TJPR - 0000744-36.2020.8.16.0175
1ª instância - Urai - Juizo Unico
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2022 15:40
Arquivado Definitivamente
-
25/08/2022 12:26
Recebidos os autos
-
25/08/2022 12:26
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
25/08/2022 10:54
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
25/07/2022 14:26
TRANSITADO EM JULGADO EM 23/06/2022
-
23/06/2022 16:43
Juntada de PETIÇÃO DE CIÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
-
17/06/2022 08:00
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
17/06/2022 07:59
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
10/06/2022 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/06/2022 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/06/2022 08:50
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
08/06/2022 22:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/06/2022 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/05/2022 18:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/05/2022 18:06
EXTINTO O PROCESSO POR INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL
-
24/05/2022 20:01
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO DECISÃO JUIZ LEIGO
-
24/05/2022 20:01
PROFERIDA DECISÃO POR JUIZ LEIGO
-
23/05/2022 16:50
Conclusos para decisão
-
23/05/2022 14:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/04/2022 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2022 15:57
Juntada de INFORMAÇÃO
-
21/03/2022 16:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/03/2022 01:04
Conclusos para despacho
-
18/03/2022 14:52
Juntada de Certidão
-
18/03/2022 09:57
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
14/03/2022 00:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/03/2022 00:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/03/2022 18:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/03/2022 18:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/02/2022 13:13
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2022 08:38
Despacho
-
16/02/2022 08:38
Conclusos para despacho - HOMOLOGAÇÃO DESPACHO JUIZ LEIGO
-
14/02/2022 08:53
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
14/02/2022 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/02/2022 12:48
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO CANCELADA
-
03/02/2022 17:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/02/2022 17:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/02/2022 14:07
Conclusos para decisão
-
03/02/2022 14:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/02/2022 14:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/02/2022 13:31
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2022 15:20
Conclusos para despacho - HOMOLOGAÇÃO DESPACHO JUIZ LEIGO
-
02/02/2022 15:20
Despacho
-
02/02/2022 14:24
Conclusos para decisão
-
02/02/2022 13:44
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE CANCELAMENTO DE AUDIÊNCIA
-
01/02/2022 16:54
Juntada de Certidão
-
24/01/2022 16:23
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
24/01/2022 14:38
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
13/01/2022 16:59
APENSADO AO PROCESSO 0000745-21.2020.8.16.0175
-
13/12/2021 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/12/2021 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/12/2021 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/12/2021 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/12/2021 14:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/12/2021 14:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/12/2021 14:20
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
02/12/2021 14:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/12/2021 14:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/11/2021 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2021 13:52
Conclusos para despacho - HOMOLOGAÇÃO DESPACHO JUIZ LEIGO
-
30/11/2021 13:52
Despacho
-
30/11/2021 09:35
Conclusos para decisão
-
29/11/2021 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2021 01:00
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
26/11/2021 18:14
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
26/11/2021 18:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/11/2021 09:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/11/2021 09:52
Juntada de Petição de contestação
-
01/11/2021 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/10/2021 14:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/10/2021 14:27
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
21/10/2021 13:52
Juntada de Petição de substabelecimento
-
19/10/2021 15:14
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
18/10/2021 08:16
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
12/10/2021 00:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/10/2021 00:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/10/2021 00:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/10/2021 00:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/10/2021 15:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/10/2021 15:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/10/2021 15:04
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
01/10/2021 15:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/10/2021 15:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/10/2021 15:03
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
06/08/2021 13:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/08/2021 09:48
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
31/07/2021 00:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/07/2021 00:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/07/2021 13:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/07/2021 13:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/07/2021 13:29
