TJPR - 0019880-80.2021.8.16.0014
1ª instância - Londrina - 5º Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/03/2024 10:22
Arquivado Definitivamente
-
12/03/2024 10:19
Recebidos os autos
-
12/03/2024 10:19
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
11/03/2024 13:11
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
11/03/2024 13:11
Juntada de Certidão
-
11/03/2024 13:08
Processo Reativado
-
24/02/2023 16:51
Arquivado Definitivamente
-
24/02/2023 16:51
TRANSITADO EM JULGADO EM 23/01/2023
-
24/02/2023 16:51
TRANSITADO EM JULGADO EM 23/01/2023
-
24/02/2023 16:51
TRANSITADO EM JULGADO EM 23/01/2023
-
24/01/2023 02:19
DECORRIDO PRAZO DE RUBENS FERNANDO CABRAL
-
16/12/2022 00:24
DECORRIDO PRAZO DE EDIBERTO NOGUEIRA LIMA JUNIOR
-
13/12/2022 17:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/12/2022 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/11/2022 11:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/11/2022 11:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/11/2022 22:07
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
22/11/2022 14:57
Conclusos para despacho
-
19/10/2022 00:26
DECORRIDO PRAZO DE RUBENS FERNANDO CABRAL
-
03/10/2022 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/09/2022 17:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/09/2022 11:15
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BLOQUEIO AUTOMATIZADO
-
09/09/2022 21:33
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/09/2022 18:34
Conclusos para despacho
-
04/09/2022 20:53
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
15/08/2022 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/08/2022 17:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/08/2022 17:29
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SERASAJUD - ENDEREÇO
-
22/07/2022 10:55
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BUSCA AUTOMATIZADA
-
20/07/2022 14:56
EXPEDIÇÃO DE BUSCA RENAJUD - ENDEREÇO
-
19/07/2022 16:50
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SIEL
-
08/07/2022 14:35
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SANEPAR
-
02/06/2022 11:48
EXPEDIÇÃO DE BUSCA COPEL
-
22/04/2022 12:38
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD - ENDEREÇO
-
12/04/2022 20:05
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2022 17:43
Conclusos para despacho
-
10/04/2022 16:57
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
20/03/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/03/2022 13:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/03/2022 13:33
Juntada de COMPROVANTE
-
09/03/2022 09:44
MANDADO DEVOLVIDO
-
25/02/2022 13:43
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2022 13:40
Expedição de Mandado
-
20/02/2022 12:34
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
01/02/2022 00:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/01/2022 16:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/01/2022 16:36
Juntada de COMPROVANTE
-
23/12/2021 11:17
MANDADO DEVOLVIDO
-
08/11/2021 14:34
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2021 14:32
Expedição de Mandado
-
29/10/2021 19:28
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2021 12:20
Conclusos para despacho
-
27/10/2021 23:27
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
12/10/2021 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/10/2021 11:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/09/2021 22:05
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2021 15:44
Conclusos para despacho
-
09/09/2021 15:44
Juntada de INFORMAÇÃO
-
10/08/2021 18:47
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2021 10:28
Conclusos para despacho
-
07/08/2021 23:03
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
30/07/2021 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/07/2021 11:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/07/2021 11:53
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
11/07/2021 22:19
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
04/07/2021 00:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/06/2021 17:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/06/2021 17:21
EXPEDIÇÃO DE BUSCA RENAJUD
-
23/06/2021 17:17
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BLOQUEIO AUTOMATIZADO
-
23/06/2021 17:17
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BLOQUEIO AUTOMATIZADO
-
21/06/2021 10:45
Juntada de INFORMAÇÃO
-
21/06/2021 10:16
Juntada de Certidão
-
16/06/2021 19:10
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/06/2021 09:01
Conclusos para despacho
-
01/06/2021 01:19
DECORRIDO PRAZO DE EDIBERTO NOGUEIRA LIMA JUNIOR
-
26/05/2021 15:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/05/2021 13:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/05/2021 01:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º andar - Centro Cívico - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 99825-1555 - E-mail: [email protected] Processo: 0019880-80.2021.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$2.983,40 Exequente(s): RUBENS FERNANDO CABRAL Executado(s): EDIBERTO NOGUEIRA LIMA JUNIOR Cite-se o(a) executado(a) para, em 3 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida, sob pena de penhora. Deverá ainda o executado ser cientificado que, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da citação, reconhecendo o valor do débito poderá parcelar o mesmo, efetuando o imediato depósito de 30% à vista, já comprovado o depósito com o requerimento e o restante em até 06 (seis) vezes iguais, acrescido de correção monetária pelo INPC e juros de 1% ao mês.
Optando pelo parcelamento, fica ainda o executado intimado que, no atraso de qualquer parcela, consideram-se vencidas as subsequentes, com o acréscimo de multa de 10% sobre o valor das prestações não pagas, prosseguindo-se imediatamente aos atos da execução, sem nova intimação, vedada a oposição de embargos. Decorrido o prazo sem pagamento, oferecimento de bens ou requerimento de parcelamento, voltem para efetivação de penhora on line, ficando consignado que os embargos somente poderão ser oferecidos após a garantia do juízo, em prazo a ser concedido na audiência de conciliação, considerando que o processo tramita pelo sistema PROJUDI não havendo possibilidade de serem inseridos os embargos em audiência, como determina a lei de regência. Nos termos do Enunciado FONAJE 126, fica o promovente cientificado de que deverá apresentar o original do título de crédito, no prazo de 30 dias, a fim de que seja carimbado ou retido pela secretaria.
Considerando abertura dos edifícios dos Fóruns parcialmente e atendimento mediante agendamento, deverá o exequente agendar visita para a entrega dos títulos em secretaria, observando os emails e telefones de contato para o referido agendamento. Londrina, 22 de abril de 2021. Telma Regina Magalhães Carvalho Juíza de Direito -
05/05/2021 17:20
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
05/05/2021 16:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/04/2021 21:27
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2021 14:46
Conclusos para despacho
-
22/04/2021 09:06
Recebidos os autos
-
22/04/2021 09:06
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
21/04/2021 20:55
Recebidos os autos
-
21/04/2021 20:55
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
21/04/2021 20:55
Distribuído por sorteio
-
21/04/2021 20:55
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/04/2021
Ultima Atualização
12/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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