STJ - 0008956-02.2018.8.16.0083
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Francisco Falcao
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FRANCISCO BELTRÃO VARA DE ACIDENTES DE TRABALHO DE FRANCISCO BELTRÃO - PROJUDI Rua Tenente Camargo, 2112 - Vara de Acidentes de Trabalho - Centro - Francisco Beltrão/PR - CEP: 85.601-610 Autos nº. 0008956-02.2018.8.16.0083 Processo: 0008956-02.2018.8.16.0083 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Auxílio-Acidente (Art. 86) Valor da Causa: R$22.640,00 Autor(s): DARVAN TAVARES (CPF/CNPJ: *40.***.*24-60) Rua Vadeson Sabadin, 142 - Padre Ulrico - FRANCISCO BELTRÃO/PR - CEP: 85.604-490 Réu(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (CPF/CNPJ: 29.***.***/0001-40) rua presidente farias, 248 - centro - CURITIBA/PR - CEP: 80.020-290 DESPACHO Intime-se a parte para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias, a respeito do pedido de arquivamento (mov. 83.1).
Intimações e diligências necessárias. Francisco Beltrão, datado e assinado digitalmente. Eduardo Ressetti Pinheiro Marques Vianna Juiz de Direito Substituto -
23/03/2021 13:41
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
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23/03/2021 13:41
Transitado em Julgado em 23/03/2021
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01/03/2021 05:12
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 01/03/2021
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26/02/2021 18:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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26/02/2021 17:32
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 01/03/2021
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26/02/2021 17:32
Conheço do agravo de DARVAN TAVARES para não conhecer do Recurso Especial
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18/02/2021 11:41
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) FRANCISCO FALCÃO (Relator) - pela SJD
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18/02/2021 11:00
Redistribuído por sorteio, em razão de encaminhamento NARER, ao Ministro FRANCISCO FALCÃO - SEGUNDA TURMA
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08/02/2021 14:32
Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS
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08/02/2021 12:42
Remetidos os Autos (para distribuição) para COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS, em razão de a hipótese dos autos não se enquadrar nas atribuições da Presidência, previstas no art. 21 - E do Regimento Inter
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20/11/2020 09:35
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) - pela SJD
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20/11/2020 09:01
Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ
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03/11/2020 13:19
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TJPR - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2021
Ultima Atualização
07/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
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