STJ - 0017819-94.2021.8.16.0000
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Luis Felipe Salomao
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2022 14:01
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
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14/09/2022 14:00
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO RURAL DE PEQUENOS AGRICULTORES E DA REFORMA AGRARIA DO CENTRO OESTE DO PARANA - CREHNOR LARANJEIRAS em 13/09/2022 para recurso em face do v. acórdão de fls 26/31 ( Expediente avulso)
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19/08/2022 05:03
Publicado EMENTA / ACORDÃO em 19/08/2022 Petição Nº 449317/2022 - AgInt
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18/08/2022 18:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico - EMENTA / ACORDÃO
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18/08/2022 14:30
Ato ordinatório praticado - Acórdão encaminhado à publicação - Petição Nº 2022/0449317 - AgInt no AREsp 2092209 - Publicação prevista para 19/08/2022
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15/08/2022 16:28
Recebidos os autos no(a) QUARTA TURMA
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09/08/2022 17:10
Conhecido o recurso de COOPERATIVA DE CREDITO RURAL DE PEQUENOS AGRICULTORES E DA REFORMA AGRARIA DO CENTRO OESTE DO PARANA - CREHNOR LARANJEIRAS e não-provido,por unanimidade, pela QUARTA TURMA Petição Nº 449317/2022 - AgInt no AREsp 2092209
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03/08/2022 15:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (Mandado nº 000154-2022-AJC-4T)
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01/08/2022 05:37
Publicado PAUTA DE JULGAMENTOS em 01/08/2022
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29/07/2022 22:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico - PAUTA DE JULGAMENTOS
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29/07/2022 15:11
Incluído em pauta para 09/08/2022 14:00:00 pela QUARTA TURMA - Petição Nº 00449317/2022 - AgInt no AREsp 2092209/PR
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27/06/2022 10:00
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) LUIS FELIPE SALOMÃO (Relator) - pela SJD
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27/06/2022 09:45
Redistribuído por sorteio, em razão de agravo interno, ao Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO - QUARTA TURMA
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27/06/2022 06:04
Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS
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24/06/2022 18:34
Remetidos os Autos (para distribuição) para COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS (Expediente Avulso)
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24/06/2022 18:32
Determinada a distribuição do feito - Petição Nº 449317/2022 (AGRAVO INTERNO)
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24/06/2022 16:31
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) com encaminhamento ao NARER
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24/06/2022 14:00
Juntada de Certidão : Certifico que teve início em 02/06/2022 e término em 23/06/2022 o prazo para ROQUE PEROTONI apresentar resposta à petição n. 449317/2022 (AGRAVO INTERNO), de fls. 2.
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01/06/2022 05:23
Publicado Vista ao Agravado para Impugnação do AgInt em 01/06/2022 Petição Nº 449317/2022 -
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31/05/2022 18:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico - Vista ao Agravado para Impugnação do AgInt
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30/05/2022 19:01
Ato ordinatório praticado (Vista ao Agravado para Impugnação do AgInt - PETIÇÃO Nº 449317/2022. Publicação prevista para 01/06/2022)
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30/05/2022 18:51
Juntada de Certidão Prazo Recursal : O prazo para interposição de agravo interno em relação à decisão de folha 111 teve início em 06/05/2022 e término em 26/05/2022, e que a petição n. 449317/2022 (AgInt) foi protocolizada em 27/05/2022.
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30/05/2022 18:42
Juntada de Petição de agravo interno nº 449317/2022 (Expediente Avulso)
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27/05/2022 20:05
Protocolizada Petição 449317/2022 (AgInt - AGRAVO INTERNO) em 27/05/2022
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27/05/2022 15:20
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
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27/05/2022 15:20
Transitado em Julgado em 27/05/2022
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05/05/2022 05:08
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 05/05/2022
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04/05/2022 18:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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03/05/2022 19:10
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 05/05/2022
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03/05/2022 19:10
Não conhecido o recurso de COOPERATIVA DE CREDITO RURAL DE PEQUENOS AGRICULTORES E DA REFORMA AGRARIA DO CENTRO OESTE DO PARANA - CREHNOR LARANJEIRAS
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08/04/2022 09:53
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) - pela SJD
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08/04/2022 09:45
Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ
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22/03/2022 12:49
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
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06/05/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 18ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0017819-94.2021.8.16.0000 Recurso: 0017819-94.2021.8.16.0000 Classe Processual: Agravo de Instrumento Assunto Principal: Imissão na Posse Agravante: ROQUE PEROTONI Agravada: CREHNOR LARANJEIRAS – COOPERATIVA DE CRÉDITO RURAL DE PEQUENOS AGRICULTORES E DA REFORMA AGRARIA DO CENTRO OESTE DO PARANÁ Tendo em vista o contido nas contrarrazões (mov. 16 - AI) apresentadas pela agravada, especialmente a alegação de inadmissibilidade recursal, mostra-se pertinente a oportunização do contraditório.
Assim, intime-se a parte agravante para que, querendo, manifeste-se a respeito. Curitiba, data da assinatura digital.
Desª Denise Krüger Pereira Relatora
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2022
Ultima Atualização
14/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Certidão de Publicação de Acórdão • Arquivo
EMENTA / ACORDÃO • Arquivo
TipoProcessoDocumento#00.6.0 • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
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