TJPR - 0000616-28.2010.8.16.0058
1ª instância - Campo Mourao - 1ª Vara Civel e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/06/2025 09:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/06/2025 21:42
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2025 10:20
Conclusos para despacho
-
16/06/2025 09:22
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
06/06/2025 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/05/2025 14:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/05/2025 14:39
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/04/2025 16:08
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO SISBAJUD
-
04/04/2025 14:58
Recebidos os autos
-
04/04/2025 14:58
Juntada de CUSTAS
-
04/04/2025 14:52
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/03/2025 09:49
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO RENAJUD
-
24/03/2025 09:16
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
24/03/2025 09:16
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
24/03/2025 09:15
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2025 18:19
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
20/03/2025 16:14
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 08:20
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
01/03/2025 00:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/02/2025 18:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/02/2025 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 13:57
Conclusos para despacho
-
18/02/2025 13:57
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
14/02/2025 10:17
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
09/12/2024 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/11/2024 12:57
Juntada de INFORMAÇÃO
-
28/11/2024 12:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/11/2024 22:39
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2024 08:59
Conclusos para despacho
-
14/11/2024 09:16
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
27/10/2024 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/10/2024 13:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/10/2024 13:19
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
15/10/2024 20:31
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2024 09:58
Conclusos para despacho
-
11/10/2024 11:45
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
06/09/2024 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/08/2024 08:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/08/2024 18:55
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2024 16:29
Conclusos para despacho
-
13/08/2024 11:48
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
28/07/2024 00:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/07/2024 17:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/07/2024 17:49
Juntada de COMPROVANTE
-
08/07/2024 19:17
MANDADO DEVOLVIDO
-
21/06/2024 15:34
Juntada de INFORMAÇÃO
-
20/05/2024 09:52
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2024 16:07
Expedição de Mandado
-
10/05/2024 10:16
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
20/04/2024 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/04/2024 16:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/04/2024 16:36
Juntada de COMPROVANTE
-
04/04/2024 09:35
Juntada de INFORMAÇÃO
-
14/03/2024 14:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/03/2024 14:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/03/2024 14:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/03/2024 14:41
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 13:33
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
28/01/2024 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/01/2024 08:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/01/2024 19:22
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2024 15:28
Conclusos para despacho
-
13/12/2023 10:07
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
25/11/2023 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/11/2023 00:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/11/2023 00:39
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD - ENDEREÇO
-
31/10/2023 00:57
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BUSCA AUTOMATIZADA
-
23/10/2023 14:03
EXPEDIÇÃO DE BUSCA RENAJUD - ENDEREÇO
-
19/10/2023 09:37
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SANEPAR
-
18/10/2023 17:43
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SIEL
-
28/09/2023 09:25
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
01/09/2023 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/08/2023 13:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/07/2023 17:28
EXPEDIÇÃO DE BUSCA COPEL
-
24/07/2023 17:22
Juntada de Certidão
-
21/07/2023 11:12
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
07/07/2023 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/06/2023 16:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/06/2023 16:11
Juntada de COMPROVANTE
-
30/05/2023 10:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/05/2023 09:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/05/2023 09:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/05/2023 20:47
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE PENHORA
-
04/05/2023 10:59
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
14/04/2023 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/04/2023 09:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/04/2023 09:20
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO RENAJUD
-
15/03/2023 18:30
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/02/2023 09:11
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO SISBAJUD
-
03/02/2023 09:55
Recebidos os autos
-
03/02/2023 09:55
Juntada de CUSTAS
-
03/02/2023 09:39
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/01/2023 09:05
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
31/01/2023 09:05
Juntada de Certidão
-
31/01/2023 09:04
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2023 20:19
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/12/2022 15:07
Conclusos para despacho
-
13/12/2022 10:11
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
26/11/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/11/2022 14:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/11/2022 14:03
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
28/10/2022 00:23
DECORRIDO PRAZO DE REGINALDO LUCAS DOS SANTOS
-
28/10/2022 00:23
DECORRIDO PRAZO DE MARIA DE LOURDES SANTOS
-
20/10/2022 12:46
Juntada de COMPROVANTE
-
20/10/2022 12:46
Juntada de COMPROVANTE
-
20/10/2022 12:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/10/2022 12:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/10/2022 12:44
Juntada de COMPROVANTE
-
20/10/2022 12:44
