TJPR - 0019848-75.2021.8.16.0014
1ª instância - Londrina - 5º Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/03/2024 16:49
Arquivado Definitivamente
-
26/03/2024 15:30
Recebidos os autos
-
26/03/2024 15:30
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
19/03/2024 12:47
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
19/03/2024 12:47
Juntada de INFORMAÇÃO
-
19/03/2024 12:18
Processo Reativado
-
27/11/2023 17:40
Arquivado Definitivamente
-
27/11/2023 17:40
TRANSITADO EM JULGADO EM 22/11/2023
-
27/11/2023 17:40
TRANSITADO EM JULGADO EM 22/11/2023
-
27/11/2023 17:40
TRANSITADO EM JULGADO EM 22/11/2023
-
23/11/2023 00:29
DECORRIDO PRAZO DE ADRIANA SALARI DE OLIVEIRA
-
22/11/2023 14:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/10/2023 00:30
DECORRIDO PRAZO DE RUBENS FERNANDO CABRAL
-
01/10/2023 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/09/2023 13:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/09/2023 13:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/09/2023 21:18
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
18/09/2023 17:19
Conclusos para despacho
-
30/08/2023 00:17
DECORRIDO PRAZO DE HIGI SERV LIMPEZA E CONSERVA
-
14/08/2023 16:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/08/2023 17:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/07/2023 00:52
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2023 17:30
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
23/06/2023 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/06/2023 16:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/06/2023 16:08
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/06/2023 01:01
MANDADO DEVOLVIDO
-
06/06/2023 16:29
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2023 15:57
Expedição de Mandado
-
05/06/2023 17:36
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2023 17:31
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
03/04/2023 20:22
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2023 19:15
Conclusos para despacho
-
20/03/2023 17:22
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
27/02/2023 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/02/2023 15:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/02/2023 15:51
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
16/02/2023 15:50
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
04/11/2022 14:25
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
25/10/2022 21:21
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2022 01:05
Conclusos para despacho
-
23/10/2022 12:02
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
01/10/2022 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/09/2022 18:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/09/2022 18:16
Juntada de COMPROVANTE
-
23/08/2022 17:31
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
18/08/2022 21:38
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
29/07/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/07/2022 16:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/07/2022 16:40
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
18/07/2022 16:23
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
25/06/2022 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/06/2022 16:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/06/2022 16:44
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
31/05/2022 00:46
DECORRIDO PRAZO DE ADRIANA SALARI DE OLIVEIRA
-
24/05/2022 13:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/05/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/05/2022 17:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/05/2022 14:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/05/2022 21:43
DEFERIDO O PEDIDO
-
02/05/2022 14:54
Conclusos para despacho
-
28/04/2022 20:29
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
02/04/2022 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/03/2022 16:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/03/2022 16:32
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
11/03/2022 18:51
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
10/03/2022 16:55
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
07/03/2022 22:37
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2022 09:37
Conclusos para despacho
-
02/03/2022 21:03
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
08/02/2022 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/01/2022 18:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/01/2022 18:11
Juntada de Certidão
-
10/01/2022 20:09
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2022 10:34
Conclusos para despacho
-
03/01/2022 10:26
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
27/11/2021 00:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/11/2021 14:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/11/2021 14:30
Juntada de COMPROVANTE
-
13/11/2021 10:16
MANDADO DEVOLVIDO
-
08/11/2021 14:34
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2021 14:32
Expedição de Mandado
-
19/10/2021 19:09
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2021 12:38
Conclusos para despacho
-
16/10/2021 20:53
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
01/10/2021 01:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/09/2021 15:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/09/2021 11:53
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BLOQUEIO AUTOMATIZADO
-
24/08/2021 11:10
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
20/08/2021 17:18
Conclusos para despacho
-
20/08/2021 16:41
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
07/08/2021 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/07/2021 09:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/07/2021 09:28
EXPEDIÇÃO DE BUSCA RENAJUD
-
12/07/2021 14:34
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BLOQUEIO AUTOMATIZADO
-
16/06/2021 19:10
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/06/2021 09:02
Conclusos para despacho
-
01/06/2021 01:30
DECORRIDO PRAZO DE ADRIANA SALARI DE OLIVEIRA
-
26/05/2021 15:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/05/2021 13:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/05/2021 01:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º andar - Centro Cívico - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 99825-1555 - E-mail: [email protected] Processo: 0019848-75.2021.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$2.050,15 Exequente(s): RUBENS FERNANDO CABRAL Executado(s): Adriana Salari de Oliveira Cite-se o(a) executado(a) para, em 3 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida, sob pena de penhora. Deverá ainda o executado ser cientificado que, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da citação, reconhecendo o valor do débito poderá parcelar o mesmo, efetuando o imediato depósito de 30% à vista, já comprovado o depósito com o requerimento e o restante em até 06 (seis) vezes iguais, acrescido de correção monetária pelo INPC e juros de 1% ao mês.
Optando pelo parcelamento, fica ainda o executado intimado que, no atraso de qualquer parcela, consideram-se vencidas as subsequentes, com o acréscimo de multa de 10% sobre o valor das prestações não pagas, prosseguindo-se imediatamente aos atos da execução, sem nova intimação, vedada a oposição de embargos. Decorrido o prazo sem pagamento, oferecimento de bens ou requerimento de parcelamento, voltem para efetivação de penhora on line, ficando consignado que os embargos somente poderão ser oferecidos após a garantia do juízo, em prazo a ser concedido na audiência de conciliação, considerando que o processo tramita pelo sistema PROJUDI não havendo possibilidade de serem inseridos os embargos em audiência, como determina a lei de regência. Nos termos do Enunciado FONAJE 126, fica o promovente cientificado de que deverá apresentar o original do título de crédito, no prazo de 30 dias, a fim de que seja carimbado ou retido pela secretaria.
Considerando abertura dos edifícios dos Fóruns parcialmente e atendimento mediante agendamento, deverá o exequente agendar visita para a entrega dos títulos em secretaria, observando os emails e telefones de contato para o referido agendamento. Londrina, 22 de abril de 2021. Telma Regina Magalhães Carvalho Juíza de Direito -
05/05/2021 17:20
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
05/05/2021 16:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/04/2021 21:27
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2021 14:46
Conclusos para despacho
-
22/04/2021 08:12
Recebidos os autos
-
22/04/2021 08:12
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
20/04/2021 22:21
Recebidos os autos
-
20/04/2021 22:21
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
20/04/2021 22:21
Distribuído por sorteio
-
20/04/2021 22:21
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2021
Ultima Atualização
26/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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