TJPR - 0003885-34.2012.8.16.0146
1ª instância - Rio Negro - Vara Civel, da Fazenda Publica, Acidentes do Trabalho, Registros Publicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial, Juizado Especial Civel e Juizado Especial da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/01/2024 11:21
Arquivado Definitivamente
-
11/01/2024 13:09
Recebidos os autos
-
11/01/2024 13:09
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
10/01/2024 15:09
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
10/01/2024 15:09
TRANSITADO EM JULGADO EM 28/12/2023
-
28/12/2023 18:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/12/2023 16:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/12/2023 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/11/2023 13:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/11/2023 18:02
DECLARADA DECADÊNCIA OU PRESCRIÇÃO
-
16/11/2023 13:50
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
14/11/2023 16:39
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/11/2023 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/10/2023 10:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/10/2023 00:37
Processo Desarquivado
-
10/04/2023 10:26
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
02/04/2023 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/03/2023 16:05
ARQUIVADO PROVISORIAMENTE
-
27/03/2023 11:50
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
22/03/2023 10:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/03/2023 10:17
Juntada de Certidão
-
20/03/2023 16:19
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
12/03/2023 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/03/2023 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/03/2023 15:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/03/2023 15:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/02/2023 18:25
OUTRAS DECISÕES
-
14/02/2023 11:37
Conclusos para despacho
-
09/02/2023 16:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/02/2023 14:44
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE PRAZO
-
07/02/2023 16:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/02/2023 15:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/02/2023 15:16
Juntada de Certidão
-
01/02/2023 17:35
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
30/01/2023 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/01/2023 14:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/01/2023 14:32
Juntada de Certidão
-
09/05/2022 15:11
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
07/05/2022 11:20
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/05/2022 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/05/2022 12:30
Recebidos os autos
-
03/05/2022 12:30
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
27/04/2022 15:13
Juntada de INFORMAÇÃO
-
25/04/2022 13:48
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
25/04/2022 13:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/04/2022 21:11
Declarada incompetência
-
18/04/2022 13:14
Conclusos para despacho
-
11/04/2022 15:09
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
10/04/2022 16:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/04/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/03/2022 15:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/03/2022 15:39
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
25/03/2022 15:38
Processo Desarquivado
-
19/05/2021 13:14
ARQUIVADO PROVISORIAMENTE
-
19/05/2021 12:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/05/2021 14:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/05/2021 00:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/05/2021 00:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE RIO NEGRO COMPETÊNCIA DELEGADA DE RIO NEGRO - PROJUDI Rua Lauro Porto Lopes, 35 - em frente ao Colégio Caetano - Centro - Rio Negro/PR - CEP: 83.880-000 - Fone: (47) 3642-48-16 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003885-34.2012.8.16.0146 DESPACHO Relatório dos autos no mov. 27, momento em que foi determinada a suspensão do feito pelo prazo de 1 ano, nos termos do art. 40 da Lei nº 6.830/80.
Decorrido o prazo de suspensão, a parte exequente pleiteou que os autos retornassem ao arquivo no mov. 38.
No mov. 40 a parte executada efetuou a juntada de procuração.
No mov. 41 o procurador da parte executada alegou ter renunciado ao mandato, juntado e-mail. É o relato.
DECIDO. Em que pese o e-mail juntado no mov. 41.2, a Lei prevê a forma para a renúncia ao mandato, conforme dispõe o art. 112 do CPC: Art. 112.
O advogado poderá renunciar ao mandato a qualquer tempo, provando, na forma prevista neste Código, que comunicou a renúncia ao mandante, a fim de que este nomeie sucessor. Veja-se que não há como se fechar os olhos para a formalidade legal exigida.
Portanto, a despeito do requerido no mov. 41, consigno que o procurador da parte executada deve provar, em 15 dias, que comunicou formalmente seus clientes da renúncia ao mandato, pois, caso contrário, continuará representando seus interesses nos autos.
A comprovação poderá ser realizada pela simples juntada do AR da comunicação enviado pelo procurador para a residência ou sede da parte executada via correios ou, então, caso não haja entrega pelos correios, a ciência dos executados pode ser dar mediante intimação realizada via cartório extrajudicial competente para tanto.
Intimações e diligências necessárias.
Rio Negro, 03 de maio de 2021. ALEXANDRO CESAR POSSENTI Juiz de Direito -
03/05/2021 16:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/05/2021 16:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/05/2021 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2021 12:34
Conclusos para decisão
-
06/04/2021 12:55
Juntada de Certidão
-
06/04/2021 12:54
Processo Desarquivado
-
06/04/2021 11:38
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
21/08/2020 15:03
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
-
08/11/2018 17:13
ARQUIVADO PROVISORIAMENTE
-
29/10/2018 12:33
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/10/2018 00:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/10/2018 11:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/10/2018 00:36
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
21/09/2017 00:15
DECORRIDO PRAZO DE VDI POSTO E RESTAURANTE LTDA.
-
14/09/2017 13:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/09/2017 13:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/09/2017 10:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/09/2017 12:23
PROCESSO SUSPENSO
-
04/09/2017 12:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/09/2017 12:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/08/2017 14:33
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR EXECUÇÃO FRUSTRADA
-
21/07/2017 10:56
Conclusos para decisão
-
20/07/2017 14:00
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/07/2017 00:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/07/2017 17:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/07/2017 17:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/07/2017 14:44
MANDADO DEVOLVIDO
-
08/06/2017 17:41
Expedição de Mandado
-
16/05/2017 16:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/05/2017 00:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/05/2017 10:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/04/2017 00:15
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
15/02/2017 09:56
APENSADO AO PROCESSO 0001165-60.2013.8.16.0146
-
06/02/2017 16:30
PROCESSO SUSPENSO
-
29/12/2016 16:48
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/12/2016 00:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/11/2016 18:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/11/2016 00:23
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
01/09/2016 13:48
PROCESSO SUSPENSO
-
16/08/2016 00:54
DECORRIDO PRAZO DE VDI POSTO E RESTAURANTE LTDA.
-
10/08/2016 18:45
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/08/2016 00:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/08/2016 19:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/07/2016 15:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/07/2016 15:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/07/2016 15:54
Juntada de Certidão
-
29/07/2016 15:50
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2012
Ultima Atualização
12/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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