TJPR - 0008409-89.2016.8.16.0031
1ª instância - Guarapuava - 1ª Vara Criminal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2024 17:26
Arquivado Definitivamente
-
24/06/2024 18:40
Recebidos os autos
-
24/06/2024 18:40
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
06/06/2024 16:00
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
06/06/2024 16:00
Expedição de Certidão GERAL
-
02/05/2024 17:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/04/2024 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/04/2024 16:47
Recebidos os autos
-
18/04/2024 16:47
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/04/2024 16:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/04/2024 16:41
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
18/04/2024 14:57
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
18/04/2024 01:04
Conclusos para decisão
-
17/04/2024 15:01
Expedição de Certidão GERAL
-
05/04/2024 17:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/04/2024 17:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/04/2024 17:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/04/2024 17:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/04/2024 16:40
Recebidos os autos
-
05/04/2024 16:40
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
03/04/2024 18:25
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/04/2024 17:05
MANDADO DEVOLVIDO
-
21/03/2024 13:06
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 15:43
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 16:10
Expedição de Mandado
-
12/03/2024 16:07
Recebidos os autos
-
12/03/2024 16:07
Juntada de CUSTAS
-
12/03/2024 16:02
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/03/2024 14:26
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 18:53
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
11/03/2024 15:36
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE EXECUÇÃO DEFINITIVA
-
11/03/2024 15:28
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
11/03/2024 15:28
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO TRE - CONDENAÇÃO
-
11/03/2024 15:25
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/03/2024 15:25
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
11/03/2024 15:24
TRANSITADO EM JULGADO EM 22/01/2024
-
11/03/2024 15:24
TRANSITADO EM JULGADO EM 22/01/2024
-
11/03/2024 15:24
TRANSITADO EM JULGADO EM 22/01/2024
-
08/02/2024 00:53
DECORRIDO PRAZO DE MAIKON JOSE MACHADO
-
03/02/2024 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/01/2024 17:07
Recebidos os autos
-
24/01/2024 17:07
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/01/2024 15:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/01/2024 15:17
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
23/01/2024 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2024 01:07
Conclusos para decisão
-
22/01/2024 16:08
Juntada de ACÓRDÃO
-
22/01/2024 15:51
Recebidos os autos
-
22/01/2024 15:51
TRANSITADO EM JULGADO EM 22/01/2024
-
22/01/2024 15:51
Baixa Definitiva
-
22/01/2024 15:51
Juntada de Certidão
-
22/01/2024 15:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/11/2023 16:40
Recebidos os autos
-
29/11/2023 16:40
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/11/2023 09:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/11/2023 09:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/11/2023 17:47
Juntada de CIÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
-
24/11/2023 16:46
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO AO JUIZ DE ORIGEM
-
24/11/2023 16:46
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
24/11/2023 16:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/11/2023 16:40
Juntada de ACÓRDÃO
-
21/10/2023 07:14
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
-
22/09/2023 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/09/2023 23:30
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/09/2023 21:19
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
11/09/2023 21:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/09/2023 21:19
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 16/10/2023 00:00 ATÉ 20/10/2023 23:59
-
11/09/2023 16:27
Pedido de inclusão em pauta
-
11/09/2023 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2023 22:16
CONCLUSOS PARA REVISÃO
-
06/09/2023 22:16
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2023 12:45
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
23/05/2023 22:25
Recebidos os autos
-
23/05/2023 22:25
Juntada de PARECER
-
23/05/2023 22:25
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/05/2023 16:59
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
19/05/2023 15:38
Recebidos os autos
-
19/05/2023 15:38
Juntada de CONTRARRAZÕES
-
19/05/2023 12:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/05/2023 15:23
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
16/05/2023 17:47
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/05/2023 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/04/2023 12:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/04/2023 20:47
CONVERTIDO(A) O(A) JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA
-
20/03/2023 20:34
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
20/03/2023 20:31
Recebidos os autos
-
20/03/2023 20:31
Juntada de PARECER
-
20/03/2023 20:30
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/03/2023 14:50
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
14/03/2023 20:35
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2023 19:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/03/2023 18:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/03/2023 17:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/03/2023 17:23
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
08/03/2023 17:23
Conclusos para despacho INICIAL
-
08/03/2023 17:23
Recebidos os autos
-
08/03/2023 17:23
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
08/03/2023 17:23
Distribuído por sorteio
-
08/03/2023 16:49
Recebido pelo Distribuidor
-
08/03/2023 16:22
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2023 16:22
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
