TJPR - 0008337-22.2021.8.16.0001
1ª instância - Curitiba - 6ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/09/2024 13:23
Arquivado Definitivamente
-
27/09/2024 13:23
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
27/09/2024 13:17
Processo Reativado
-
18/04/2024 06:08
Arquivado Definitivamente
-
17/04/2024 09:07
Recebidos os autos
-
17/04/2024 09:07
Juntada de ANOTAÇÃO DE CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO
-
17/04/2024 08:18
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
17/04/2024 08:17
TRANSITADO EM JULGADO EM 12/04/2024
-
12/04/2024 00:45
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
-
01/04/2024 17:29
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/03/2024 15:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/03/2024 19:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/03/2024 18:35
Extinto o processo por desistência
-
18/03/2024 14:00
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
-
15/03/2024 20:00
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
06/03/2024 10:43
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DESISTÊNCIA
-
05/03/2024 16:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/03/2024 19:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/03/2024 18:38
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2024 01:02
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
-
02/03/2024 00:37
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
-
16/02/2024 08:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/02/2024 07:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/02/2024 07:18
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
09/02/2024 09:09
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
08/02/2024 00:55
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
-
05/02/2024 11:29
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/02/2024 15:08
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
31/01/2024 09:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/01/2024 10:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/01/2024 10:52
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
29/01/2024 03:27
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
-
17/01/2024 16:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/01/2024 20:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/01/2024 20:30
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
16/12/2023 01:15
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
-
15/12/2023 09:03
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/11/2023 10:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/11/2023 18:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/11/2023 18:16
Juntada de COMPROVANTE
-
05/10/2023 11:20
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
04/09/2023 15:08
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
04/09/2023 14:14
Juntada de Certidão
-
08/07/2023 00:33
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
-
01/07/2023 00:39
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
-
22/06/2023 17:47
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/06/2023 09:33
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2023 14:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/06/2023 12:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/06/2023 12:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/06/2023 17:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/06/2023 17:09
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
15/06/2023 17:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/06/2023 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2023 14:10
Conclusos para despacho
-
11/05/2023 00:24
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
-
28/04/2023 00:40
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
-
17/04/2023 12:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/04/2023 14:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/04/2023 14:33
EXPEDIÇÃO DE BUSCA RENAJUD - ENDEREÇO
-
13/04/2023 10:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/04/2023 12:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/03/2023 07:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/03/2023 07:25
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
29/03/2023 09:45
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/03/2023 12:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/03/2023 05:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/03/2023 00:42
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
18/02/2023 00:35
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
-
11/02/2023 02:44
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
-
10/02/2023 14:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/02/2023 19:22
PROCESSO SUSPENSO
-
09/02/2023 19:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/02/2023 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2023 17:00
Conclusos para despacho
-
23/01/2023 15:47
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/01/2023 12:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/01/2023 14:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/01/2023 14:10
Juntada de COMPROVANTE
-
21/12/2022 15:08
MANDADO DEVOLVIDO
-
13/12/2022 00:35
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
-
13/12/2022 00:35
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
-
29/11/2022 13:24
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2022 18:55
Expedição de Mandado
-
28/11/2022 09:47
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/11/2022 16:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/11/2022 12:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/11/2022 12:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/11/2022 11:37
Recebidos os autos
-
18/11/2022 11:37
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
17/11/2022 18:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/11/2022 18:22
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
17/11/2022 18:22
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
17/11/2022 18:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/11/2022 17:35
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
17/11/2022 12:10
Conclusos para despacho
-
10/11/2022 00:44
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
20/10/2022 11:14
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/10/2022 00:25
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
-
11/10/2022 12:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/10/2022 16:31
PROCESSO SUSPENSO
-
10/10/2022 16:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/10/2022 12:19
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/10/2022 09:52
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2022 12:32
Conclusos para despacho
-
30/08/2022 00:55
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
-
29/08/2022 09:52
