TJPR - 0004114-57.2012.8.16.0028
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Juiz Substituto em 2º Grau Carlos Henrique Licheski Klein
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2024 00:19
DECORRIDO PRAZO DE COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANA SANEPAR
-
06/05/2024 13:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/04/2024 11:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/04/2024 11:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/04/2024 14:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/04/2024 14:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/04/2024 19:07
Juntada de ACÓRDÃO
-
15/04/2024 13:19
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E PROVIDO
-
19/03/2024 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/03/2024 15:39
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/03/2024 14:37
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
08/03/2024 14:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/03/2024 14:37
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 08/04/2024 00:00 ATÉ 12/04/2024 23:59
-
06/03/2024 10:58
Pedido de inclusão em pauta
-
06/03/2024 10:58
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2024 16:25
Juntada de Petição de substabelecimento
-
02/02/2024 13:54
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
02/02/2024 10:58
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/01/2024 09:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/12/2023 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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13/12/2023 12:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/12/2023 18:59
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2023 12:40
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
06/12/2023 10:19
Cancelada a movimentação processual
-
05/12/2023 00:43
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
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27/10/2023 09:36
Juntada de Petição de substabelecimento
-
22/09/2023 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/09/2023 12:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/09/2023 12:30
Processo Suspenso por Convenção das Partes
-
11/09/2023 12:30
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
04/09/2023 18:46
Processo Suspenso por Convenção das Partes
-
30/08/2023 15:46
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/08/2023 12:51
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
28/08/2023 17:43
Recebidos os autos
-
28/08/2023 17:43
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
28/08/2023 17:43
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/08/2023 12:53
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
25/08/2023 00:38
DECORRIDO PRAZO DE COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANA SANEPAR
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10/08/2023 11:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/08/2023 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/07/2023 14:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/07/2023 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2023 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/07/2023 15:01
DETERMINADA A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM
-
12/07/2023 15:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/07/2023 13:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/07/2023 13:57
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
12/07/2023 13:57
Conclusos para despacho INICIAL
-
12/07/2023 13:57
Recebidos os autos
-
12/07/2023 13:57
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
12/07/2023 13:57
REDISTRIBUÍDO POR SORTEIO EM RAZÃO DE SUSPEIÇÃO
-
12/07/2023 11:33
Recebido pelo Distribuidor
-
12/07/2023 11:33
REMETIDOS OS AUTOS PARA OUTRA DIVISÃO
-
10/07/2023 17:24
DECLARADA SUSPEIÇÃO
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10/07/2023 14:05
Conclusos para despacho DO RELATOR
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10/07/2023 10:33
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/09/2021 00:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/08/2021 13:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/08/2021 17:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/08/2021 17:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/08/2021 17:17
PROCESSO SUSPENSO POR DEPENDER DO JULGAMENTO DE OUTRA CAUSA, DE OUTRO JUÍZO OU DECLARAÇÃO INCIDENTE
-
01/06/2021 22:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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19/05/2021 17:30
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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17/05/2021 00:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/05/2021 00:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 8ª CÂMARA CÍVEL - PROJUDI RUA MAUÁ, 920 - ALTO DA GLORIA - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 - E-mail: [email protected] Recurso: 0004114-57.2012.8.16.0028 Classe Processual: Apelação Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Apelante(s): marlene aparecida ferraz Apelado(s): COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANA SANEPAR
Vistos.
I.
Embora não haja litispendência entre ação coletiva e ação individual, como expressamente estabelece o art. 104 do CDC, o presente recurso merece ser suspenso em virtude da ação civil pública nº 15859-97.2013.8.16.0028, a qual se encontra neste tribunal aguardando o julgamento de Apelação Cível, a fim de se evitar a coexistência de decisões contraditórias.
Veja-se que a suspensão de ofício pelo juiz poderá ser determinada quando a ação coletiva for considerada ‘representativa da controvérsia’, nos termos do art. 1.036 do CPC, conforme decidiu, no passado, o STJ no REsp nº 1.110.549: “Ajuizada ação coletiva atinente a macro-lide geradora de processos multitudinários, suspendem-se as ações individuais, no aguardo do julgamento da ação coletiva”.
Outro precedente da Corte Superior, recente, todavia, é o REsp nº 1.525.327, cujo posicionamento foi pela conveniência da suspensão dos feitos individuais em razão das ações coletivas: “Até o trânsito em julgado das Ações Civis Públicas n. 5004891-93. 2011.4004.7000 e n. 2001.70.00.019188-2, em tramitação na Vara Federal Ambiental, Agrária e Residual de Curitiba, atinentes à macrolide geradora de processos multitudinários em razão de suposta exposição à contaminação ambiental decorrente da exploração de jazida de chumbo no Município de Adrianópolis-PR, deverão ficar suspensas as ações individuais”.
Ainda, no IRDR nº 3 TJPR (11523-95.2017.8.16.0000), não obstante se encontrar pendente de recurso especial, a 2ª Seção Cível definiu acerca da suspensão dos feitos individuais versando sobre a mesma matéria de ação civil pública: “1.
Como o atual sistema processual brasileiro admite a possibilidade de fixação de teses jurisprudenciais de observância obrigatória em sede de recursos repetitivos ou incidentes como o próprio IRDR ou o IAC (Incidente de Assunção de Competência) pelos Tribunais, com suspensão dos demais processos até decisão final na demanda paradigma, é razoável paralisar-se as ações individuais já em primeiro grau para aguardar o trâmite de uma ação coletiva sobre o mesmo tema”.
Para corroborar, em casos semelhantes, confiram-se precedentes desta 8ª Câmara Cível: 6378-47.2012.8.16.0028 – Des.
Gilberto Ferreira; 6889-45.2012.8.16.0028 – Des.
Gilberto Ferreira; 8749-81.2012.8.16.0028 - Des.
Gilberto Ferreira; 14490-68.2013.8.16.0028 – Des.
Marco Antonio Antoniassi; 4432-40.2012.8.16.0028 - Des.
Marco Antonio Antoniassi; 4826-47.2012.8.16.0028 – Juiz Subst. 2º Grau Ademir Ribeiro Richter; 6387-09.2012.8.16.0028 - Juiz Subst. 2º Grau Ademir Ribeiro Richter.
II.
Diante do exposto, determino a suspensão deste recurso até o julgamento em definitivo da ação civil pública nº 15859-97.2013.8.16.0028.
III.
Intimem-se.
Curitiba, data da assinatura digital. SERGIO ROBERTO NOBREGA ROLANSKI Desembargador Relator -
04/05/2021 15:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/05/2021 15:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/05/2021 15:24
. Veiculado no DJEN em 05/05/2021. - (SUSPENSÃO POR INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS)
-
23/04/2021 15:32
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
19/04/2021 11:02
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
29/03/2021 01:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/03/2021 14:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/03/2021 14:00
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2021 00:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/03/2021 16:04
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
26/02/2021 15:46
Recebidos os autos
-
26/02/2021 15:46
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
26/02/2021 15:44
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/02/2021 10:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/02/2021 15:23
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
25/02/2021 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2021 15:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/02/2021 13:48
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
24/02/2021 13:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/02/2021 13:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/02/2021 13:48
Conclusos para despacho INICIAL
-
24/02/2021 13:48
Distribuído por sorteio
-
24/02/2021 12:47
Recebido pelo Distribuidor
-
23/02/2021 16:07
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2023
Ultima Atualização
15/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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