08/03/2023 16:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/03/2023 16:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/03/2023 14:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/03/2023 18:55
RECEBIDO O RECURSO COM EFEITO SUSPENSIVO
-
06/03/2023 16:04
Conclusos para decisão
-
06/03/2023 16:04
Expedição de Certidão GERAL
-
06/03/2023 16:02
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/03/2023 15:34
MANDADO DEVOLVIDO
-
16/02/2023 14:58
Expedição de Certidão GERAL
-
27/01/2023 18:15
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
20/01/2023 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/01/2023 17:50
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/01/2023 17:48
MANDADO DEVOLVIDO
-
10/01/2023 13:54
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2023 13:53
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2023 19:25
Recebidos os autos
-
09/01/2023 19:25
Juntada de CIÊNCIA
-
09/01/2023 19:23
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/01/2023 18:25
Expedição de Mandado
-
09/01/2023 18:23
Expedição de Mandado
-
09/01/2023 18:11
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
09/01/2023 18:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/01/2023 16:15
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
-
05/09/2022 18:43
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
05/09/2022 18:38
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
30/08/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/08/2022 12:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/08/2022 11:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/08/2022 11:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/08/2022 14:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/08/2022 14:17
Recebidos os autos
-
08/08/2022 14:17
Juntada de ALEGAÇÕES FINAIS
-
02/08/2022 00:16
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/07/2022 14:24
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
22/07/2022 14:05
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
21/07/2022 17:09
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
13/07/2022 15:15
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
01/07/2022 17:26
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/07/2022 14:51
MANDADO DEVOLVIDO
-
10/06/2022 13:24
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/06/2022 13:10
MANDADO DEVOLVIDO
-
31/05/2022 15:16
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2022 15:11
Expedição de Mandado
-
31/05/2022 15:02
Recebidos os autos
-
31/05/2022 15:02
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
31/05/2022 09:26
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/05/2022 17:02
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
23/05/2022 17:02
Juntada de COMPROVANTE
-
23/05/2022 16:57
MANDADO DEVOLVIDO
-
18/05/2022 17:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/05/2022 16:25
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/05/2022 16:25
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/05/2022 10:54
MANDADO DEVOLVIDO
-
02/05/2022 09:16
MANDADO DEVOLVIDO
-
18/04/2022 13:28
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/04/2022 11:52
MANDADO DEVOLVIDO
-
08/04/2022 17:51
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/04/2022 16:24
MANDADO DEVOLVIDO
-
05/04/2022 13:25
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2022 13:25
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2022 13:23
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2022 13:21
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2022 13:21
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2022 13:19
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2022 20:51
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE TESTEMUNHA
-
04/04/2022 17:41
Expedição de Mandado
-
04/04/2022 17:40
Expedição de Mandado
-
04/04/2022 17:39
Expedição de Mandado
-
04/04/2022 17:38
Expedição de Mandado
-
04/04/2022 17:36
Expedição de Mandado
-
04/04/2022 17:34
Expedição de Mandado
-
04/04/2022 17:26
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2022 17:25
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2022 17:24
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2021 16:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/11/2021 00:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/11/2021 00:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/10/2021 02:07
Recebidos os autos
-
30/10/2021 02:07
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/10/2021 16:16
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
21/10/2021 16:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/10/2021 16:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/10/2021 16:15
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
21/10/2021 15:13
Decisão Interlocutória de Mérito
-
06/10/2021 17:20
Conclusos para decisão
-
06/10/2021 16:16
Recebidos os autos
-
06/10/2021 16:16
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
06/10/2021 08:59
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/09/2021 15:08
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
28/09/2021 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2021 12:01
Conclusos para decisão
-
14/09/2021 20:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/09/2021 20:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/09/2021 18:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/09/2021 16:46
Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR
-
02/09/2021 13:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/09/2021 10:09
MANDADO DEVOLVIDO
-
25/08/2021 15:49
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2021 13:40
Expedição de Mandado
-
25/08/2021 13:27
Juntada de COMPROVANTE
-
24/08/2021 19:45
Juntada de Certidão
-
24/08/2021 19:36
MANDADO DEVOLVIDO
-
20/08/2021 01:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/08/2021 14:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/07/2021 13:16
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2021 12:56
Expedição de Mandado
-
07/06/2021 13:17
Recebidos os autos
-
07/06/2021 13:17
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
04/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GUARAPUAVA 1ª VARA CRIMINAL DE GUARAPUAVA - PROJUDI Av.