Juntada de Certidão
-
18/05/2021 01:28
DECORRIDO PRAZO DE DAVID LEVISIO
-
17/05/2021 14:52
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
11/05/2021 00:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/05/2021 00:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE URAÍ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE URAÍ - PROJUDI Av Argemiro Sandoval, 353 - Centro - Uraí/PR - CEP: 86.280-000 - Fone: 43 3541-1555 Autos nº. 0000744-36.2020.8.16.0175 Processo: 0000744-36.2020.8.16.0175 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Cheque Valor da Causa: R$33.272,44 Polo Ativo(s): DAVID LEVISIO Polo Passivo(s): MARIA ZEBIAN VISTOS, Em despacho de evento 8 mencionou que o requerente - DAVID LEVÍSIO, ingressou com mais de 20 ações/execuções de títulos de crédito no Juizado Especial Cível de Uraí no mês de junho de 2020 e determinou que a parte autora esclarecesse a origem da dívida em tela. O autor em evento 11 esclareceu que não figura como pessoa jurídica, sendo os valores cobrados decorrentes de mútuo verbal. Em despacho de evento 13 descreveu que não se vislumbra fundamento para a extinção, mas a cautela recomenda a cientificação do Ministério Público, titular de persecução penal, para o acompanhamento e avaliação da prática de eventual irregularidade, com relevância no âmbito penal. E ainda, determinou a citação da parte executada para, em 3 dias, efetuar o pagamento da dívida, sob pena de penhora. O Ministério Público requereu a exportação das peças do presente autuado, juntamente com outros procedimentos instaurados perante o Juizado Especial Cível desta Comarca, em que também figura o então requerente como autor, com posterior remessa à depol local, visando a instauração de procedimento investigatório único, para apurar eventual ocorrência de fato típico penal, recomendando-se, desde já, a colheita da oitiva de todos os demandados nas ações executivas (evento 16). O autor expôs que tenta reaver da parte requerida, o valor referente ao cheque que lhe foram passados pela mesma como garantia de um empréstimo realizado, ocorre que até a presente data o referido valor não fora adimplido pela parte requerida, e todas as tentativas de conciliação restaram infrutíferas, visando assim, pelo prosseguimento da execução até a integral satisfação do crédito (evento 20) Por sua vez, a requerida destacou que se trata de uma ação de conhecimento e seu trâmite deve obedecer a todos as fases do rito ordinário. Mencionou que, faz-se de extrema importância a suspensão dos presentes autos até o final da investigação pugnada pelo Órgão Ministerial. Por fim, acrescentou que, em análise ao cheque anexo à presente petição (do qual não possui seu verso), verifica-se que não ocorreu a tentativa de compensação do mesmo, demonstrando o ato de má-fé praticado pela parte autora (evento 27). Conclusão: I. ACOLHO o pedido ministerial e REMETAM-SE cópia de todas as ações ingressadas perante o Juizado Especial Cível desta Comarca, em que figura o então o requerente DAVID LEVÍSIO, visando à instauração de procedimento investigatório único, para apurar eventual ocorrência sobre a prática do crime de agiotagem. II.
Analisando os outros, percebe-se que na verdade se trata de ação de cobrança, e não execução de título extrajudicial, assim, inclua-se em pauta para realização de audiência de conciliação virtual. III.
Cite-se a reclamada, consignando as advertências constantes no art. 18, § 1º da Lei nº. 9.099/95. IV.
Intime-se a requerente, advertindo-se do constante no art. 51, inciso I da Lei nº. 9.099/95. V.
Diligências necessárias. Uraí, (Data da assinatura digital). Ana Cristina Cremonezi Juíza de Direito -
30/04/2021 15:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/04/2021 15:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/03/2021 17:03
DEFERIDO O PEDIDO
-
11/03/2021 01:04
Conclusos para decisão
-
10/03/2021 08:37
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/03/2021 08:36
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
05/03/2021 01:18
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2021 15:14
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/02/2021 20:59
MANDADO DEVOLVIDO
-
03/02/2021 18:09
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2021 16:57
Expedição de Mandado
-
03/12/2020 14:43
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
27/11/2020 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/11/2020 12:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/10/2020 10:41
Recebidos os autos
-
14/10/2020 10:41
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
14/10/2020 08:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/10/2020 16:06
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
09/09/2020 12:43
Despacho
-
09/09/2020 12:19
Conclusos para despacho
-
24/08/2020 15:11
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
04/08/2020 02:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/07/2020 16:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/07/2020 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2020 13:53
Conclusos para despacho
-
22/06/2020 15:52
Recebidos os autos
-
22/06/2020 15:52
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
22/06/2020 11:24
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
-
22/06/2020 11:24
Recebidos os autos
-
22/06/2020 11:24
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
22/06/2020 11:24
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2020
Ultima Atualização
26/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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