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/08/2022 08:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/08/2022 17:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/08/2022 17:29
Juntada de COMPROVANTE
-
04/08/2022 08:38
MANDADO DEVOLVIDO
-
21/07/2022 00:11
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
-
20/07/2022 00:13
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
-
20/07/2022 00:13
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
-
14/07/2022 12:52
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2022 12:29
Expedição de Mandado
-
12/07/2022 10:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/06/2022 14:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/06/2022 14:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/06/2022 14:52
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/06/2022 09:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/06/2022 09:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/06/2022 00:24
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
-
27/06/2022 17:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/06/2022 17:28
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SERASAJUD - ENDEREÇO
-
27/06/2022 17:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/06/2022 17:20
Juntada de Certidão
-
27/06/2022 15:10
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/06/2022 00:45
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
-
15/06/2022 00:14
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
-
15/06/2022 00:14
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
-
02/06/2022 09:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/06/2022 10:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/06/2022 10:51
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SIEL
-
31/05/2022 00:29
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
-
26/05/2022 10:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/05/2022 13:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/05/2022 13:58
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SISBAJUD - ENDEREÇO
-
24/05/2022 09:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/05/2022 09:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/05/2022 10:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/05/2022 10:21
EXPEDIÇÃO DE BUSCA RENAJUD - ENDEREÇO
-
23/05/2022 10:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/05/2022 10:19
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD - ENDEREÇO
-
23/05/2022 10:14
Juntada de Certidão
-
20/05/2022 17:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/05/2022 10:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/05/2022 16:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/05/2022 16:48
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
04/05/2022 00:26
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
-
28/04/2022 15:15
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/04/2022 08:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/04/2022 20:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/03/2022 10:28
Juntada de COMPROVANTE
-
14/03/2022 20:01
MANDADO DEVOLVIDO
-
11/03/2022 00:20
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA ELIAS PIRES CORDEIRO
-
08/03/2022 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/02/2022 16:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/01/2022 13:33
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2022 13:17
Expedição de Mandado
-
16/12/2021 15:32
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/12/2021 00:41
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
-
30/11/2021 16:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/11/2021 09:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/11/2021 09:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/11/2021 09:21
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
28/10/2021 00:14
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
-
18/10/2021 11:16
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/10/2021 11:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/09/2021 15:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/09/2021 15:53
Juntada de COMPROVANTE
-
29/09/2021 20:56
MANDADO DEVOLVIDO
-
02/09/2021 00:27
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA JOÃO DE DEUS GOMES VALLIM
-
28/08/2021 01:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/08/2021 17:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/07/2021 00:36
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA JOÃO DE DEUS GOMES VALLIM
-
09/07/2021 00:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/06/2021 14:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/05/2021 00:34
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
-
21/05/2021 13:41
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2021 12:44
Expedição de Mandado
-
21/05/2021 12:38
Juntada de Certidão
-
11/05/2021 10:38
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/05/2021 17:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/05/2021 08:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/05/2021 08:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 6ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 6º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 3023-5824 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0008337-22.2021.8.16.0001 Processo: 0008337-22.2021.8.16.0001 Classe Processual: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Assunto Principal: Alienação Fiduciária Valor da Causa: R$35.378,45 Autor(s): BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. (CPF/CNPJ: 07.***.***/0001-50) Av.
Cidade de Deus, s/nº - Vila Yara - OSASCO/SP - CEP: 06.029-900 Réu(s): CELSO VIEIRA (RG: 33469322 SSP/PR e CPF/CNPJ: *36.***.*20-00) Rua Bispo Dom José, 2442 - Batel - CURITIBA/PR - CEP: 80.440-080 1.
Trata-se de Ação de Busca e Apreensão de bem alienado fiduciariamente, dado em garantia à dívida, ajuizada por BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em face de CELSO VIEIRA. 2.
Intime-se a parte autora para que, em 15 dias, dê cumprimento ao disposto no art. 23, do Decreto nº 400/2020 - D.M., da Presidência do Tribunal de Justiça do Paraná juntando, em petição apartada, o endereço eletrônico (e-mail) e, facultativamente, o número do aplicativo para recebimento de mensagens instantâneas e o número do telefone do autor e de seu advogado ou, em sendo o caso, para que informe expressamente que não dispõe os referidos dados, consonante §2.º do mencionado dispositivo. 2.1.
Sem prejuízo ao acima determinado, mister se faz apreciar o pleito liminar realizado na petição inicial, consonante §5.º do art. 23, do Decreto nº 400/2020 - D.M., da Presidência do Tribunal de Justiça do Paraná. 3. No contrato firmado pelas partes consta cláusula expressa de entrega do bem descrito em alienação fiduciária como garantia da dívida, conforme se vê da cláusula "Garantia" do contrato de mov. 1.2. 4.
