TJPR - 0000171-92.2021.8.16.0100
1ª instância - Jaguariaiva - Vara Civel, da Fazenda Publica, Acidentes do Trabalho, Registros Publicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial, Juizado Especial Civel e Juizado Especial da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/08/2023 17:43
Arquivado Definitivamente
-
16/08/2023 17:25
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
16/08/2023 17:25
Recebidos os autos
-
15/08/2023 21:27
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
15/05/2023 16:54
TRANSITADO EM JULGADO EM 13/04/2023
-
15/05/2023 16:54
TRANSITADO EM JULGADO EM 13/04/2023
-
13/04/2023 00:25
DECORRIDO PRAZO DE TEREZINHA HIPÓLITA DA SILVA
-
16/03/2023 12:58
TRANSITADO EM JULGADO EM 15/03/2023
-
15/03/2023 13:06
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/03/2023 13:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/03/2023 13:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/03/2023 11:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/02/2023 10:35
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
10/02/2023 11:11
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/01/2023 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/01/2023 11:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/01/2023 11:47
Juntada de Certidão
-
19/01/2023 11:43
Juntada de COMPROVANTE DE PAGAMENTO
-
19/01/2023 11:39
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/01/2023 11:36
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/01/2023 10:45
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/12/2022 09:34
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2022 09:34
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2022 09:31
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2022 17:53
Expedição de Certidão GERAL
-
07/12/2022 18:20
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ
-
07/12/2022 18:20
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ
-
07/12/2022 18:20
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ
-
06/12/2022 02:00
EXPEDIÇÃO DE CARTA
-
06/12/2022 01:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/12/2022 01:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/12/2022 01:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/12/2022 01:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/12/2022 01:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/12/2022 01:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/10/2022 14:14
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/10/2022 14:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/10/2022 14:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/10/2022 15:46
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
14/10/2022 11:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/10/2022 18:54
Recebidos os autos
-
06/10/2022 18:54
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
06/10/2022 18:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/10/2022 18:39
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
06/10/2022 18:39
EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
05/10/2022 17:16
DEFERIDO O PEDIDO
-
28/09/2022 01:01
Conclusos para decisão
-
23/09/2022 11:51
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/09/2022 11:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/09/2022 18:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/09/2022 14:20
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/09/2022 14:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/09/2022 09:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/09/2022 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2022 01:11
Conclusos para despacho
-
04/09/2022 20:37
Juntada de Certidão
-
04/09/2022 20:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/09/2022 10:02
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
31/08/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/08/2022 19:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/08/2022 19:28
Juntada de Certidão
-
20/08/2022 19:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/08/2022 19:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/08/2022 19:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/08/2022 19:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/08/2022 19:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/08/2022 19:19
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/05/2022 14:32
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR
-
23/03/2022 10:58
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/03/2022 09:57
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/03/2022 09:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/03/2022 16:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/03/2022 16:16
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR
-
14/02/2022 19:26
Juntada de Certidão
-
07/02/2022 15:34
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
07/02/2022 15:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/02/2022 10:03
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/02/2022 10:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/02/2022 01:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/02/2022 01:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/01/2022 17:50
DETERMINADA EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO/RPV
-
22/10/2021 01:02
Conclusos para decisão
-
21/10/2021 09:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/10/2021 15:39
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/10/2021 19:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/10/2021 11:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/10/2021 13:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/10/2021 13:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/10/2021 13:51
Recebidos os autos
-
11/10/2021 13:51
Juntada de CUSTAS
-
11/10/2021 13:32
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/10/2021 13:04
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
08/10/2021 10:07
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/10/2021 10:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/10/2021 16:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/10/2021 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2021 12:41
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
21/09/2021 17:14
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/09/2021 17:12
Conclusos para despacho
-
21/09/2021 14:22
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/09/2021 14:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/09/2021 13:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/09/2021 13:15
TRANSITADO EM JULGADO EM 17/09/2021
-
17/09/2021 13:15
TRANSITADO EM JULGADO EM 17/09/2021
-
17/09/2021 13:15
TRANSITADO EM JULGADO EM 25/08/2021
-
17/09/2021 08:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/08/2021 00:15
DECORRIDO PRAZO DE TEREZINHA HIPÓLITA DA SILVA
-
01/08/2021 00:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/07/2021 15:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/07/2021 15:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/07/2021 15:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/07/2021 13:23
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
12/07/2021 11:27
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
11/07/2021 00:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/07/2021 14:15
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
05/07/2021 14:13
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
30/06/2021 17:12
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
30/06/2021 15:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/06/2021 12:50
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2021 12:06
Conclusos para despacho
-
30/06/2021 10:48
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE PRAZO
-
30/06/2021 10:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/06/2021 18:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/06/2021 18:28
INDEFERIDO O PEDIDO
-
23/06/2021 16:39
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
23/06/2021 16:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/06/2021 10:33
Conclusos para decisão
-
21/06/2021 13:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/06/2021 16:35
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/06/2021 17:26
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/06/2021 00:30
DECORRIDO PRAZO DE TEREZINHA HIPÓLITA DA SILVA
-
20/05/2021 16:10
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/05/2021 10:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/05/2021 20:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/05/2021 20:23
Juntada de Certidão
-
17/05/2021 20:21
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
13/05/2021 17:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/05/2021 17:07
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
06/05/2021 17:00
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE JAGUARIAÍVA COMPETÊNCIA DELEGADA DE JAGUARIAÍVA - PROJUDI Rua Pref.
