STJ - 0018438-87.2018.8.16.0013
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/06/2021 11:31
Transitado em Julgado em 08/06/2021
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07/06/2021 06:31
Juntada de Petição de CIÊNCIA PELO MPF nº 530485/2021
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05/06/2021 18:08
Protocolizada Petição 530485/2021 (CieMPF - CIÊNCIA PELO MPF) em 05/06/2021
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31/05/2021 05:19
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 31/05/2021
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28/05/2021 19:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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28/05/2021 17:50
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 31/05/2021
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28/05/2021 17:50
Não conhecido o recurso de GEFERSON MELO DE OLIVEIRA e JEAN BELIZARIO MACHADO
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11/05/2021 11:32
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) - pela SJD
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11/05/2021 10:30
Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ
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10/05/2021 19:55
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
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06/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 1ª VICE-PRESIDÊNCIA - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 4º andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 Autos nº. 0018438-87.2018.8.16.0013/6 Recurso: 0018438-87.2018.8.16.0013 6 Classe Processual: Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário Crime Assunto Principal: Prisão em flagrante Polo Ativo(s): JEAN BELIZARIO MACHADO GEFERSON MELO DE OLIVEIRA Polo Passivo(s): Ministério Público do Estado do Paraná Volta-se o presente agravo contra decisão desta 1ª Vice-Presidência, que inadmitiu o apelo nobre.
Verifica-se do agravo interposto a ausência de motivos para infirmar a decisão de inadmissibilidade.
Desse modo, mantenho a inadmissibilidade do recurso e determino o encaminhamento do agravo ao Supremo Tribunal Federal, nos termos do artigo 1.042, §4º, do Código de Processo Civil.
Curitiba, 05 de maio de 2021. Luiz Osório Moraes Panza 1º Vice-Presidente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2021
Ultima Atualização
06/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
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