Manoel Ribas, 500 - Próximo ao Parque de Exposições Lacerda Werneck - Santana - Guarapuava/PR - CEP: 85.070-180 - Fone: (42) 3308-7408 - E-mail: [email protected] Processo: 0008409-89.2016.8.16.0031 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto Principal: Leve Data da Infração: 06/06/2016 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Vítima(s): PEDRO FELIPE MORAES Réu(s): MAIKON JOSE MACHADO DECISÃO 1 – Para autorizar o recebimento da exordial acusatória, além das exigências formais da denúncia, positivadas no artigo 41 do Código de Processo Penal, o fato delituoso imputado ao acusado deve vir acompanhado de lastro probatório mínimo, consistente na denominada justa causa do inciso III do artigo 395 do Código de Processo Penal.
A rejeição da inicial acusatória apresentada pelo Ministério Público, dominus litis e detentor da opinio delicti, somente pode ocorrer, por se tratar de medida excepcional à luz do princípio do in dubio pro societate, na hipótese de a imputação delitiva estiver desacompanhada de lastro probatório mínimo ou justa causa, tornando-a temerária, arbitrária ou em flagrante ilegalidade, o que não é o caso dos autos em mesa.
A par disso, em juízo de cognição inerente a esta fase processual, os elementos de cognição até então produzidos demonstram, em princípio, a existência da materialidade delitiva e a presença de indícios de autoria na acusação formulada pelo Órgão Ministerial.
Com efeito, preenchidos os requisitos formais do artigo 41 do Código de Processo Penal e inocorrentes quaisquer das hipóteses plasmadas no artigo 395 do Código de Processo Penal, RECEBO a denúncia oferecida pelo Parquet em desfavor de MAIKON JOSE MACHADO. 2 – Cite-se a parte ré, via mandado, acerca dos termos da denúncia e para, por intermédio de advogado, apresentar resposta escrita à acusação no prazo de 10 (dez) dias, forma dos artigos 396 e 396-A do Código de Processo Penal. 2.1 – Cientifique-se a Defesa que testemunhos meramente abonatórios poderão ser substituídos por declarações escritas, com firma reconhecida ou subscritas perante a Secretaria desta unidade judiciária, às quais este Juízo conferirá igual valor probatório, sendo facultada a juntada nos autos até a data do interrogatório; 2.2 – O oficial de Justiça, no momento da citação, deverá informar à parte ré que, na hipótese de não possuir condições financeiras de constituir advogado para patrocínio da sua defesa, poderá declarar no mesmo ato tal situação e solicitar a nomeação de defensor dativo pelo Juízo; 2.3 – Deverá a parte ré ser cientificada pelo oficial de Justiça do dever processual de comunicar ao Juízo eventual mudança de endereço, sendo certo que, se não o fizer e não comparecer aos atos processuais, o processo seguirá sem a presença do acusado citado ou intimado pessoalmente para qualquer ato (artigo 367 do CPP), sem prejuízo de eventual decretação da prisão preventiva por conveniência da instrução criminal e para assegurar a aplicação da lei penal (artigo 316, parte final, do CPP), especialmente se o referido dever processual tenha sido estabelecido como condição para a concessão de fiança (artigos 327 e 328 do CPP) ou de medida cautelar diversa do cárcere (artigo 319, incisos IV e VIII, do CPP). 3 – Caso o denunciado não apresente resposta à acusação no prazo acima mencionado e nem constitua defensor para tal, fica, desde logo, nomeado para sua defesa a Dra.
