TJPR - 0007043-63.2012.8.16.0028
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Juiz Substituto em 2º Grau Carlos Henrique Licheski Klein
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/08/2024 17:08
TRANSITADO EM JULGADO EM 02/08/2024
-
02/08/2024 17:08
Baixa Definitiva
-
02/08/2024 17:08
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 15:23
Recebidos os autos
-
14/06/2024 15:23
Juntada de CIÊNCIA
-
14/06/2024 15:23
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/06/2024 12:12
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
13/06/2024 00:24
DECORRIDO PRAZO DE YASMIN KAUANE DOS SANTOS CASTILHO
-
13/06/2024 00:21
DECORRIDO PRAZO DE COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANA SANEPAR
-
19/05/2024 00:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/05/2024 16:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/05/2024 16:27
NÃO CONHECIDO O RECURSO DE PARTE
-
06/05/2024 12:34
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
06/05/2024 12:34
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
04/05/2024 00:43
DECORRIDO PRAZO DE YASMIN KAUANE DOS SANTOS CASTILHO
-
26/04/2024 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/04/2024 17:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/04/2024 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2024 16:27
Juntada de Petição de substabelecimento
-
05/02/2024 14:16
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
05/02/2024 14:14
Recebidos os autos
-
05/02/2024 14:14
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
05/02/2024 14:13
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/02/2024 14:13
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/02/2024 14:50
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
02/02/2024 14:06
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/01/2024 16:11
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/01/2024 16:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/01/2024 11:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/12/2023 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2023 12:20
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
07/12/2023 18:57
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2023 18:34
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
05/12/2023 12:36
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/12/2023 00:43
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
24/10/2023 09:02
Juntada de Petição de substabelecimento
-
03/10/2023 00:32
DECORRIDO PRAZO DE COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANA SANEPAR
-
16/09/2023 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/09/2023 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/09/2023 13:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/09/2023 13:17
Processo Suspenso por Convenção das Partes
-
05/09/2023 13:17
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
04/09/2023 13:31
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2023 16:57
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
30/08/2023 15:50
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/08/2023 13:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/08/2023 13:03
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2023 16:52
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
25/08/2023 15:58
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
21/08/2023 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/08/2023 12:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/08/2023 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2023 12:11
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
08/08/2023 09:45
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/08/2023 08:34
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/07/2023 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/07/2023 00:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/07/2023 15:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/07/2023 10:33
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2023 16:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/07/2023 14:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/07/2023 14:15
DETERMINADA A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM
-
12/07/2023 14:15
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
12/07/2023 14:15
Conclusos para despacho INICIAL
-
12/07/2023 14:15
Recebidos os autos
-
12/07/2023 14:15
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
12/07/2023 14:15
REDISTRIBUÍDO POR SORTEIO EM RAZÃO DE SUSPEIÇÃO
-
12/07/2023 13:38
Recebido pelo Distribuidor
-
12/07/2023 13:38
REMETIDOS OS AUTOS PARA OUTRA DIVISÃO
-
10/07/2023 17:25
DECLARADA SUSPEIÇÃO
-
10/07/2023 14:27
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
10/07/2023 10:36
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/06/2021 00:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/05/2021 17:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/05/2021 15:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/05/2021 15:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/05/2021 15:52
PROCESSO SUSPENSO POR DEPENDER DO JULGAMENTO DE OUTRA CAUSA, DE OUTRO JUÍZO OU DECLARAÇÃO INCIDENTE
-
20/05/2021 09:44
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
15/05/2021 00:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/05/2021 16:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/05/2021 16:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 8ª CÂMARA CÍVEL - PROJUDI RUA MAUÁ, 920 - ALTO DA GLORIA - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 - E-mail: [email protected] Recurso: 0007043-63.2012.8.16.0028 Classe Processual: Apelação Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Apelante(s): Yasmin Kauane dos Santos Castilho Apelado(s): COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANA SANEPAR
Vistos.
I.
Embora não haja litispendência entre ação coletiva e ação individual, como expressamente estabelece o art. 104 do CDC, o presente recurso merece ser suspenso em virtude da ação civil pública nº 15859-97.2013.8.16.0028, a qual se encontra neste tribunal aguardando o julgamento de Apelação Cível, a fim de se evitar a coexistência de decisões contraditórias.
Veja-se que a suspensão de ofício pelo juiz poderá ser determinada quando a ação coletiva for considerada ‘representativa da controvérsia’, nos termos do art. 1.036 do CPC, conforme decidiu, no passado, o STJ no REsp nº 1.110.549: “Ajuizada ação coletiva atinente a macro-lide geradora de processos multitudinários, suspendem-se as ações individuais, no aguardo do julgamento da ação coletiva”.
