TJPR - 0000373-91.2019.8.16.0180
1ª instância - Santa Fe - Juizo Unico
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/01/2022 02:00
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2022 14:52
REMETIDOS OS AUTOS PARA TRF4
-
06/12/2021 16:36
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/12/2021 16:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/12/2021 23:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/11/2021 21:00
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
15/10/2021 01:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/10/2021 16:37
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
06/10/2021 16:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/10/2021 18:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/10/2021 18:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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25/09/2021 17:27
EXTINTO O PROCESSO POR AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS
-
23/09/2021 06:58
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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23/08/2021 17:25
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
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02/08/2021 00:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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27/07/2021 08:27
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
27/07/2021 08:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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22/07/2021 22:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/07/2021 22:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/07/2021 11:33
OUTRAS DECISÕES
-
25/06/2021 01:02
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
28/05/2021 16:23
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
11/05/2021 00:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/05/2021 07:24
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
06/05/2021 07:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SANTA FÉ COMPETÊNCIA DELEGADA DE SANTA FÉ - PROJUDI Rua Ibiporã, 270 - Jd.
Alvorada - Santa Fé/PR - CEP: 86.770-000 - Fone: (44) 3247-2221 - E-mail: [email protected] Processo: 0000373-91.2019.8.16.0180 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) Valor da Causa: R$40.302,04 Autor(s): VALDESSI ALVES DOS SANTOS Réu(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS As partes foram intimadas para especificarem as provas que pretendiam produzir, tendo a ré reiterado o pedido feito em sede de contestação, sem justificar a pertinência para a demanda (seq. 53.1), enquanto a autora requereu a produção de prova oral, documental e pericial (seq. 56.1).
A produção de prova oral no presente feito se faz desnecessária, visto que somente protelaria a ação, já que a Justificação Administrativa foi realizada no presente feito (seq. 47).
Diante disso, com fulcro no art. 370, parágrafo único, do Código de Processo Civil, indefiro a produção de prova oral, visto que as provas produzidas na presente demanda já se fazem suficientes para o julgamento do mérito.
Indefiro ainda, a prova pericial, porque ela é irrelevante ao julgamento do feito, notadamente em face do entendimento já firmado pelo STJ sobre especialidade do labor rural.
Por outro lado, defiro a produção de prova documental, na esteira do entendimento firmado pelo STJ: “inexistindo má-fé ou intenção de surpreender o juízo, é possível a juntada de documentos aos autos a qualquer tempo, desde que não sejam os indispensáveis para a propositura da ação e que tenha sido respeitado o contraditório” (AgInt nos EDcl no REsp 1788165/MA, Rel.
Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 02/09/2019, DJe 06/09/2019) À parte que requereu a prova para que apresente, no prazo de 5 (cinco) dias, os documentos que entenderem pertinentes.
Cumprida a diligência, manifeste-se a parte contrária, em 5 (cinco) dias.
Consigno, desde já, que a validade da produção de tal prova será analisada na forma do artigo 435 do CPC.
Então, voltem para sentença.
Diligências necessárias.
Santa Fé, data da assinatura digital Taís Silva Teixeira Juíza Substituta -
30/04/2021 16:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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30/04/2021 16:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/04/2021 14:41
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
14/04/2021 01:00
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
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08/03/2021 14:17
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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01/03/2021 16:23
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
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15/02/2021 00:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/02/2021 00:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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09/02/2021 00:51
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
09/02/2021 00:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/02/2021 21:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/02/2021 21:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/02/2021 21:32
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
04/02/2021 21:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/11/2020 19:12
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
23/10/2020 13:45
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/10/2020 14:25
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
21/09/2020 00:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/09/2020 14:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/09/2020 14:01
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
10/08/2020 09:30
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
08/08/2020 00:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/07/2020 17:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/06/2020 21:48
Juntada de Certidão
-
18/05/2020 09:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/05/2020 09:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/04/2020 00:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/04/2020 00:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/03/2020 17:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/03/2020 15:55
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/03/2020 13:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/02/2020 13:13
Juntada de Certidão
-
20/01/2020 23:58
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
02/12/2019 00:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/11/2019 12:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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21/10/2019 13:30
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/10/2019 00:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/09/2019 14:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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27/09/2019 14:28
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
26/08/2019 13:42
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
05/08/2019 00:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/07/2019 00:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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24/07/2019 11:46
Juntada de Petição de contestação
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25/06/2019 10:26
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/06/2019 00:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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09/06/2019 00:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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07/06/2019 08:49
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
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29/05/2019 12:25
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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29/05/2019 12:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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20/05/2019 16:40
CONCEDIDO O PEDIDO
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20/05/2019 12:18
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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12/04/2019 09:51
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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25/03/2019 00:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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14/03/2019 17:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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01/03/2019 18:04
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2019 12:48
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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19/02/2019 16:46
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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19/02/2019 12:30
Recebidos os autos
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19/02/2019 12:30
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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18/02/2019 14:09
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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18/02/2019 14:09
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2019
Ultima Atualização
12/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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