Aldo Sampaio Ribas, 16 - Cidade Alta - Jaguariaíva/PR - CEP: 84.200-000 - Fone: (43) 3535-1256 Autos nº. 0000171-92.2021.8.16.0100 Processo: 0000171-92.2021.8.16.0100 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Rural (Art. 48/51) Valor da Causa: R$24.000,00 Autor(s): Terezinha Hipólita da Silva Réu(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO SANEADORA 1.
Trata-se de ação previdenciária objetivando a averbação de tempo de serviço rural c/c concessão de aposentadoria por idade híbrida, ajuizada por Terezinha Hipólita da Silva em face do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS.
Citado, o réu apresentou contestação, alegando o não preenchimento dos requisitos necessários à concessão do benefício requerido pela autora (mov. 19.1).
Impugnação à contestação apresentada no mov. 22.1.
A parte autora especificou as provas que pretende produzir (mov. 30.1). É o relatório.
Decido. 2.
Infere-se que o processo se apresenta ao juízo após a fase postulatória e pende de saneamento e organização, uma vez que inexistentes quaisquer das causas que ensejariam a sua extinção prematura (artigos 485 e 487, II e III, do CPC).
Também não é o caso de julgamento antecipado do mérito, total ou parcial (artigo 355 do CPC).
Em virtude disso, passo ao cumprimento do artigo 357 do CPC. 3.
Inexistem preliminares, irregularidades ou nulidades para serem examinadas, pelo que declaro SANEADO o processo. 4.
Fixo como controvertidos, a serem objeto de prova: a) o exercício de trabalho rural durante o período equivalente à carência do benefício pleiteado; b) a necessidade do trabalho rural da autora para o sustento da família; c) qualidade de segurado da autora; d) idade mínima para concessão do benefício. 5.
De outro lado, as questões jurídicas controvertidas apresentadas nas peças processuais das partes serão analisadas na própria sentença. 6.
Por não vislumbrar qualquer excepcionalidade prevista no artigo 373, §1°, do CPC, caberá a autora comprovar o fato constitutivo do seu direito, ao passo que competirá ao réu produzir provas a respeito de eventual fato modificativo, impeditivo ou extintivo do direito autoral. 7.
A fim de comprovar os pontos controvertidos acima estabelecidos, defiro a produção de prova oral, consistente na oitiva das testemunhas que forem arroladas até 20 (vinte) dias antes da audiência de instrução e julgamento. 8.
Advirto de que caberá aos respectivos advogados informar ou intimar as testemunhas arroladas do dia, hora e local da audiência designada, salvo se a necessidade de intimação judicial vier a ser devidamente demonstrada nos autos (artigo 455, caput e §4°, II, CPC). 9.
Para a realização do ato, designo o dia 30/06/2021 às 16h. 10.
Saneado e organizado o processo, intimem-se as partes para requererem esclarecimentos ou solicitarem ajustes, se assim entenderem necessário, no prazo de 5 (cinco) dias, findo o qual esta decisão se tornará estável (artigo 357, §1°, do CPC). 11.
Intimações e diligências necessárias.
Jaguariaíva, data e hora da inserção no sistema. Larissa Ferraz Koteski Juíza Substituta -
04/05/2021 15:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/05/2021 15:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/05/2021 14:27
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
04/05/2021 13:11
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
04/05/2021 09:31
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
29/04/2021 16:40
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
29/04/2021 16:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/04/2021 08:23
Alterado o assunto processual
-
28/04/2021 17:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/04/2021 18:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/04/2021 18:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/04/2021 18:24
Juntada de Certidão
-
27/04/2021 17:05
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
01/04/2021 11:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/03/2021 16:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/03/2021 14:43
Juntada de Petição de contestação
-
12/03/2021 00:01
CONFIRMADA A CITAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/03/2021 10:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/03/2021 10:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/03/2021 10:40
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
01/03/2021 20:03
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
01/03/2021 14:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/03/2021 12:31
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
01/03/2021 08:41
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
26/02/2021 15:45
Juntada de PETIÇÃO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL
-
05/02/2021 10:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/01/2021 14:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/01/2021 14:20
Juntada de Certidão
-
27/01/2021 17:12
Recebidos os autos
-
27/01/2021 17:12
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
27/01/2021 17:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/01/2021 17:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/01/2021 16:42
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
27/01/2021 16:42
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2021
Ultima Atualização
16/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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