A mora está devidamente comprovada pelo demonstrativo de débito (mov. 1.8) e pela notificação extrajudicial da parte Ré (mov. 1.4), cabendo ressaltar que não se exige que a assinatura do seu recebimento seja do próprio destinatário (art. 2º, parágrafo 2º, Decreto-Lei n. 911/69). 4.1. À vista disso e, estando presentes os requisitos a que alude o art. 3º do Decreto-lei 911/1969, defiro, liminarmente, a busca e apreensão do bem descrito na inicial, devendo ser depositado com a parte Autora ou quem ela indicar. Expeça-se o mandado. Atenção Serventia: conforme o disposto no art. 7ª, III, do Decreto Judiciário 172/20 DM, da presidência do TJPR, foi determinada a suspensão da distribuição de mandados aos Oficiais de Justiça, salvo casos de comprovada urgência. No presente caso, tenho que a urgência se faz presente, considerando que, não raras vezes, é tortuosa a localização do bem, visto que o devedor tende a ocultá-lo para se esquivar da sua apreensão.
Portanto, surgindo a oportunidade de concretização da apreensão do bem, é preciso aproveitá-la. Aliás, se o art. 3º do Decreto-Lei 911/11 apregoa que a busca e apreensão é passível de exame em plantão judiciário é porque foi reconhecida a urgência do tema. 5.
Assim, quando cumprir a parte autora o item "2" acima, cite-se a parte Ré (se possível por ocasião do cumprimento da liminar) para que, querendo, no prazo de 15 dias, a contar da execução da liminar, apresente resposta, ficando ciente de que, se no prazo de 05 dias, a contar da execução da liminar, a integralidade da dívida pendente for paga, entendida como todas as parcelas vencidas e vincendas, qualquer que tenha sido o valor já pago no contrato, acrescidas das custas processuais e honorários advocatícios no percentual de 10% sob o valor do débito, o bem lhe será restituído livre do ônus (art. 3º, § 2º, do Decreto-Lei nº 911/69). 6. Conste-se no mandado que o não pagamento da dívida implicará consolidação da propriedade e a posse do bem no patrimônio da parte Requerente, conforme § 1º, do art. 3º, do Decreto-lei nº 911/69. 7. Cite-se também para que, no prazo de 15 (quinze) dias, a partir da execução da liminar, querendo, apresente resposta, na forma do art. 3º, §§ 3º e 4º, do Decreto-Lei nº 911/69, com redação alterada pela Lei nº 10.931/04. 8.
Devem, ademais, o(s) réu(s) ser(em) devidamente cientificado(s), por meio do mandado de citação, que deve, quando da sua manifestação nos autos, cumprir o art. 24, do Decreto nº 400/2020 - D.M., da Presidência do Tribunal de Justiça do Paraná juntando, em petição apartada, o endereço eletrônico (e-mail) e, facultativamente, o número do aplicativo para recebimento de mensagens instantâneas e o número do telefone do(s) requerido(s) e de seu advogado.
Por último, deve ainda constar no mandado citatório o contido no art. 22, §1º, conforme assim impõe o art. 24, §1º, do decreto em comento. 9. Autorizo, desde já, o Sr.
Oficial de Justiça, utilizar os meios necessários para o cumprimento da medida que se impõe, observado o disposto no art. 846, §1º a 4º, do CPC. 10.
Indefiro o pedido de expedição de Ofício à Secretaria da Fazenda Estadual, pois, segundo o art. 5º, §1º, da lei estadual n. 14.260/03, “Na hipótese de veículo automotor cedido pelo regime de arrendamento mercantil, contribuinte é a empresa arrendadora”.
E quanto às eventuais multas aplicadas ao arrendatário Requerido por infringência das leis do trânsito, por certo que compete ao banco Requerente requer administrativamente ou judicialmente no juízo competente a sua inexigibilidade.
Defiro os benefícios do art. 212, §2º, do CPC, considerando a natureza da demanda. Fica desde já autorizado o reforço policial, se necessário. Intimem-se.
Diligências necessárias. Curitiba, datado eletronicamente. (RM) Victor Schmidt Figueira dos Santos Juiz de Direito Substituto -
06/05/2021 16:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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06/05/2021 16:41
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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06/05/2021 16:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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06/05/2021 16:31
Concedida a Medida Liminar
-
06/05/2021 14:28
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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06/05/2021 14:28
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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06/05/2021 08:59
Ato ordinatório praticado
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06/05/2021 08:58
Ato ordinatório praticado
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04/05/2021 13:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/05/2021 15:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/05/2021 15:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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03/05/2021 13:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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03/05/2021 13:52
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
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03/05/2021 11:16
Recebidos os autos
-
03/05/2021 11:16
Distribuído por sorteio
-
30/04/2021 14:28
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
30/04/2021 14:28
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2021
Ultima Atualização
27/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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