TJPR - 0002033-52.2020.8.16.0062
1ª instância - Capitao Leonidas Marques - Juizo Unico
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/01/2025 13:09
Arquivado Definitivamente
-
31/01/2025 13:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/01/2025 14:09
Recebidos os autos
-
30/01/2025 14:09
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
29/01/2025 18:43
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
14/01/2025 15:47
Recebidos os autos
-
14/01/2025 15:47
Juntada de Certidão
-
14/01/2025 15:46
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/12/2024 12:52
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
13/12/2024 12:52
TRANSITADO EM JULGADO EM 02/10/2024
-
04/11/2024 23:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/11/2024 23:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/11/2024 13:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/10/2024 18:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/10/2024 18:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/10/2024 09:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/09/2024 18:12
Extinto o processo por desistência
-
19/09/2024 12:28
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
19/09/2024 10:47
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DESISTÊNCIA
-
31/08/2024 00:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/08/2024 22:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/08/2024 00:35
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
11/07/2024 15:30
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
11/07/2024 15:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/07/2024 17:49
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
08/07/2024 17:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/06/2024 18:43
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
23/05/2024 01:05
Conclusos para despacho
-
20/05/2024 10:32
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
29/04/2024 20:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/04/2024 16:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/04/2024 16:52
Juntada de Certidão
-
10/04/2024 00:03
DECORRIDO PRAZO DE NORMA TEREZINHA REBELATO
-
08/04/2024 12:36
Juntada de COMPROVANTE
-
08/04/2024 12:36
Juntada de COMPROVANTE
-
08/04/2024 12:35
Juntada de COMPROVANTE
-
08/04/2024 12:34
Juntada de COMPROVANTE
-
05/04/2024 12:29
Juntada de COMPROVANTE
-
04/04/2024 00:04
DECORRIDO PRAZO DE VALMIR ROQUE DE BORBA
-
04/04/2024 00:04
DECORRIDO PRAZO DE DIGNA DE OLIVEIRA BORBA
-
01/04/2024 13:38
Juntada de COMPROVANTE
-
18/03/2024 17:41
Juntada de COMPROVANTE
-
15/03/2024 14:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/03/2024 14:17
Juntada de COMPROVANTE
-
11/03/2024 14:16
Juntada de COMPROVANTE
-
11/03/2024 14:16
Juntada de COMPROVANTE
-
11/03/2024 14:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/03/2024 14:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/02/2024 17:23
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
28/02/2024 17:22
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
28/02/2024 17:22
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
27/02/2024 13:14
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
27/02/2024 13:13
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
27/02/2024 13:13
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
27/02/2024 13:13
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
27/02/2024 13:10
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
27/02/2024 13:10
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
27/02/2024 13:09
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
27/02/2024 13:09
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
27/02/2024 13:08
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
27/02/2024 13:08
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
07/11/2023 20:28
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
04/11/2023 00:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/10/2023 18:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/10/2023 18:13
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
20/10/2023 16:37
Juntada de Certidão
-
20/10/2023 15:54
Recebidos os autos
-
20/10/2023 15:54
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
20/10/2023 13:49
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
20/10/2023 13:48
Juntada de Certidão
-
20/10/2023 13:42
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2023 13:38
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2023 23:06
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
18/03/2023 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/03/2023 13:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/04/2022 01:33
DEFERIDO O PEDIDO
-
29/03/2022 18:40
Conclusos para decisão
-
31/05/2021 15:12
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
11/05/2021 00:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CAPITÃO LEÔNIDAS MARQUES VARA CÍVEL DE CAPITÃO LEÔNIDAS MARQUES - PROJUDI Av.
