TJPR - 0002873-82.2017.8.16.0154
1ª instância - Santo Antonio do Sudoeste - Vara Civel, da Fazenda Publica, Acidentes do Trabalho, Registros Publicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial, Juizado Especial Civel e Juizado Especial da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/07/2022 17:25
Arquivado Definitivamente
-
13/07/2022 17:24
Recebidos os autos
-
13/07/2022 17:24
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
13/07/2022 17:20
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
13/07/2022 17:20
TRANSITADO EM JULGADO EM 13/07/2022
-
13/07/2022 10:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/06/2022 08:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/06/2022 08:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/06/2022 16:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/06/2022 18:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
31/05/2022 14:46
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
03/05/2022 00:21
DECORRIDO PRAZO DE ALEXANDRE DE OLIVEIRA PAZ
-
23/04/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/04/2022 15:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/04/2022 15:32
Juntada de COMPROVANTE
-
14/03/2022 15:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/03/2022 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/03/2022 09:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/02/2022 14:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/02/2022 21:30
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
24/02/2022 16:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/02/2022 08:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/02/2022 16:15
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
15/02/2022 13:53
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2022 13:47
Juntada de Certidão
-
14/02/2022 10:08
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/02/2022 00:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/02/2022 13:36
Recebidos os autos
-
03/02/2022 13:36
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
03/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE - PROJUDI Avenida Brasil, 585 - prolongamento - Centro - Santo Antônio do Sudoeste/PR - CEP: 85.710-000 - Fone: (46) 3563 1044 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002873-82.2017.8.16.0154 Processo: 0002873-82.2017.8.16.0154 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$15.000,00 Polo Ativo(s): ALEXANDRE DE OLIVEIRA PAZ Polo Passivo(s): COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANA SANEPAR DECISÃO A parte exequente requereu o cumprimento de sentença (mov. 76.1).
A parte executada apresentou impugnação ao cumprimento de sentença (mov. 79.1) e depositou os valores referentes a garantia do juízo.
Considerando esses fatos, a parte exequente concordou com os valores apresentados em sede de impugnação e requereu a transferência dos valores.
Logo, informado o pagamento (mov. 79.2), oficie-se a Caixa Econômica Federal para que, no prazo de 10 (dez) dias, transfira o valor de R$ 6.134,83 (seis mil cento e trinta e quatro reais e oitenta e três centavos), para a conta indicada na petição de mov. 80.1, tendo em vista a existência procuração com poderes para receber quantias e intimações, alvarás e dar quitação (mov. 1.4).
Após, intime-se a parte exequente pessoalmente e por procurador para que, no prazo de 05 (cinco) dias, comprove referida transação bancária, bem como informe sobre a satisfação de seu crédito, advertindo-a que seu silêncio presumir-se-á pela sua satisfação.
Quanto ao saldo remanescente, devolva-se à parte executada.
Decorrido o prazo, voltem conclusos para extinção.
Intimem-se.
Santo Antônio do Sudoeste, 31 de janeiro de 2022.
