TJPR - 0063752-97.2011.8.16.0014
1ª instância - Londrina - 11ª Vara Civel e Empresarial Regional
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/02/2023 19:45
Arquivado Definitivamente
-
03/01/2023 11:02
Recebidos os autos
-
03/01/2023 11:02
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
17/11/2022 00:32
DECORRIDO PRAZO DE SERCOMTEL S/A TELECOMUNICAÇÕES
-
11/11/2022 11:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/11/2022 00:34
DECORRIDO PRAZO DE LUIZ ANTONIO BERNARDI
-
08/11/2022 12:10
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
08/11/2022 12:09
Juntada de Certidão
-
08/11/2022 09:35
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2022 09:35
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2022 09:34
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2022 09:33
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2022 09:33
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2022 00:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/11/2022 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/11/2022 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/10/2022 14:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/10/2022 14:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/10/2022 14:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/10/2022 14:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/10/2022 14:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/10/2022 19:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/10/2022 19:06
Recebidos os autos
-
27/10/2022 19:06
Juntada de CUSTAS
-
27/10/2022 18:58
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/10/2022 14:48
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
25/10/2022 14:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/10/2022 13:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/10/2022 18:31
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
21/10/2022 18:23
Juntada de CUMPRIMENTO EFETIVADO
-
21/10/2022 18:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/10/2022 16:18
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
21/10/2022 00:44
DECORRIDO PRAZO DE SERCOMTEL S/A TELECOMUNICAÇÕES
-
20/10/2022 17:19
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO DE VALORES
-
14/10/2022 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/10/2022 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/10/2022 14:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/10/2022 14:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/10/2022 14:32
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
24/09/2022 00:32
DECORRIDO PRAZO DE LUIZ ANTONIO BERNARDI
-
24/09/2022 00:32
DECORRIDO PRAZO DE SERCOMTEL S/A TELECOMUNICAÇÕES
-
21/09/2022 08:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO - DEPÓSITO DE BENS/DINHEIRO
-
09/09/2022 14:50
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2022 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/08/2022 17:07
Recebidos os autos
-
22/08/2022 17:07
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
22/08/2022 17:05
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/08/2022 17:02
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
22/08/2022 17:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/08/2022 08:52
DEFERIDO O PEDIDO
-
21/07/2022 13:10
Conclusos para decisão
-
09/04/2022 00:18
DECORRIDO PRAZO DE LUIZ ANTONIO BERNARDI
-
02/04/2022 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/03/2022 15:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/02/2022 09:18
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
12/02/2022 00:22
DECORRIDO PRAZO DE SERCOMTEL S/A TELECOMUNICAÇÕES
-
05/02/2022 00:37
DECORRIDO PRAZO DE LUIZ ANTONIO BERNARDI
-
22/01/2022 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/01/2022 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/01/2022 17:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/01/2022 17:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/01/2022 17:46
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
26/10/2021 09:33
DEFERIDO O PEDIDO
-
21/10/2021 14:54
Conclusos para decisão
-
09/08/2021 17:56
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
03/08/2021 00:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/07/2021 13:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/07/2021 10:03
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2021 01:01
Conclusos para decisão
-
26/05/2021 00:39
DECORRIDO PRAZO DE LUIZ ANTONIO BERNARDI
-
18/05/2021 11:39
Recebidos os autos
-
18/05/2021 11:39
Juntada de Certidão
-
17/05/2021 00:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/05/2021 00:00
Intimação
Vistos I.
Considerando que a SERCOMTEL foi vendida ao Bordeaux Fundo de investimento, tratando-se, atualmente, de sociedade por ações de capital fechado[1], vislumbro a cessação da competência deste juízo para apreciação do feito, eis que não mais presente a figura da “sociedade de economia mista” prevista pelos arts. 5º, 215 e 215-A da Resolução nº 93/2013 da Egrégia Corte: Art. 5º À vara judicial a que atribuída competência da Fazenda Pública compete: I – processar e julgar as causas em que o Estado do Paraná, os Municípios que integram a respectiva Comarca ou Foro, suas autarquias, sociedades de economia mista, empresas públicas ou fundações forem interessados na condição de autores, réus, assistentes ou opoentes, bem assim as causas a elas conexas e as delas dependentes ou acessórias; (...) Art. 215. À 30ª, 31ª, 32ª e 33ª Varas Judiciais, é atribuída a competência da Fazenda Pública, respeitada a nomenclatura e especialização constante dos parágrafos seguintes.