Juntada de COMPROVANTE
-
20/09/2022 17:57
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
20/09/2022 17:57
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
20/09/2022 17:57
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
20/09/2022 17:57
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
20/09/2022 17:57
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
20/09/2022 17:57
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
20/09/2022 17:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/09/2022 17:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/08/2022 10:19
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
12/08/2022 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/08/2022 18:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/08/2022 18:15
Juntada de COMPROVANTE
-
01/08/2022 18:15
Juntada de COMPROVANTE
-
30/06/2022 16:11
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
30/06/2022 16:11
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
06/06/2022 10:49
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
20/05/2022 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/05/2022 17:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/05/2022 17:15
Juntada de Certidão
-
09/05/2022 17:14
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SANEPAR
-
09/05/2022 09:17
EXPEDIÇÃO DE BUSCA COPEL
-
05/04/2022 14:00
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SIEL
-
30/03/2022 09:53
EXPEDIÇÃO DE BUSCA RENAJUD - ENDEREÇO
-
30/03/2022 09:45
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD - ENDEREÇO
-
22/03/2022 16:09
Juntada de Certidão
-
21/03/2022 10:30
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
11/02/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/01/2022 14:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/01/2022 11:21
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BUSCA AUTOMATIZADA
-
30/11/2021 16:54
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SIEL
-
24/11/2021 21:01
Juntada de Certidão
-
05/11/2021 10:37
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
15/10/2021 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/10/2021 09:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/10/2021 09:01
Juntada de Certidão
-
04/10/2021 08:59
Juntada de COMPROVANTE
-
04/10/2021 08:53
Juntada de COMPROVANTE
-
03/10/2021 16:58
MANDADO DEVOLVIDO
-
03/10/2021 16:56
MANDADO DEVOLVIDO
-
29/09/2021 15:40
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2021 15:40
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2021 08:31
Expedição de Mandado
-
29/09/2021 08:31
Expedição de Mandado
-
27/09/2021 09:43
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
04/09/2021 00:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/08/2021 17:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/08/2021 17:15
Juntada de Certidão
-
24/08/2021 17:02
Juntada de COMPROVANTE
-
24/08/2021 16:05
Juntada de COMPROVANTE
-
20/08/2021 15:18
MANDADO DEVOLVIDO
-
20/08/2021 15:17
MANDADO DEVOLVIDO
-
18/08/2021 08:51
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2021 08:49
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2021 18:07
Expedição de Mandado
-
16/08/2021 18:07
Expedição de Mandado
-
12/08/2021 10:24
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
26/07/2021 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/07/2021 09:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/07/2021 09:42
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD - ENDEREÇO
-
15/07/2021 09:20
EXPEDIÇÃO DE BUSCA RENAJUD - ENDEREÇO
-
05/07/2021 17:19
EXPEDIÇÃO DE BUSCA COPEL
-
05/07/2021 17:15
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SANEPAR
-
05/07/2021 17:12
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SERASAJUD - ENDEREÇO
-
28/06/2021 16:06
Juntada de Certidão
-
28/06/2021 08:27
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
14/05/2021 00:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/05/2021 10:18
Recebidos os autos
-
04/05/2021 10:18
Juntada de Certidão
-
04/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CAMPO MOURÃO 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CAMPO MOURÃO - PROJUDI Avenida José Custódio de Oliveira, 2065 - Centro - Campo Mourão/PR - CEP: 87.300-020 - Fone: (44) 3525-2117 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000616-28.2010.8.16.0058 Processo: 0000616-28.2010.8.16.0058 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$3.426,80 Exequente(s): Município de Campo Mourão/PR Executado(s): R.
L.
DOS SANTOS E M.
DE LOURDES SANTOS LTDA-ME I.
Determino o levantamento da suspensão do feito, considerando que o caso em tela não versa sobre as hipóteses de redirecionamento da Execução Fiscal em discussão no Recurso Especial n.º 1.645.333/SP.
Ademais, não vislumbro nos autos indícios de que os sócios com poderes de administração da sociedade, na data em que configurada a dissolução irregular ou a presunção de sua ocorrência (Súmula 435/STJ), não sejam os mesmos que exerciam poderes de gerência, na data em que ocorrido o fato gerador do tributo não adimplido.
II. O exequente pugnou a desconsideração da personalidade jurídica e penhora de ativos financeiros em nome do sócio da empresa executada na petição de seq. 57.1.
Como regra geral, aplicação da teoria da desconsideração da personalidade jurídica somente pode ser deferida em situações excepcionais, quando demonstrado o uso abusivo da personalidade jurídica, confusão patrimonial, fraude, ou má-fé, com o intuito único de prejudicar credores.
Porém, tratando-se de execução fiscal movida pela Fazenda Pública, configura-se ato ilegal quando houver dissolução irregular da sociedade, sem observar exigências legais e não realizando a quitação dos débitos fiscais, ocasião que permite o redirecionamento da execução para o sócio, conforme disposição do artigo 135, inciso III, do Código Tributário Nacional.
Com efeito, ante ao teor da súmula 435 do STJ, presume-se caracterizada a dissolução irregular da sociedade quando ela não é encontrada em sua sede social, deixando de operar em seu domicílio fiscal sem a devida comunicação aos órgãos competentes.
Nesse sentido, é entendimento pacífico entre os tribunais de que a certidão negativa do Oficial de Justiça, dando conta de que não foi possível citar a empresa no endereço declinado como sede social, configura o indício de dissolução irregular da sociedade, como se observa da decisão a seguir transcrita: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO FISCAL.
ICMS.APLICABILIDADE DAS NORMAS DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL.
ART. 135, III.
EXISTÊNCIA DE INDÍCIOS DE DISSOLUÇÃO IRREGULAR DA SOCIEDADE.
CERTIDÃO DO SR.
OFICIAL DE JUSTIÇA INFORMANDO QUE A EMPRESA NÃO OPERAVA MAIS NO LOCAL.
