TJPR - 0007375-30.2012.8.16.0028
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Juiz Substituto em 2º Grau Ademir Ribeiro Richter
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/11/2024 11:26
TRANSITADO EM JULGADO EM 05/11/2024
-
05/11/2024 11:26
Baixa Definitiva
-
05/11/2024 00:33
DECORRIDO PRAZO DE KHATELEN STEFANIE DOS SANTOS
-
01/11/2024 16:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/10/2024 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/10/2024 12:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/10/2024 18:00
Juntada de ACÓRDÃO
-
30/09/2024 16:30
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E PROVIDO
-
26/08/2024 16:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/08/2024 23:25
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/08/2024 17:37
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
23/08/2024 17:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/08/2024 17:37
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 23/09/2024 00:00 ATÉ 27/09/2024 23:59
-
23/08/2024 16:40
Pedido de inclusão em pauta
-
23/08/2024 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2024 17:21
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
04/06/2024 17:17
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/05/2024 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/05/2024 15:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/05/2024 15:16
CONVERTIDO(A) O(A) JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA
-
11/03/2024 14:22
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
07/03/2024 17:36
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/02/2024 14:28
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
17/02/2024 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/02/2024 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/02/2024 16:29
Juntada de Petição de substabelecimento
-
06/02/2024 12:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/02/2024 12:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/02/2024 10:29
CONVERTIDO(A) O(A) JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA
-
05/02/2024 16:56
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
23/01/2024 04:13
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
05/12/2023 16:48
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/10/2023 09:02
Juntada de Petição de substabelecimento
-
30/09/2023 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/09/2023 14:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/09/2023 14:54
Processo Suspenso por Convenção das Partes
-
19/09/2023 08:23
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2023 14:26
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
15/09/2023 17:26
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
15/09/2023 16:39
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
30/08/2023 15:30
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/08/2023 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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16/08/2023 11:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/08/2023 18:11
CONVERTIDO(A) O(A) JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA
-
23/07/2023 00:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/07/2023 16:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/07/2023 14:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/07/2023 14:15
DETERMINADA A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM
-
12/07/2023 14:15
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
12/07/2023 14:15
Conclusos para despacho INICIAL
-
12/07/2023 14:15
Recebidos os autos
-
12/07/2023 14:15
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
12/07/2023 14:15
REDISTRIBUÍDO POR SORTEIO EM RAZÃO DE SUSPEIÇÃO
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12/07/2023 13:27
Recebido pelo Distribuidor
-
12/07/2023 13:27
REMETIDOS OS AUTOS PARA OUTRA DIVISÃO
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10/07/2023 17:24
DECLARADA SUSPEIÇÃO
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10/07/2023 13:49
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
10/07/2023 10:19
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/06/2021 00:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/05/2021 19:00
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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21/05/2021 14:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/05/2021 14:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/05/2021 14:30
PROCESSO SUSPENSO POR DEPENDER DO JULGAMENTO DE OUTRA CAUSA, DE OUTRO JUÍZO OU DECLARAÇÃO INCIDENTE
-
19/05/2021 17:04
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
17/05/2021 01:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/05/2021 15:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/05/2021 15:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/05/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 8ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0007375-30.2012.8.16.0028 Recurso: 0007375-30.2012.8.16.0028 Classe Processual: Apelação Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Apelante(s): Khatelen Stefanie dos Santos (CPF/CNPJ: *88.***.*78-58) Rua dos Eucaliptos, 1422 - Maracanã - COLOMBO/PR - CEP: 83.408-485 Apelado(s): COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANA SANEPAR (CPF/CNPJ: 76.***.***/0001-45) Avenida Marginal José de Anchieta, 1464 - Guarani - COLOMBO/PR - CEP: 83.408-010
Vistos.
I.
Embora não haja litispendência entre ação coletiva e ação individual, como expressamente estabelece o art. 104 do CDC, o presente recurso merece ser suspenso em virtude da ação civil pública nº 15859-97.2013.8.16.0028, a qual se encontra neste tribunal aguardando o julgamento de Apelação Cível, a fim de se evitar a coexistência de decisões contraditórias.