Art. 215-A. À 30ª Vara Judicial, ora denominada 1ª Vara da Fazenda Pública, compete, exclusivamente e mediante compensação por distribuição, processar e julgar as ações que tenham por objeto o direito à saúde pública. (Redação dada pela Resolução n° 207, de 24 de setembro de 2018) § 1º À 30ª e 31ª Varas Judiciais, ora e respectivamente denominadas 1ª Vara da Fazenda Pública e 2ª Vara da Fazenda Pública, compete, por distribuição e, ressalvado o disposto no § 2º, processar e julgar: I – as causas em que o Estado do Paraná, os Municípios de Londrina e Tamarana, suas autarquias, sociedades de economia mista, empresas públicas ou fundações forem interessados na qualidade de autores, réus, assistentes ou oponentes, bem assim as causas a elas conexas e delas dependentes ou acessórias; Saliente-se que tal situação foi confirmada por meio de ofício encaminhado à Anatel[2] na data de 04/03/2021, o qual atestou a mudança do regime jurídico da Sercomtel de sociedade de economia mista para sociedade anônima com controle privado.
No mais, é certo que o Bordeaux Fundo de investimento já pratica atos como gestor da Sercomtel.
Neste sentido pode-se citar o Plano De Demissão Voluntária noticiado na imprensa na data de 26/01/2021, encabeçado pelo atual controlador[3].
O Município deixou, portanto, de participar da gestão da entidade, o que descaracteriza a sociedade de economia mista: Uma última observação é quanto ao fato de não bastar a participação majoritária do Poder Público na entidade para que ela seja sociedade de economia mista; é necessário que haja a participação na gestão da empresa e a intenção de fazer dela um instrumento de ação do Estado, manifestada por meio da lei instituidora e assegurada pela derrogação parcial do direito comum.
Sem isso, haverá empresa estatal mas não haverá sociedade de economia mista. (Di Pietro, Maria Sylvia Zanella - "Direito administrativo" - 29. ed. - Rio de Janeiro: Forense, 2016, pág. 560). Assim, por se tratar de competência absoluta, podendo ser esta reconhecida de ofício e em qualquer tempo (art. 64, § 1.º c.c. o art. 43, ambos do CPC), declaro a incompetência absoluta deste juízo para processar e julgar esta ação. II.
Remetam-se os autos, via Distribuidor, a uma das Varas Cíveis desta Comarca, mediante as anotações e baixas necessárias. III.
Aguarde-se a preclusão para remessa dos autos.
Se, porém, houver pedido de tutela de urgência, providencie-se a redistribuição com urgência. Intime-se.
Londrina, data lançada eletronicamente. (Assinado Digitalmente) Emil Tomás Gonçalves Juiz de Direito Minuta por: coka [1] https://www.sercomtel.com.br/sistemas/siteSercomtel/res/institucional/documentos/atas/estatuto-Sercomtel_telecomunicacoes.pdf [2] https://sei.anatel.gov.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_documento_consulta_externa.php?eEP-wqk1skrd8hSlk5Z3rN4EVg9uLJqrLYJw_9INcO7T7OiZGmaeh4m94BGbe2ijNmK51iQS72TZfUSVeYDK3GkNNHywl3rfnOlUuS8vHHhbFcRdlkxP8Mhngstrrdto [3] https://www.paiquere.com.br/sercomtel-lanca-programa-de-demissao-voluntaria-para-enxugar-50-da-empresa/ PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 6º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43)3572-3232 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0063752-97.2011.8.16.0014 Processo: 0063752-97.2011.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Obrigação de Entregar Valor da Causa: R$1.000,00 Autor(s): Luiz Antonio Bernardi (RG: 603945 SSP/PR e CPF/CNPJ: *43.***.*17-53) Rua Gonçalves Ledo, 93 frente - LONDRINA/PR Réu(s): SERCOMTEL S/A TELECOMUNICAÇÕES (CPF/CNPJ: 01.***.***/0001-89) Rua Professor João Cândido, 555 - Centro - LONDRINA/PR - CEP: 86.010-000
Vistos. 1.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 dias, dar prosseguimento ao feito, tendo em vista que já houve a conclusão da prova pericial nos autos n.º 29630-29.2009.8.16.0014, da 1.ª Vara da Fazenda Pública desta Comarca.
Após, retornem conclusos.
Intimem-se.
Londrina, data lançada eletronicamente. (Assinatura digital) Emil T.