KARLA APARECIDA CARVALHO DOS SANTOS - OAB/PR nº 102.998.
Assim, decorrido o prazo para a resposta, sem qualquer manifestação do acusado, intime-se a defesa ora nomeada para apresentar resposta à acusação, nos moldes acima especificados, igualmente no prazo de 10 (dez) dias. 3.1 – Não havendo manifestação ou havendo desinteresse no patrocínio pela causídica nomeada, determino que a Secretaria diligencie junto ao gabinete para que se proceda com a nomeação de outro advogado que tenha inscrito voluntariamente para atuar como procurador dativo, conforme lista encaminhada pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seção do Paraná. 4 – Comunique-se o recebimento da denúncia ao Distribuidor Criminal, ao Instituto de Identificação e à Delegacia de Polícia de onde se originou o inquérito, conforme determina o Código de Normas da Egrégia Corregedoria Geral de Justiça. 5 – Ciência ao representante do Ministério Público. 6 – Intimações e diligências necessárias. Guarapuava/PR, datado e assinado digitalmente. Adriano Scussiatto Eyng Juiz de Direito -
03/05/2021 20:39
Recebidos os autos
-
03/05/2021 20:39
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/05/2021 16:02
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
03/05/2021 16:01
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
03/05/2021 16:01
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/05/2021 16:01
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
03/05/2021 15:59
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
03/05/2021 15:02
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
30/04/2021 17:25
Conclusos para decisão
-
30/04/2021 17:24
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
30/04/2021 17:23
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2021 17:21
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2021 17:08
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2021 17:07
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2021 16:17
Juntada de PETIÇÃO DE DENÚNCIA
-
30/04/2021 15:52
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE INQUÉRITO POLICIAL PARA AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
-
30/04/2021 14:55
Recebidos os autos
-
24/08/2016 12:54
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
24/08/2016 12:32
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO PARA INQUÉRITO POLICIAL
-
24/08/2016 10:03
Recebidos os autos
-
24/08/2016 10:03
REDISTRIBUÍDO POR SORTEIO EM RAZÃO DE ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO
-
24/08/2016 10:03
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE TERMO CIRCUNSTANCIADO PARA AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO
-
23/08/2016 19:14
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
23/08/2016 14:27
Declarada incompetência
-
23/08/2016 14:27
AUDIÊNCIA PRELIMINAR REALIZADA
-
03/08/2016 16:16
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
01/08/2016 11:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/07/2016 19:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/07/2016 14:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/07/2016 14:41
AUDIÊNCIA PRELIMINAR DESIGNADA
-
29/07/2016 13:08
AUDIÊNCIA PRELIMINAR REALIZADA
-
21/07/2016 11:09
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
11/07/2016 13:41
Recebidos os autos
-
11/07/2016 13:41
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
11/07/2016 12:25
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
11/07/2016 12:24
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
11/07/2016 12:23
Juntada de TERMO CIRCUNSTANCIADO
-
29/06/2016 16:10
Juntada de LAUDO
-
06/06/2016 14:45
Recebidos os autos
-
06/06/2016 14:45
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
06/06/2016 02:38
AUDIÊNCIA PRELIMINAR DESIGNADA
-
06/06/2016 02:38
Recebidos os autos
-
06/06/2016 02:38
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
06/06/2016 02:38
Distribuído por sorteio
-
06/06/2016 02:38
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2016
Ultima Atualização
25/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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TERMO DE AUDIÊNCIA • Arquivo
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