TJPR - 0020964-58.2018.8.16.0035
1ª instância - Sao Jose dos Pinhais - 2ª Vara Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/04/2023 13:18
Arquivado Definitivamente
-
12/04/2023 14:05
Recebidos os autos
-
10/04/2023 00:23
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/03/2023 14:59
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
22/03/2023 19:36
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2023 15:46
Conclusos para decisão
-
21/03/2023 16:23
Expedição de Certidão GERAL
-
17/03/2023 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2023 18:08
Conclusos para decisão
-
07/03/2023 16:48
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
07/03/2023 16:48
Recebidos os autos
-
24/02/2023 00:19
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/02/2023 16:12
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/02/2023 16:12
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
13/02/2023 15:48
Recebidos os autos
-
13/02/2023 15:48
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
13/02/2023 15:11
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
13/02/2023 15:11
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
13/02/2023 15:10
TRANSITADO EM JULGADO EM 07/02/2023
-
07/02/2023 10:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/02/2023 10:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/02/2023 09:53
Juntada de CIÊNCIA
-
02/02/2023 09:53
Recebidos os autos
-
01/02/2023 19:05
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/02/2023 18:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/02/2023 18:14
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
01/02/2023 17:07
EXTINTA A PUNIBILIDADE EM RAZÃO DE CUMPRIMENTO DE ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL
-
01/02/2023 12:22
Conclusos para decisão
-
01/02/2023 12:22
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
01/02/2023 12:22
Juntada de PARECER
-
24/08/2022 19:09
CUMPRIMENTO DE SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO
-
06/07/2022 12:20
Juntada de TERMO DE COMPARECIMENTO (LIBERDADE PROVISÓRIA)
-
24/06/2022 00:32
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
24/06/2021 15:43
CUMPRIMENTO DE SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO
-
23/06/2021 16:29
Recebidos os autos
-
23/06/2021 16:29
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
23/06/2021 09:55
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/06/2021 19:24
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
18/06/2021 19:08
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
18/06/2021 19:08
HOMOLOGADO O ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL
-
18/06/2021 19:08
AUDIÊNCIA PRELIMINAR REALIZADA
-
17/05/2021 14:27
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/05/2021 14:27
Recebidos os autos
-
14/05/2021 10:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/05/2021 10:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/05/2021 10:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/05/2021 10:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/05/2021 20:47
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
13/05/2021 20:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/05/2021 20:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/05/2021 20:47
EXPEDIÇÃO DE LINK AUDIENCIA
-
13/05/2021 20:46
Juntada de INTIMAÇÃO CUMPRIDA
-
05/05/2021 15:42
Recebidos os autos
-
05/05/2021 15:42
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
04/05/2021 18:01
Recebidos os autos
-
04/05/2021 18:01
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/05/2021 16:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/05/2021 16:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS 2ª VARA CRIMINAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua João Angelo Cordeiro, S / N - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-570 - Fone: (41) 3434-8432 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0020964-58.2018.8.16.0035 Processo: 0020964-58.2018.8.16.0035 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto Principal: Crimes do Sistema Nacional de Armas Data da Infração: 16/11/2018 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Vítima(s): VALTER PUPO DA ROCHA NETO Réu(s): JOÃO PAULO DA ROCHA O Ministério Público ofertou aditamento da denúncia em desfavor de JOÃO PAULO DA ROCHA pela prática do delito previsto no artigo 12 da Lei nº 10.826/2003.
Requereu, ao final, nova citação para oferecimento de defesa e designação de data para oferecimento de acordo de não persecução penal. (mov. 147.1).
A Defesa em sua manifestação no movimento 153.1, nada requereu.
As partes não se manifestaram quanto a produção de outras provas.
Decido.
O fato narrado na denúncia em tese constitui crime e a exordial acusatória atende os requisitos do artigo 41 do CPP.
A prova da materialidade e indícios de autoria encontram-se, a princípio, demonstrados pelos depoimentos – movimento 1.4, 1.5, 1.10 e 1.11, auto de apreensão – movimento 1.9 e Boletim de ocorrência – movimento 1.12, não sendo caso de aplicação do disposto no art. 395 do CPP.
Deixo de determinar a produção de outras provas, vez que as partes nada solicitaram neste sentido.
Deixo de acolher o pedido apresentado pelo Ministério Público para nova citação do réu, após o recebimento do aditamento, vez que o CPP não traz qualquer previsão neste sentido.