Outro precedente da Corte Superior, recente, todavia, é o REsp nº 1.525.327, cujo posicionamento foi pela conveniência da suspensão dos feitos individuais em razão das ações coletivas: “Até o trânsito em julgado das Ações Civis Públicas n. 5004891-93. 2011.4004.7000 e n. 2001.70.00.019188-2, em tramitação na Vara Federal Ambiental, Agrária e Residual de Curitiba, atinentes à macrolide geradora de processos multitudinários em razão de suposta exposição à contaminação ambiental decorrente da exploração de jazida de chumbo no Município de Adrianópolis-PR, deverão ficar suspensas as ações individuais”.
Ainda, no IRDR nº 3 TJPR (11523-95.2017.8.16.0000), não obstante se encontrar pendente de recurso especial, a 2ª Seção Cível definiu acerca da suspensão dos feitos individuais versando sobre a mesma matéria de ação civil pública: “1.
Como o atual sistema processual brasileiro admite a possibilidade de fixação de teses jurisprudenciais de observância obrigatória em sede de recursos repetitivos ou incidentes como o próprio IRDR ou o IAC (Incidente de Assunção de Competência) pelos Tribunais, com suspensão dos demais processos até decisão final na demanda paradigma, é razoável paralisar-se as ações individuais já em primeiro grau para aguardar o trâmite de uma ação coletiva sobre o mesmo tema”.
Para corroborar, em casos semelhantes, confiram-se precedentes desta 8ª Câmara Cível: 6378-47.2012.8.16.0028 – Des.
Gilberto Ferreira; 6889-45.2012.8.16.0028 – Des.
Gilberto Ferreira; 8749-81.2012.8.16.0028 - Des.
Gilberto Ferreira; 14490-68.2013.8.16.0028 – Des.
Marco Antonio Antoniassi; 4432-40.2012.8.16.0028 - Des.
Marco Antonio Antoniassi; 4826-47.2012.8.16.0028 – Juiz Subst. 2º Grau Ademir Ribeiro Richter; 6387-09.2012.8.16.0028 - Juiz Subst. 2º Grau Ademir Ribeiro Richter.
II.
Diante do exposto, determino a suspensão deste recurso até o julgamento em definitivo da ação civil pública nº 15859-97.2013.8.16.0028.
III.
Intimem-se.
Curitiba, data da assinatura digital. SÉRGIO ROBERTO NÓBREGA ROLANSKI Desembargador Relator -
04/05/2021 15:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/05/2021 15:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/05/2021 15:27
SUSPENSÃO POR INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS
-
23/04/2021 16:07
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
19/04/2021 11:24
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
29/03/2021 01:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/03/2021 14:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/03/2021 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2021 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/03/2021 16:30
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
04/03/2021 14:56
Recebidos os autos
-
04/03/2021 14:56
Juntada de PARECER
-
04/03/2021 14:55
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/03/2021 14:55
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/03/2021 17:47
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
01/03/2021 19:16
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2021 13:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/02/2021 14:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/02/2021 12:36
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
24/02/2021 12:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/02/2021 12:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/02/2021 12:36
Conclusos para despacho INICIAL
-
24/02/2021 12:36
Distribuído por sorteio
-
24/02/2021 10:10
Recebido pelo Distribuidor
-
23/02/2021 15:05
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2023
Ultima Atualização
08/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000739-92.2020.8.16.0052
Taiana Priscila Verona
Itau Unibanco S.A
Advogado: Luiz Ernesto Rosa
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 14/05/2020 18:20
Processo nº 0000347-76.2021.8.16.0066
Moveis e Eletrodomesticos G.s. Pissinini...
Sueli S Wensel
Advogado: Waldir Cavalieri Junior
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 07/04/2021 09:21
Processo nº 0004035-48.2021.8.16.0130
Ministerio Publico do Estado do Parana
Cleusa Sena dos Santos
Advogado: Tiago Tanaka de Rezende
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 06/05/2021 11:33
Processo nº 0001048-75.2021.8.16.0021
Ministerio Publico do Estado do Parana
Graziele Fernandes Machado
Advogado: Verli Jose de Farias
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 19/01/2021 10:29
Processo nº 0001787-06.2015.8.16.0103
Roselia Batista da Silveira
Wilson Ferreira Batista
Advogado: Welington Fabiano Ribas Goulart
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 04/05/2015 17:44