TJPR - 0001860-80.2021.8.16.0001
1ª instância - Curitiba - 11ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/10/2022 10:48
TRANSITADO EM JULGADO EM 16/09/2022
-
16/09/2022 00:33
DECORRIDO PRAZO DE FRANCISCO DE PAULA BRAGA
-
06/09/2022 00:29
DECORRIDO PRAZO DE BANCO ITAUCARD S.A.
-
15/08/2022 03:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/08/2022 14:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/08/2022 18:48
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
25/07/2022 15:30
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
12/07/2022 00:27
DECORRIDO PRAZO DE FRANCISCO DE PAULA BRAGA
-
05/07/2022 00:30
DECORRIDO PRAZO DE BANCO ITAUCARD S.A.
-
09/06/2022 06:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/06/2022 08:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/06/2022 21:26
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
17/05/2022 01:04
Conclusos para decisão
-
12/05/2022 00:17
DECORRIDO PRAZO DE FRANCISCO DE PAULA BRAGA
-
29/04/2022 11:19
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
06/04/2022 04:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/04/2022 13:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/04/2022 13:58
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
25/03/2022 22:17
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
24/03/2022 01:02
DECORRIDO PRAZO DE FRANCISCO DE PAULA BRAGA
-
25/02/2022 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/02/2022 15:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/02/2022 00:21
DECORRIDO PRAZO DE BANCO ITAUCARD S.A.
-
28/01/2022 10:49
Juntada de Petição de contestação
-
11/01/2022 10:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/12/2021 08:49
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
17/11/2021 21:32
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/10/2021 02:37
DECORRIDO PRAZO DE FRANCISCO DE PAULA BRAGA
-
16/10/2021 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/10/2021 09:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/10/2021 09:57
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
05/10/2021 09:54
Juntada de COMPROVANTE
-
23/09/2021 13:17
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
19/08/2021 20:21
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
30/07/2021 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/07/2021 10:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/07/2021 10:41
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
16/07/2021 20:09
DEFERIDO O PEDIDO
-
15/07/2021 15:00
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
15/07/2021 14:59
APENSADO AO PROCESSO 0024814-57.2020.8.16.0001
-
23/06/2021 08:58
REDISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO EM RAZÃO DE INCOMPETÊNCIA
-
23/06/2021 08:58
Recebidos os autos
-
17/06/2021 11:40
Juntada de Petição de substabelecimento
-
15/06/2021 18:19
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
13/05/2021 18:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/05/2021 18:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 6ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 6º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 3023-5824 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001860-80.2021.8.16.0001 Através da Certidão de mov. 5.1, foi noticiada a existência de Ação de Busca e Apreensão, distribuída, em 23/10/2020, à 11ª Vara Cível desta Comarca (autos n. 0024814-57.2020.8.16.0001), que envolve as mesmas partes e tem por objeto o contrato que fundamenta a presente demanda.
Consultando mencionados autos através do sistema PROJUDI, verifica-se a identidade quanto à causa de pedir das demandas, motivo pelo qual se faz imperiosa a reunião dos feitos para julgamento conjunto, a fim de evitar a prolação de decisões conflitantes.
Consoante estipula o artigo 58 do Código de Processo Civil “a reunião das ações propostas em separado far-se-á no juízo prevento, onde serão decididas simultaneamente”.
Ainda, quanto à prevenção, dispõe o artigo 59 do referido diploma que “o registro ou a distribuição da petição inicial torna prevento o juízo”.
Assim, considerando-se que a demanda de busca e apreensão foi registrada sob n. 34881 e distribuída em 23/10/2020 (mov. 3.1), ao passo que o presente feito foi registrado sob n. 2973 e distribuído em 03/02/2021, o Juízo da 11ª Vara Cível desta Comarca deve ser reconhecido como prevento.
Em face do reconhecimento de conexão entre os autos n. 0024814-57.2020.8.16.0001 e a demanda em apreço, determino a remessa dos presentes autos para o Juízo da 11ª Vara Cível de Curitiba, observadas as providências de estilo.
Intimem-se.
Diligências necessárias. Curitiba, datado digitalmente. (L) Ana Lúcia Ferreira Juíza de Direito -
06/05/2021 16:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/05/2021 10:58
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2021 13:21
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
26/04/2021 16:14
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
13/04/2021 17:35
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
31/03/2021 09:02
Recebidos os autos
-
31/03/2021 09:02
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
30/03/2021 06:05
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
26/03/2021 10:45
Juntada de Petição de substabelecimento
-
25/03/2021 15:59
Juntada de Petição de substabelecimento
-
16/03/2021 10:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/03/2021 01:08
DECORRIDO PRAZO DE FRANCISCO DE PAULA BRAGA
-
08/03/2021 15:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/03/2021 15:14
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
08/03/2021 14:17
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/02/2021 00:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/02/2021 16:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/02/2021 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2021 17:15
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
04/02/2021 17:15
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
04/02/2021 17:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/02/2021 17:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/02/2021 11:55
Juntada de ANÁLISE DE PREVENÇÃO
-
04/02/2021 11:29
Recebidos os autos
-
04/02/2021 11:29
Distribuído por sorteio
-
03/02/2021 16:12
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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03/02/2021 16:12
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2021
Ultima Atualização
03/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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