TJPR - 0005194-75.2019.8.16.0104
1ª instância - Laranjeiras do Sul - Vara Civel, da Fazenda Publica, Acidentes do Trabalho, Registros Publicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial, Juizado Especial Civel e Juizado Especial da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2023 15:26
Arquivado Definitivamente
-
01/08/2023 15:25
Juntada de CUMPRIMENTO EFETIVADO
-
01/08/2023 15:24
Processo Reativado
-
28/07/2023 17:50
Arquivado Definitivamente
-
27/07/2023 11:19
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
27/07/2023 11:19
Recebidos os autos
-
21/06/2023 18:42
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
23/05/2023 12:55
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
20/05/2023 09:36
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2023 09:33
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2023 09:33
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2023 17:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/05/2023 17:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/05/2023 17:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/05/2023 09:46
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
15/05/2023 17:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/05/2023 17:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/05/2023 17:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/05/2023 17:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/05/2023 17:43
Juntada de COMPROVANTE DE ENTREGA DE ALVARÁ
-
15/04/2023 13:27
EXPEDIÇÃO DE SEI
-
10/04/2023 16:39
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ
-
10/04/2023 16:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/03/2023 09:58
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/03/2023 18:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/03/2023 18:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/03/2023 16:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/03/2023 15:50
DEFERIDO O PEDIDO
-
27/01/2023 15:03
Conclusos para decisão
-
27/01/2023 15:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/01/2023 14:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/01/2023 14:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/01/2023 14:50
Juntada de COMPROVANTE DE DEPÓSITO
-
27/01/2023 14:46
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
25/01/2023 18:19
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO DE VALORES
-
12/01/2023 15:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/01/2023 16:20
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/01/2023 16:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/01/2023 15:24
PROCESSO SUSPENSO
-
02/01/2023 15:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/12/2022 17:30
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR
-
23/11/2022 10:40
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/10/2022 15:08
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/10/2022 14:50
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/10/2022 10:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/10/2022 16:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/10/2022 11:41
Recebidos os autos
-
19/10/2022 11:41
Juntada de CUSTAS
-
19/10/2022 11:35
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/10/2022 15:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/10/2022 15:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/10/2022 12:00
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
18/10/2022 12:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/10/2022 17:27
DETERMINADA EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO/RPV
-
20/09/2022 14:09
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
05/09/2022 17:15
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/09/2022 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/08/2022 23:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/08/2022 10:17
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
12/08/2022 12:03
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
09/08/2022 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/07/2022 16:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/05/2022 11:00
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
25/05/2022 10:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/05/2022 15:07
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/05/2022 15:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/05/2022 15:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/05/2022 15:25
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
20/05/2022 15:24
TRANSITADO EM JULGADO EM 09/05/2022
-
20/05/2022 15:21
Recebidos os autos
-
05/03/2022 02:00
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2022 15:56
REMETIDOS OS AUTOS PARA TRF4
-
21/02/2022 17:04
Juntada de Petição de contrarrazões
-
31/01/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/01/2022 16:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/12/2021 14:50
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
08/12/2021 11:18
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE HONORÁRIOS PERICIAIS
-
22/11/2021 17:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/11/2021 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/11/2021 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/10/2021 16:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/10/2021 16:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/10/2021 18:15
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
15/10/2021 13:20
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
21/09/2021 17:52
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/09/2021 17:08
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/09/2021 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/09/2021 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/08/2021 11:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/08/2021 11:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/08/2021 19:23
Juntada de Petição de laudo pericial
-
17/06/2021 16:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/06/2021 16:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/06/2021 17:26
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/06/2021 17:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/06/2021 07:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/06/2021 07:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/06/2021 17:38
Juntada de PETIÇÃO DE DATA DA REALIZAÇÃO DA PERÍCIA
-
06/05/2021 17:01
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/05/2021 16:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/05/2021 16:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/05/2021 15:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/05/2021 15:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE LARANJEIRAS DO SUL COMPETÊNCIA DELEGADA DE LARANJEIRAS DO SUL - PROJUDI Rua Barão do Rio Branco, 3040 - Fórum - São Francisco - Laranjeiras do Sul/PR - CEP: 85.303-130 - Fone: 42 3635-7000 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005194-75.2019.8.16.0104 Cuida-se de Ação Ordinária proposta por ANTONIO SUBTIL DE OLIVEIRA, em face do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, na qual pleiteia a antecipação dos efeitos da tutela, visando a concessão do benefício de AUXÍLIO DOENÇA. É o relato.
DECIDO. 2.
Da tutela provisória O Novo Código de Processo Civil preconiza, em seu artigo 294, que a “A tutela provisória pode fundamentar-se em urgência ou evidência”, estabelecendo, ainda, em seu parágrafo único, que “A tutela provisória de urgência, cautelar ou antecipada, pode ser concedida em caráter antecedente ou incidental”.
