TJPR - 0000442-71.2017.8.16.0123
1ª instância - Palmas - Vara Criminal e da Inf Ncia e Juventude
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/06/2023 13:55
Arquivado Definitivamente
-
13/06/2023 13:47
Recebidos os autos
-
13/06/2023 13:47
Juntada de Certidão
-
26/05/2023 12:39
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
26/05/2023 08:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/05/2023 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/05/2023 15:11
Expedição de Certidão DE CRÉDITO JUDICIAL
-
09/05/2023 14:46
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/05/2023 17:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/05/2023 17:15
Expedição de Certidão
-
01/05/2023 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/04/2023 17:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/04/2023 17:02
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
20/04/2023 16:12
TRANSITADO EM JULGADO EM 20/04/2023
-
20/04/2023 16:12
TRANSITADO EM JULGADO EM 20/04/2023
-
20/04/2023 16:12
TRANSITADO EM JULGADO EM 20/04/2023
-
20/04/2023 16:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/04/2023 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/03/2023 15:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/03/2023 15:42
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
21/03/2023 01:13
Conclusos para decisão
-
20/03/2023 10:37
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/03/2023 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/02/2023 15:44
Juntada de Certidão
-
22/02/2023 15:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/02/2023 12:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/02/2023 12:08
Juntada de COMPROVANTE
-
22/02/2023 11:40
MANDADO DEVOLVIDO
-
16/02/2023 13:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/02/2023 00:22
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA ANDRE GUILHERME DE FREITAS
-
11/02/2023 00:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/01/2023 11:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/11/2022 12:31
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2022 15:09
Expedição de Mandado
-
28/11/2022 09:16
DEFERIDO O PEDIDO
-
17/11/2022 12:37
Conclusos para decisão
-
17/11/2022 10:13
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/10/2022 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/10/2022 15:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/10/2022 15:22
Juntada de CONSULTA REALIZADA NO INFOJUD
-
13/10/2022 14:12
Juntada de INFORMAÇÃO
-
13/09/2022 09:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/08/2022 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/08/2022 13:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/06/2022 23:02
DEFERIDO O PEDIDO
-
29/06/2022 01:06
Conclusos para decisão
-
26/05/2022 13:44
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/05/2022 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/04/2022 15:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/04/2022 15:35
Juntada de PENHORA NÃO REALIZADA RENAJUD
-
24/03/2022 19:51
DEFERIDO O PEDIDO
-
24/03/2022 01:06
Conclusos para decisão
-
02/03/2022 09:23
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/02/2022 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/02/2022 14:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/02/2022 14:56
Juntada de PENHORA NÃO REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD
-
17/11/2021 14:14
Juntada de INFORMAÇÃO
-
25/08/2021 17:26
Juntada de Certidão
-
16/08/2021 20:24
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
31/07/2021 00:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/07/2021 16:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/07/2021 16:09
Juntada de Certidão
-
05/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PALMAS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PALMAS - PROJUDI Avenida Capitão Paulo de Araújo, 731 - Fórum de Palmas - São José - Palmas/PR - CEP: 85.555-000 - Fone: *69.***.*30-49 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000442-71.2017.8.16.0123 Processo: 0000442-71.2017.8.16.0123 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$2.821,01 Exequente(s): LL INSTITUTO DE PÓS GRADUAÇÃO E ENSINO TÉCNICO LTDA ME Executado(s): JOCIELDA HOLDYS DECISÃO
Vistos. 1.
DEFIRO o pedido de realização de penhora on line, por intermédio do sistema BACENJUD, conforme requerido.
Sendo a diligência positiva, proceda-se à imediata transferência dos valores bloqueados para conta judicial vinculada a este Juízo.
Desnecessária a formalização da penhora através da lavratura de um termo específico, servindo o recibo emitido pelo sistema BACENJUD como termo de penhora, já que dele constam todas as informações necessárias à completa defesa do executado. 2.
A depender do resultado da diligência, observem-se as seguintes providências: 2.1.