Gonçalves Juiz de Direito coka -
05/05/2021 16:35
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
05/05/2021 16:34
Alterado o assunto processual
-
05/05/2021 16:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/05/2021 14:38
REVOGADA DECISÃO ANTERIOR
-
05/05/2021 14:36
Conclusos para despacho
-
05/05/2021 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2021 15:48
Conclusos para decisão
-
06/03/2021 01:13
DECORRIDO PRAZO DE LUIZ ANTONIO BERNARDI
-
27/02/2021 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/02/2021 13:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/02/2021 13:21
Processo Desarquivado
-
22/07/2014 00:09
DECORRIDO PRAZO DE LUIZ ANTONIO BERNARDI
-
22/07/2014 00:09
DECORRIDO PRAZO DE SERCOMTEL S/A TELECOMUNICACOES
-
11/07/2014 00:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/07/2014 00:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/06/2014 18:02
ARQUIVADO PROVISORIAMENTE
-
30/06/2014 18:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/06/2014 18:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/06/2014 14:21
PROCESSO SUSPENSO POR DEPENDER DO JULGAMENTO DE OUTRA CAUSA, DE OUTRO JUÍZO OU DECLARAÇÃO INCIDENTE
-
17/06/2014 10:07
Conclusos para decisão
-
17/06/2014 10:04
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/06/2014 00:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/06/2014 13:39
Juntada de Certidão
-
02/06/2014 13:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/06/2014 13:38
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
02/06/2014 13:37
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
11/03/2014 00:07
DECORRIDO PRAZO DE LUIZ ANTONIO BERNARDI
-
11/03/2014 00:06
DECORRIDO PRAZO DE SERCOMTEL S/A TELECOMUNICACOES
-
28/02/2014 00:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/02/2014 00:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/02/2014 17:49
PROCESSO SUSPENSO
-
17/02/2014 17:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/02/2014 17:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/02/2014 09:11
PROCESSO SUSPENSO POR DEPENDER DO JULGAMENTO DE OUTRA CAUSA, DE OUTRO JUÍZO OU DECLARAÇÃO INCIDENTE
-
10/02/2014 15:48
Conclusos para despacho
-
06/02/2014 14:34
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/02/2014 14:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/11/2013 00:01
DECORRIDO PRAZO DE SERCOMTEL S/A TELECOMUNICACOES
-
05/11/2013 00:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/10/2013 10:12
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
28/10/2013 15:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/10/2013 13:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/10/2013 13:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/10/2013 13:35
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
21/10/2013 10:05
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2013 12:45
Recebidos os autos
-
07/10/2013 12:45
Juntada de CUSTAS
-
04/10/2013 18:33
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
04/10/2013 18:33
Juntada de Certidão
-
04/10/2013 18:31
Juntada de ACÓRDÃO - AGRAVO DE INSTRUMENTO
-
04/10/2013 18:13
Recebidos os autos
-
02/07/2012 15:15
REMETIDOS OS AUTOS PARA INSTÂNCIA SUPERIOR
-
02/07/2012 15:15
Juntada de Certidão
-
27/06/2012 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2012 18:36
Conclusos para decisão
-
26/06/2012 18:34
Juntada de Certidão
-
25/05/2012 17:48
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/05/2012 13:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/05/2012 10:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/05/2012 21:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/05/2012 21:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/02/2012 12:23
CONCEDIDO O PEDIDO
-
18/01/2012 12:01
Conclusos para despacho
-
18/01/2012 12:01
Juntada de Certidão
-
16/12/2011 00:27
DECORRIDO PRAZO DE SERCOMTEL S/A TELECOMUNICAÇÕES
-
30/11/2011 10:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/11/2011 09:34
Juntada de Certidão
-
14/11/2011 14:47
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2011 14:46
Juntada de PETIÇÃO DE CONTRA-RAZÕES
-
03/11/2011 14:30
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
03/11/2011 09:43
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
31/10/2011 16:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/10/2011 15:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/10/2011 15:02
Juntada de Certidão
-
27/10/2011 16:56
RECEBIDO O RECURSO COM EFEITO SUSPENSIVO
-
27/10/2011 09:36
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
-
26/10/2011 14:49
Juntada de Certidão
-
13/10/2011 16:02
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
10/10/2011 09:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/10/2011 13:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/10/2011 08:03
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
06/10/2011 09:00
Conclusos para despacho
-
05/10/2011 15:48
Juntada de Certidão
-
05/10/2011 12:23
Recebidos os autos
-
05/10/2011 12:23
Distribuído por sorteio
-
04/10/2011 16:43
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2011
Ultima Atualização
28/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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