Veja-se que após oferecido aditamento à denúncia, a defesa deve ser intimada para se manifestar, decidindo o juiz em seguida e marcando audiência, se for o caso, não havendo necessidade de nova citação do réu, conforme interpretação do art. 384 §2o. do CPP.
Sendo assim, recebo o aditamento da denúncia ofertada em desfavor JOÃO PAULO DA ROCHA nos termos do art. 396 do CPP.
Para realização da audiência de oferecimento de acordo de não persecução penal, designo o dia 18 de junho de 2021, às 16 horas e 45 minutos, na forma virtual.
Diante da evolução pandêmica do Coronavírus (Covid-19), torna-se necessária a adoção de medidas que restrinjam o trânsito e deslocamento de pessoas, especialmente em locais públicos e estabelecimentos penitenciários, a fim de que não haja proliferação do vírus.
Desta forma, deverá a escrivania providenciar a intimação das partes por telefone ou meio eletrônico para participar do ato por videoconferência, fornecendo as informações necessárias para acesso ao sistema.
Se não for possível a intimação eletrônica ou por telefone, expeça-se mandado de intimação, devendo o oficial de justiça verificar se a pessoa a ser ouvida dispõe de equipamento necessário (computador ou telefone com acesso à internet) para que que participe do ato por videoconferência, certificando-se no processo.
Em cumprimento ao previsto nos itens 6.4.1 IV e 6.15.1, II do Código de Normas da Egrégia Corregedoria-Geral de Justiça, comunique-se o recebimento do aditamento denúncia contra o réu ao Distribuidor Criminal e ao Instituto de Identificação do Estado. Atendam-se as solicitações constantes da promoção do representante do Ministério Público (mov. 147.1).
Junte-se aos autos oráculo atualizado do réu.
Intimem-se.
Dê-se ciência ao Ministério Público. São José dos Pinhais, data constante do sistema. Carolina Maia Almeida Juíza de Direito -
03/05/2021 17:23
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/05/2021 17:23
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
03/05/2021 17:08
AUDIÊNCIA PRELIMINAR DESIGNADA
-
03/05/2021 17:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/05/2021 17:06
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
03/05/2021 17:05
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
03/05/2021 17:05
RECEBIDO ADITAMENTO À DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
03/05/2021 16:02
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
29/04/2021 16:43
Conclusos para decisão
-
29/04/2021 16:39
Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR
-
25/04/2021 01:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/04/2021 16:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/04/2021 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2021 17:11
Conclusos para decisão
-
13/04/2021 17:08
Recebidos os autos
-
13/04/2021 17:08
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
08/04/2021 12:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/04/2021 18:59
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
05/04/2021 18:59
Juntada de Certidão
-
05/04/2021 18:07
Recebidos os autos
-
05/04/2021 18:07
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
05/04/2021 00:50
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/03/2021 12:15
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
29/03/2021 11:24
Juntada de Certidão
-
25/03/2021 17:59
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
25/03/2021 17:55
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
25/03/2021 17:54
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REALIZADA
-
03/03/2021 12:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/03/2021 12:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/03/2021 18:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/03/2021 14:24
INDEFERIDO O PEDIDO
-
02/03/2021 11:26
Conclusos para decisão
-
02/03/2021 10:31
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE CANCELAMENTO DE AUDIÊNCIA
-
19/02/2021 10:18
Juntada de Petição de substabelecimento
-
16/02/2021 17:27
Juntada de COMPROVANTE
-
16/02/2021 17:25
MANDADO DEVOLVIDO
-
08/02/2021 12:56
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/02/2021 12:56
Juntada de COMPROVANTE
-
07/02/2021 14:03
MANDADO DEVOLVIDO
-
07/02/2021 13:57
MANDADO DEVOLVIDO
-
05/02/2021 16:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/02/2021 16:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/02/2021 16:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/02/2021 16:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/02/2021 12:52
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2021 12:50
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2021 12:50
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2021 18:20
Expedição de Mandado
-
02/02/2021 18:20
Expedição de Mandado
-
02/02/2021 18:20
Expedição de Mandado
-
02/02/2021 17:56
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
02/02/2021 17:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/02/2021 17:39
EXPEDIÇÃO DE LINK AUDIENCIA
-
02/02/2021 17:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/10/2020 17:33
Juntada de Petição de substabelecimento
-
19/03/2020 13:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/03/2020 13:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/03/2020 08:29
Recebidos os autos
-
17/03/2020 08:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/03/2020 02:03
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
17/03/2020 02:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/03/2020 02:03
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
17/03/2020 02:02
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
17/03/2020 01:58
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO CANCELADA
-
16/03/2020 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2020 17:42
Conclusos para decisão
-
05/02/2020 09:55
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
30/01/2020 12:34
Juntada de INTIMAÇÃO CUMPRIDA
-
28/01/2020 16:47
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
28/01/2020 16:47
Recebidos os autos
-