Havendo bloqueio de valores em quantia não irrisória, intime-se a parte executada, por seu procurador ou pessoalmente, caso não tenha advogado constituído nos autos, do prazo para oposição de embargos ou apresentação de impugnação.
Decorrido o prazo legal sem embargos ou impugnação da parte executada, expeça-se alvará em favor do credor para liberação do valor bloqueado/penhorado e intime-se para manifestação acerca da satisfação do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de seu silêncio ser considerado concordância tácita, com consequente extinção do feito e quitação. 2.2.
Caso o valor bloqueado seja irrisório em comparação com o valor executado, efetue-se o desbloqueio.
Do mesmo modo, havendo saldo excedente, além do limite da dívida, proceda-se ao imediato desbloqueio. 2.3.
Não havendo bloqueio de valor algum, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, dê prosseguimento ao feito indicando outros meios para satisfação de seu crédito.
Diligências necessárias.
Palmas, data da assinatura digital.
Daniela Franco Reis e Silva Juíza Substituta -
13/04/2021 19:53
DEFERIDO O PEDIDO
-
13/04/2021 07:17
Conclusos para decisão
-
13/04/2021 07:13
Processo Reativado
-
07/04/2021 18:44
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/10/2019 20:55
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/05/2018 17:54
Arquivado Definitivamente
-
30/04/2018 16:23
Recebidos os autos
-
30/04/2018 16:23
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
26/04/2018 15:17
Juntada de COMPROVANTE DE ENTREGA DE ALVARÁ
-
18/04/2018 10:40
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
12/03/2018 20:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/03/2018 19:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/03/2018 18:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/03/2018 18:07
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ
-
07/03/2018 15:05
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
06/03/2018 18:46
Conclusos para decisão - PEDIDO DE URGÊNCIA
-
06/03/2018 18:45
Juntada de Certidão
-
07/02/2018 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2018 18:14
Conclusos para decisão - PEDIDO DE URGÊNCIA
-
04/09/2017 20:46
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
04/09/2017 20:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/09/2017 17:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/09/2017 17:19
Juntada de PENHORA REALIZADA BACENJUD
-
20/06/2017 14:22
Recebidos os autos
-
20/06/2017 14:22
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
19/06/2017 17:37
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
19/06/2017 17:35
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
24/05/2017 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2017 20:26
Conclusos para despacho
-
22/05/2017 21:36
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
22/05/2017 17:38
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
22/05/2017 17:38
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
19/05/2017 15:56
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
21/03/2017 18:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/02/2017 00:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/02/2017 17:08
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
08/02/2017 17:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/02/2017 17:06
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
08/02/2017 08:58
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
07/02/2017 21:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/02/2017 17:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/02/2017 17:52
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
03/02/2017 10:18
Recebidos os autos
-
03/02/2017 10:18
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
31/01/2017 21:20
Recebidos os autos
-
31/01/2017 21:20
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
31/01/2017 21:20
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
31/01/2017 21:20
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2017
Ultima Atualização
13/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
TERMO DE AUDIÊNCIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0014217-43.2018.8.16.0019
Municipio de Ponta Grossa/Pr
Kalebe Instalacao e Manutencao LTDA.
Advogado: Vanessa Ribas Vargas Guimaraes
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 14/05/2018 16:59
Processo nº 0008077-74.2020.8.16.0131
Lais Benato Debastiani
Rodinaldo Tavares de Oliveira
Advogado: Mauricio Luis Hartmann
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 31/08/2020 17:10
Processo nº 0002915-61.2014.8.16.0179
Celio Francisco de Paula Tozzini
Edgar Borba dos Santos
Advogado: Sandra Mara Fronza de Camargo
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 10/06/2014 11:53
Processo nº 0012120-95.2013.8.16.0035
Cleuza Nogueira da Silva
Ernesto Pontoni Filho
Advogado: Mariana Carvalho Waihrich
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 20/06/2013 13:59
Processo nº 0000023-53.2021.8.16.0077
Ministerio Publico do Estado do Parana
Willian Tome de Souza
Advogado: Ronaldo Camilo
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 07/01/2021 19:21