REDIRECIONAMENTO CONTRA SÓCIO.POSSIBILIDADE.
SÚMULA 435/STJ.
Recurso não provido. (TJPR - 1ª C.Cível - AI - 1416874-6 - Curitiba - Rel.: Ruy Cunha Sobrinho - Unânime - J. 14.12.2015) No caso em tela, esclareça-se que consta da certidão do Oficial de Justiça (seq. 1.14) a informação de que a empresa não foi citada porque não tem mais atividade no local, bem como não encontrou bens passíveis de penhora.
Portanto, tendo em vista que a empresa executada não foi encontrada em seu domicílio social, verifica-se devidamente configurada presunção de dissolução irregular da sociedade, o que enseja o redirecionamento da execução fiscal quanto à pessoa do sócio-gerente, a fim de responsabilizá-lo pessoalmente, conforme súmula 435 do STJ e artigo 135, inciso III, do CTN.
Deste modo, defiro o pedido formalizado pela Fazenda Pública no seq. 57.1, com o redirecionamento da execução fiscal contra o sócio-gerente da executada.
III.
Retifique-se à Serventia a autuação da capa dos autos a fim de que passe a constar no polo passivo como executados os sócios REGINALDO LUCAS DOS SANTOS e MARIA DE LOURDES SANTOS.
IV. Em prosseguimento, intime-se o exequente para apresentar o endereço dos sócios REGINALDO LUCAS DOS SANTOS e MARIA DE LOURDES SANTOS, no prazo de 15 (quinze) dias.
Diligências necessárias.
Intimem-se. Campo Mourão, datado eletronicamente. Gabriela Luciano Borri Aranda Juíza de Direito -
03/05/2021 16:23
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
03/05/2021 16:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/05/2021 16:23
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
03/05/2021 16:21
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2021 16:21
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2021 17:43
DEFERIDO O PEDIDO
-
08/04/2021 16:00
Conclusos para despacho
-
08/04/2021 16:00
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
04/02/2021 18:04
A partir de 07/03/2018 - (SUSPENSÃO DO DECISÃO DO STJ - IRDR)
-
04/02/2021 18:04
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
26/04/2018 15:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/03/2018 00:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/03/2018 14:26
PROCESSO SUSPENSO
-
08/03/2018 14:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/03/2018 18:36
PROCESSO SUSPENSO POR DEPENDER DO JULGAMENTO DE OUTRA CAUSA, DE OUTRO JUÍZO OU DECLARAÇÃO INCIDENTE
-
07/03/2018 14:23
Conclusos para despacho
-
07/03/2018 10:17
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
05/03/2018 00:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/02/2018 16:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/02/2018 16:15
Juntada de COMPROVANTE
-
21/02/2018 09:09
EXPEDIÇÃO DE BUSCA PORTAL JUD
-
25/01/2018 15:04
Juntada de Certidão
-
01/12/2017 09:46
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
28/11/2017 00:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/11/2017 10:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/11/2017 10:10
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD
-
17/10/2017 13:03
Juntada de Certidão
-
12/09/2017 11:53
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2017 13:35
Conclusos para despacho
-
18/07/2017 11:37
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
04/07/2017 00:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/06/2017 17:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/06/2017 17:27
Juntada de Certidão
-
23/06/2017 17:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/05/2017 14:44
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO BACENJUD
-
08/05/2017 07:44
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO RENAJUD
-
05/04/2017 22:53
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/04/2017 14:22
Conclusos para despacho
-
16/03/2017 00:08
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2017 11:41
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
12/02/2017 00:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/02/2017 15:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/02/2017 15:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/01/2017 22:39
MANDADO DEVOLVIDO
-
28/11/2016 17:29
Juntada de Certidão
-
17/11/2016 17:12
Expedição de Mandado
-
30/09/2016 15:28
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
24/09/2016 00:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/09/2016 14:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/07/2016 02:04
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
28/06/2016 16:45
Decisão Interlocutória de Mérito
-
20/05/2016 13:35
Conclusos para despacho
-
18/05/2016 15:32
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/04/2016 17:39
PROCESSO SUSPENSO
-
25/04/2016 17:39
Juntada de COMPROVANTE
-
13/04/2016 21:07
MANDADO DEVOLVIDO
-
08/04/2016 16:46
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/04/2016 16:35
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/03/2016 16:58
Expedição de Mandado
-
29/02/2016 16:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/02/2016 08:03
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
23/02/2016 07:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/02/2016 00:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/02/2016 15:13
EXPEDIÇÃO DE BUSCA BACENJUD
-
19/02/2016 13:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/02/2016 13:21
EXPEDIÇÃO DE BUSCA DE ENDEREÇO
-
12/02/2016 08:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/02/2016 08:46
EXPEDIÇÃO DE BUSCA COPEL
-
14/12/2015 09:01
Recebidos os autos
-
14/12/2015 09:01
Juntada de Certidão
-
11/12/2015 16:32
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
11/12/2015 16:32
Juntada de Certidão
-
11/12/2015 16:29
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2010
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
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OUTROS • Arquivo
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