Tancredo Neves, 530 - Fórum - Centro - Capitão Leônidas Marques/PR - CEP: 85.790-000 - Fone: (45) 3286-1214 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002033-52.2020.8.16.0062 Processo: 0002033-52.2020.8.16.0062 Classe Processual: Usucapião Assunto Principal: Usucapião da L 6.969/1981 Valor da Causa: R$60.000,00 Autor(s): ALFREDO MENIN Réu(s): ADÃO FRANCISCO PEREIRA ALCIDES PELEGRINI ARMINDO WALDEMAR PELEGRINI CLACIR JOSÉ DE BORBA CLAIR LUIZ DE BORBA CLAUDIR FRANCISCO DE BORBA DAURINHA PELEGRINI DIGNA DE OLIVEIRA BORBA ELIANE APARECIDA DA SILVA GENUINO JOÃO CAETANO; HELENA NOELI CAETANO IZABEL ROSALINA DE BITENCOURT JOSÉ SANTOS DA SILVA LUCILA PELEGRINO SOMAVILA MARIO DE BORBA NELCI NORONHA DE BORBA, NORMA TEREZINHA REBELATO ODILA IZABEL PEREIRA VALCI DE LURDES DA SILVA VALDECIR DE BORBA VALMIR ROQUE DE BORBA VILSON PEDRO DA SILVA WALDEMIRO SOMAVILA DECISÃO Recebo a petição inicial.
Da análise da petição inicial, verifico que parte dos réus foram qualificados como representados pelo senhor Genuíno João Caetano.
Assim, previamente à expedição das cartas de citações, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, esclareça por qual circunstância isso ocorreu, anexando ao processo cópia de documentos aptos a justificar a razão de tal representação.
Não sendo anexada justificativa, à Serventia para que certifique se existe sistema processual em que seja possível proceder a busca de endereço da parte apenas com o seu nome completo e o nome da genitora, eis que, em princípio, todos os réus são filhos de Izaurina Pellegrini.
Em caso positivo, proceda-se a busca de endereço por todos os sistemas possíveis.
Após, intime-se a parte autora para que indique qual é a ordem dos endereços que pretende diligenciar.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Com a manifestação, expeça-se carta/mandado/carta precatória para a citação da parte ré.
Em tempo, citem-se pessoalmente os ocupantes dos imóveis confinantes – ainda que não sejam os mesmos a constarem da matrícula -, exceto se o objeto da presente ação for unidade autônoma de prédio em condomínio, quando deverá ocorrer na pessoa do síndico, nos termos do art. 246, § 3o do CPC.
Intimem-se para manifestar interesse na causa os representantes da Fazenda Pública da União, do Estado e do Município.
Deverá ainda ser expedido ofício para a Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo ou para o órgão municipal competente para que informe a esse juízo se a parte autora está incluída ou registrada em algum programa habitacional, assim como demais informações pertinentes.
Oficie-se ainda ao INCRA para que tome ciência acerca da presente demanda, bem como para que preste as informações que entender necessárias.
Cite-se eventuais réus desconhecidos e terceiros interessados, com prazo de 20 (vinte) dias. (art. 259, I, do CPC).
Apresentada contestação, intime-se a parte autora para impugnação, em 15 (quinze) dias.
Após, intime-se todas as partes para especificar ou complementar a especificação de provas já apresentada, no prazo comum de 5 (cinco) dias.
Caso sejam esgotadas as diligências para encontrar o réu, o que deverá ser certificado pela Serventia, defiro a citação por edital, fixando o prazo de 20 dias.
Decorrido o prazo para apresentar defesa, tornem os autos conclusos com urgência para nomeação de curador especial para o réu.
Entendo ser desnecessária a intervenção do Ministério Público na lide, vez que o art. 944 do CPC/1973 não foi repetido pelo novo Código de Processo Civil.
Após o decurso do prazo para manifestação das partes, interessados e das Fazendas Públicas, tornem os autos conclusos.
Dil.
Int.
Capitão Leônidas Marques, datado automaticamente. Érika Fiori Bonatto Müller Juíza de Direito -
30/04/2021 16:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/03/2021 14:37
DEFERIDO O PEDIDO
-
10/02/2021 15:07
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
10/02/2021 14:53
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
02/02/2021 00:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/01/2021 15:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/01/2021 13:31
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2020 15:23
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
07/12/2020 13:06
Recebidos os autos
-
07/12/2020 13:06
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
03/12/2020 16:13
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
03/12/2020 16:13
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2020
Ultima Atualização
31/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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