Rodrigo de Lima Mosimann Juiz de Direito -
02/02/2022 18:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/02/2022 18:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/02/2022 16:43
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
02/02/2022 16:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/02/2022 16:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/02/2022 23:13
DEFERIDO O PEDIDO
-
19/01/2022 17:28
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/01/2022 16:12
Juntada de Petição de embargos à execução
-
13/12/2021 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/12/2021 12:49
Conclusos para despacho - EXECUÇÃO DE TÍTULO
-
06/12/2021 14:43
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
06/12/2021 14:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/12/2021 13:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/12/2021 13:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/12/2021 13:24
Recebidos os autos
-
01/12/2021 13:24
TRANSITADO EM JULGADO EM 01/12/2021
-
01/12/2021 13:24
Baixa Definitiva
-
16/11/2021 15:27
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/11/2021 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/10/2021 16:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/10/2021 16:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/10/2021 16:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/10/2021 16:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/10/2021 16:46
Juntada de ACÓRDÃO
-
25/10/2021 16:11
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
-
24/09/2021 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/09/2021 13:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/09/2021 12:35
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2021 12:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/09/2021 12:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/09/2021 12:35
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 18/10/2021 00:00 ATÉ 22/10/2021 23:59
-
03/08/2021 00:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/08/2021 00:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/07/2021 17:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/07/2021 17:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/07/2021 17:19
Conclusos para despacho INICIAL
-
23/07/2021 17:19
Recebidos os autos
-
23/07/2021 17:19
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
23/07/2021 17:19
Distribuído por sorteio
-
23/07/2021 17:19
Recebido pelo Distribuidor
-
05/07/2021 13:51
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2021 13:51
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
02/07/2021 22:27
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/06/2021 00:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/06/2021 18:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/06/2021 20:33
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
27/05/2021 16:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/05/2021 00:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/05/2021 13:25
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
-
13/05/2021 13:23
Juntada de Certidão
-
13/05/2021 13:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/05/2021 16:26
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
12/05/2021 16:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE - PROJUDI Avenida Brasil, 585 - prolongamento - Centro - Santo Antônio do Sudoeste/PR - CEP: 85.710-000 - Fone: (46) 3563 1044 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002873-82.2017.8.16.0154 Processo: 0002873-82.2017.8.16.0154 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$15.000,00 Polo Ativo(s): ALEXANDRE DE OLIVEIRA PAZ Polo Passivo(s): COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANA SANEPAR VISTOS PARA SENTENÇA Na forma do art. 40 da Lei nº 9.099/95, homologo o projeto da Juíza Leiga que conhece os embargos de declaração e dá provimento, para que surta seus efeitos jurídicos e, em consequência julgo extinto o presente processo com resolução de mérito, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Sem condenação em custas ou honorários advocatícios, conforme artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/1995.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Santo Antônio do Sudoeste, 30 de abril de 2021. Rodrigo de Lima Mosimann Juiz de Direito -
03/05/2021 16:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/05/2021 16:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/04/2021 20:21
Embargos de Declaração Acolhidos
-
30/04/2021 15:32
Juntada de Petição de substabelecimento
-
30/04/2021 14:43
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO DECISÃO JUIZ LEIGO
-
30/04/2021 14:43
PROFERIDA DECISÃO POR JUIZ LEIGO
-
20/09/2019 12:58
Juntada de Certidão
-
02/09/2019 13:52
Conclusos para decisão
-
19/08/2019 19:23
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2019 09:12
Conclusos para despacho - HOMOLOGAÇÃO DESPACHO JUIZ LEIGO
-
11/06/2019 09:12
Despacho
-
30/04/2019 12:16
Juntada de Certidão
-
03/12/2018 18:44
Conclusos para decisão
-
30/11/2018 19:11
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2018 16:05
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
20/06/2018 16:41
Juntada de Certidão
-
16/05/2018 11:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/05/2018 11:10
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/05/2018 00:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/05/2018 15:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/05/2018 17:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/05/2018 17:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/05/2018 17:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/05/2018 16:23
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
-
27/04/2018 10:51
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO DECISÃO JUIZ LEIGO
-
27/04/2018 10:51
PROFERIDA DECISÃO POR JUIZ LEIGO
-
18/04/2018 13:32
Conclusos para decisão
-
18/04/2018 11:28
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/04/2018 16:00
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/04/2018 18:07
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REALIZADA
-
11/04/2018 14:05
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
06/04/2018 16:59
Juntada de Petição de contestação
-
04/03/2018 00:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/02/2018 08:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/02/2018 08:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/02/2018 16:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/02/2018 16:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/02/2018 16:11
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
21/02/2018 16:10
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO CANCELADA
-
20/02/2018 12:23
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2018 17:09
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/01/2018 16:25
Conclusos para despacho
-
23/01/2018 16:10
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/01/2018 15:12
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
22/01/2018 14:14
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
19/01/2018 10:13
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
29/11/2017 18:18
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
27/11/2017 12:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/11/2017 13:43
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
20/11/2017 15:20
Concedida a Antecipação de tutela
-
17/11/2017 17:34
Conclusos para decisão - LIMINAR
-
17/11/2017 17:07
Recebidos os autos
-
17/11/2017 17:07
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
17/11/2017 16:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/11/2017 16:29
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
17/11/2017 16:29
Recebidos os autos
-
17/11/2017 16:29
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
17/11/2017 16:29
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
17/11/2017 16:29
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2017
Ultima Atualização
03/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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OUTROS • Arquivo
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