15:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/05/2021 15:09
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
03/05/2021 21:57
DEFERIDO O PEDIDO
-
03/05/2021 12:38
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
03/05/2021 12:37
Juntada de Certidão
-
30/04/2021 14:49
Recebidos os autos
-
30/04/2021 14:49
Distribuído por sorteio
-
30/04/2021 14:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/04/2021 14:39
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
30/04/2021 14:39
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2021
Ultima Atualização
28/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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