28/01/2020 09:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/01/2020 17:34
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
27/01/2020 17:34
Juntada de COMPROVANTE
-
27/01/2020 14:20
MANDADO DEVOLVIDO
-
27/01/2020 13:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/01/2020 13:24
MANDADO DEVOLVIDO
-
11/12/2019 17:37
Juntada de COMPROVANTE
-
11/12/2019 17:30
MANDADO DEVOLVIDO
-
10/12/2019 10:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/12/2019 00:51
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA CARLA RIBEIRO MITSUHASHI CARDOSO
-
07/12/2019 00:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/12/2019 17:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/12/2019 16:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/12/2019 16:45
Juntada de INTIMAÇÃO CUMPRIDA
-
03/12/2019 15:47
Juntada de CUMPRIMENTO EFETIVADO
-
03/12/2019 15:30
Juntada de CUMPRIMENTO EFETIVADO
-
28/11/2019 16:05
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
28/11/2019 16:05
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
28/11/2019 16:03
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
26/11/2019 18:05
Recebidos os autos
-
26/11/2019 18:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/11/2019 17:44
Expedição de Mandado
-
26/11/2019 17:44
Expedição de Mandado
-
26/11/2019 17:44
Expedição de Mandado
-
26/11/2019 17:41
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
26/11/2019 16:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/11/2019 16:39
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
12/11/2019 16:39
DESTINAÇÃO DE BENS APREENDIDOS
-
26/09/2019 18:42
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2019 18:12
Conclusos para decisão
-
26/09/2019 17:35
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
26/09/2019 00:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/09/2019 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2019 15:42
Conclusos para decisão
-
23/09/2019 15:26
Recebidos os autos
-
23/09/2019 15:26
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
16/09/2019 09:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/09/2019 18:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/09/2019 18:29
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
15/09/2019 18:29
Juntada de Certidão
-
05/08/2019 15:48
DESTINAÇÃO PARCIAL DE BENS APREENDIDOS
-
05/08/2019 15:45
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
15/05/2019 15:59
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
07/05/2019 17:27
Decisão Interlocutória de Mérito
-
02/05/2019 16:04
Conclusos para decisão
-
02/05/2019 15:59
Recebidos os autos
-
02/05/2019 15:59
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
26/04/2019 17:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/04/2019 16:46
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
26/04/2019 16:27
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
24/04/2019 11:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/04/2019 16:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/04/2019 11:28
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
29/03/2019 12:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/03/2019 20:51
MANDADO DEVOLVIDO
-
28/02/2019 14:08
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
25/02/2019 15:08
Expedição de Mandado
-
23/01/2019 17:05
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
23/01/2019 12:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/01/2019 11:59
Juntada de INFORMAÇÃO
-
19/01/2019 19:57
MANDADO DEVOLVIDO
-
17/12/2018 17:46
Juntada de CUMPRIMENTO EFETIVADO
-
14/12/2018 17:03
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
14/12/2018 09:30
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
12/12/2018 17:56
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
12/12/2018 17:56
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2018 17:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/12/2018 17:56
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
12/12/2018 17:55
Expedição de Mandado
-
12/12/2018 17:11
Recebidos os autos
-
12/12/2018 17:11
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
12/12/2018 16:24
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2018 16:24
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2018 16:23
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
12/12/2018 16:23
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
12/12/2018 16:23
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE PARA AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
-
12/12/2018 16:23
Juntada de AUTUAÇÃO DE AÇÃO PENAL
-
23/11/2018 13:58
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
19/11/2018 16:16
Conclusos para decisão
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19/11/2018 15:46
Juntada de DENÚNCIA
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19/11/2018 15:46
Recebidos os autos
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19/11/2018 13:38
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
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19/11/2018 13:38
Recebidos os autos
-
19/11/2018 12:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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19/11/2018 11:57
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
19/11/2018 11:56
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
17/11/2018 12:27
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
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17/11/2018 12:27
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
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17/11/2018 12:27
Recebidos os autos
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17/11/2018 12:27
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
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17/11/2018 12:27
Distribuído por sorteio
-
17/11/2018 12:27
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2018
Ultima Atualização
13/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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