TJPE - 0001103-54.2024.8.17.2620
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Floresta
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 10:10
Arquivado Definitivamente
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12/06/2025 10:10
Transitado em Julgado em 12/06/2025
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04/06/2025 11:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2025 05:45
Decorrido prazo de NEONERGIA PERNAMBUCO - CIA ENERGETICA DE PERNAMBUCO em 15/05/2025 23:59.
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23/04/2025 00:44
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 22/04/2025.
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23/04/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2025
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18/04/2025 16:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/04/2025 16:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/04/2025 16:26
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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17/04/2025 10:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/04/2025 09:02
Julgado improcedente o pedido
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16/04/2025 13:16
Conclusos para julgamento
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09/04/2025 10:12
Conclusos para despacho
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08/04/2025 11:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/03/2025 20:45
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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20/02/2025 03:33
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 20/02/2025.
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20/02/2025 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Vara Única da Comarca de Floresta AV AUDOMAR FERRAZ, 52, Forum Des.
Euclides Ferraz, Centro, FLORESTA - PE - CEP: 56400-000 - F:(87) 38774934 Processo nº 0001103-54.2024.8.17.2620 AUTOR(A): MARIA APARECIDA DE JESUS RÉU: NEONERGIA PERNAMBUCO - CIA ENERGETICA DE PERNAMBUCO DESPACHO 1.
Intimem-se as partes para, no prazo comum de 10 (dez) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, e indicarem as questões de fato sobre as quais recairão as provas solicitadas, na forma do artigo 357, § 3o, do CPC.
Ressalte-se que o silêncio será interpretado como aquiescência ao julgamento antecipado da lide. 2.
Após, conclusos para julgamento antecipado da lide ou, se não for o caso dos autos, saneamento do feito. 3.
Intimem-se.
Diligências necessárias. (datado e assinado digitalmente) Murilo Henrique do Prado Oliveira Juiz Substituto -
18/02/2025 13:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/02/2025 13:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/02/2025 13:24
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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07/02/2025 16:08
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2025 05:57
Conclusos para despacho
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06/02/2025 02:05
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA DE JESUS em 05/02/2025 23:59.
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25/11/2024 10:38
Juntada de Petição de réplica
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14/11/2024 09:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/11/2024 09:25
Juntada de Petição de devolução de mandado
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13/11/2024 11:14
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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13/11/2024 11:12
Audiência de conciliação realizada conduzida por MURILO HENRIQUE DO PRADO OLIVEIRA em/para 13/11/2024 11:03, Vara Única da Comarca de Floresta.
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12/11/2024 11:36
Juntada de Petição de outros documentos
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05/11/2024 17:38
Juntada de Petição de contestação
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29/10/2024 10:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/10/2024 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/10/2024 09:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/09/2024 00:00
Expedição de Certidão.
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24/09/2024 06:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/09/2024 06:15
Mandado enviado para a cemando: (Floresta Vara Única Cemando)
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24/09/2024 06:15
Expedição de Mandado (outros).
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24/09/2024 06:10
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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24/09/2024 06:10
Expedição de citação (outros).
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24/09/2024 06:04
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/11/2024 10:30, Vara Única da Comarca de Floresta.
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16/09/2024 08:02
Não Concedida a Antecipação de tutela
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15/09/2024 16:41
Conclusos para decisão
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15/09/2024 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2024
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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