Veja-se que a suspensão de ofício pelo juiz poderá ser determinada quando a ação coletiva for considerada ‘representativa da controvérsia’, nos termos do art. 1.036 do CPC, conforme decidiu, no passado, o STJ no REsp nº 1.110.549: “Ajuizada ação coletiva atinente a macro-lide geradora de processos multitudinários, suspendem-se as ações individuais, no aguardo do julgamento da ação coletiva”.
Outro precedente da Corte Superior, recente, todavia, é o REsp nº 1.525.327, cujo posicionamento foi pela conveniência da suspensão dos feitos individuais em razão das ações coletivas: “Até o trânsito em julgado das Ações Civis Públicas n. 5004891-93. 2011.4004.7000 e n. 2001.70.00.019188-2, em tramitação na Vara Federal Ambiental, Agrária e Residual de Curitiba, atinentes à macrolide geradora de processos multitudinários em razão de suposta exposição à contaminação ambiental decorrente da exploração de jazida de chumbo no Município de Adrianópolis-PR, deverão ficar suspensas as ações individuais”.
Ainda, no IRDR nº 3 TJPR (11523-95.2017.8.16.0000), não obstante se encontrar pendente de recurso especial, a 2ª Seção Cível definiu acerca da suspensão dos feitos individuais versando sobre a mesma matéria de ação civil pública: “1.
Como o atual sistema processual brasileiro admite a possibilidade de fixação de teses jurisprudenciais de observância obrigatória em sede de recursos repetitivos ou incidentes como o próprio IRDR ou o IAC (Incidente de Assunção de Competência) pelos Tribunais, com suspensão dos demais processos até decisão final na demanda paradigma, é razoável paralisar-se as ações individuais já em primeiro grau para aguardar o trâmite de uma ação coletiva sobre o mesmo tema”.
Para corroborar, em casos semelhantes, confiram-se precedentes desta 8ª Câmara Cível: 6378-47.2012.8.16.0028 – Des.
Gilberto Ferreira; 6889-45.2012.8.16.0028 – Des.
Gilberto Ferreira; 8749-81.2012.8.16.0028 - Des.
Gilberto Ferreira; 14490-68.2013.8.16.0028 – Des.
Marco Antonio Antoniassi; 4432-40.2012.8.16.0028 - Des.
Marco Antonio Antoniassi; 4826-47.2012.8.16.0028 – Juiz Subst. 2º Grau Ademir Ribeiro Richter; 6387-09.2012.8.16.0028 - Juiz Subst. 2º Grau Ademir Ribeiro Richter.
II.
Diante do exposto, determino a suspensão deste recurso até o julgamento em definitivo da ação civil pública nº 15859-97.2013.8.16.0028.
III.
Intimem-se. Curitiba, data da assinatura digital.
Des.
Sérgio Roberto Nóbrega Rolanski Relator -
06/05/2021 16:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/05/2021 16:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/05/2021 18:15
PROCESSO SUSPENSO POR DEPENDER DO JULGAMENTO DE OUTRA CAUSA, DE OUTRO JUÍZO OU DECLARAÇÃO INCIDENTE
-
20/04/2021 16:18
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
19/04/2021 10:38
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
29/03/2021 01:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/03/2021 14:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/03/2021 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2021 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/02/2021 15:47
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
24/02/2021 14:51
Recebidos os autos
-
24/02/2021 14:51
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
24/02/2021 14:49
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/02/2021 11:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/02/2021 14:37
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
22/02/2021 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2021 14:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/02/2021 12:32
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
22/02/2021 12:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/02/2021 12:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/02/2021 12:32
Conclusos para despacho INICIAL
-
22/02/2021 12:32
Distribuído por sorteio
-
22/02/2021 09:13
Recebido pelo Distribuidor
-
19/02/2021 13:22
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2023
Ultima Atualização
03/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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