Conforme estabelece o artigo 300 do NCPC, para a concessão da tutela provisória de urgência devem se fazer presentes os seguintes requisitos: existência de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Com efeito, mesmo com o advento da nova lei civil adjetiva, a concessão de tutela antecipada deve ser encarada como medida de exceção, porquanto é deferido algo em detrimento da parte contrária que somente seria apreciado após extensa dilação probatória.
Não vislumbro impedimento à concessão de tutela antecipada em face da Fazenda Pública[1], contudo, o pedido de antecipação dos efeitos da tutela relativo ao benefício previdenciário em tela não merece acolhimento.
Não se desincumbiu a parte autora de demonstrar os requisitos indispensáveis e, de modo especial, a probabilidade do direito invocado e o perigo de dano.
Dos documentos colacionados ao processo não se constata a existência de elementos de convicção robustos que permitam sejam antecipados os efeitos da tutela jurisdicional pretendida.
Veja-se que o autor trouxe aos autos apenas um atestado médico, no qual conta que o mesmo está em fase de tratamento dialítico no município de Guarapuava/PR.
Não há nos autos nenhum documento que demonstre que o autor esteja incapacitado.
Deste modo, as meras alegações da parte autora quanto a gravidade de sua doença, bem como a necessidade da antecipação dos efeitos da tutela, não é suficiente para o deferimento do pedido.
Neste tipo de procedimento, as provas documentais são cotejadas com a prova testemunhal, formando-se, ao final, um juízo sobre a existência ou não dos requisitos para a concessão do benefício.
Por outro lado, o indeferimento do requerimento administrativo pelo INSS, atenua, por ora, a força probante dos documentos colacionados.
Ademais, quanto à possibilidade de irreversibilidade do provimento, o benefício previdenciário reveste-se de caráter alimentar, não sendo recomendável sua antecipação na propositura da ação, ainda que presentes os requisitos do artigo 300 do NCPC, diante da dificuldade da Fazenda Pública reaver os valores dispendidos a título do benefício previdenciário antecipado no caso de improcedência do pedido.
Ainda, pelos mesmos fundamentos não é possível eventual antecipação de perícia médica.
Diante do exposto, indemonstrados os requisitos do artigo 300 do NCPC, INDEFIRO o pedido de antecipação dos efeitos parciais da tutela.
Aguarde-se a realização da perícia judicial.
Intime-se.
Diligências necessárias. Laranjeiras do Sul, datado eletronicamente.
BRUNO OLIVEIRA DIAS Juiz de Direito [1] Representada, na lide, pelo INSS. -
05/05/2021 16:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/05/2021 16:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/05/2021 16:07
INDEFERIDO O PEDIDO
-
04/05/2021 18:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/05/2021 18:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/05/2021 16:18
Conclusos para decisão - PEDIDO DE URGÊNCIA
-
04/05/2021 16:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/05/2021 16:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/05/2021 13:50
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
15/04/2021 17:06
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/04/2021 17:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/04/2021 16:57
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/04/2021 16:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/04/2021 13:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/04/2021 13:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/04/2021 14:53
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
05/04/2021 15:00
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2021 17:31
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/02/2021 00:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/02/2021 19:04
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/02/2021 18:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/02/2021 16:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/02/2021 16:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/02/2021 14:56
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
11/02/2021 00:37
DECORRIDO PRAZO DE PERITO EDSON KEITY OTTA
-
27/01/2021 18:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/01/2021 16:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/01/2021 16:38
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2020 18:15
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2020 13:40
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2020 14:52
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2020 14:16
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO PERITO
-
16/07/2020 18:37
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/07/2020 18:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/07/2020 11:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/07/2020 11:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/07/2020 09:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/07/2020 09:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/07/2020 14:59
CONCEDIDO O PEDIDO
-
14/04/2020 17:03
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
08/04/2020 15:03
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
04/04/2020 00:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/03/2020 17:20
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
27/03/2020 17:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/03/2020 12:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/03/2020 12:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/03/2020 12:57
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
20/03/2020 16:56
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
20/03/2020 16:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/03/2020 10:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/03/2020 22:04
Juntada de Petição de contestação
-
10/02/2020 17:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/02/2020 09:12
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
04/02/2020 00:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/02/2020 00:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/01/2020 15:23
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
24/01/2020 15:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/01/2020 16:38
Despacho
-
24/10/2019 14:52
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
30/09/2019 22:22
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
30/09/2019 22:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/09/2019 07:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/09/2019 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2019 13:53
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
23/09/2019 15:17
Recebidos os autos
-
23/09/2019 15:17
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
20/09/2019 14:57
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
20/09/2019 14:57
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2019
Ultima Atualização
01/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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