TJPR - 0004934-41.2019.8.16.0025
1ª instância - Araucaria - Vara Criminal
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/12/2022 14:53
Arquivado Definitivamente
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08/11/2022 16:05
Recebidos os autos
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08/11/2022 16:05
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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08/11/2022 15:47
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
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08/11/2022 15:47
Recebidos os autos
-
08/11/2022 14:17
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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08/11/2022 14:16
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
24/10/2022 17:56
DETERMINADO O ARQUIVAMENTO
-
27/09/2022 18:15
Conclusos para decisão
-
30/08/2022 15:02
Recebidos os autos
-
30/08/2022 15:02
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
30/08/2022 15:02
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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25/08/2022 18:32
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
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13/08/2021 01:19
Ato ordinatório praticado
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12/08/2021 21:36
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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24/06/2021 18:05
MANDADO DEVOLVIDO
-
22/06/2021 15:44
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE ARAUCÁRIA VARA CRIMINAL DE ARAUCÁRIA - PROJUDI Rua Francisco Dranka, 991 - Vila Nova - Araucária/PR - CEP: 83.703-276 - Fone: (41) 3358-4307 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004934-41.2019.8.16.0025 Processo: 0004934-41.2019.8.16.0025 Classe Processual: Inquérito Policial Assunto Principal: Adulteração de Sinal Identificador de Veículo Automotor Data da Infração: 05/02/2019 Vítima(s): A JUSTICA PUBLICA Indiciado(s): CASSIANO FELICISSIMO DA SILVA 1.
Acolho a cota ministerial de mov. 14.1, relativamente a este procedimento investigatório, tendo em vista a falta de indícios suficientes de autoria e justa causa no caso concreto, e a inviabilidade, após o decurso de considerável lapso temporal (mais de 02 anos), em se realizar novas diligências que confiram o suporte necessário à instauração de ação penal.
Ademais, verifica-se da análise dos documentos acostados no caderno investigatório que não foram colacionados o auto de exibição e apreensão da motocicleta em comento, o auto de avaliação do automóvel, tampouco o laudo pericial a fim de comprovar a adulteração do bem, razão pela qual determino o ARQUIVAMENTO do presente inquérito policial. 2.
Ressalvo a possibilidade de desarquivamento do feito caso surjam provas novas, nos termos da Súmula 524 do STF. 3.
Sem prejuízo, intime-se o indiciado para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente documento atualizado do veículo, comprovando a atualidade do registro do bem em seu nome, para fins de restituição. 3.1. Após, ao Ministério Público para manifestação. 4.
Cumpridas as anotações e comunicações necessárias previstas no Código de Normas, arquive-se o presente feito.
Araucária, data do evento eletrônico. HELÊNIKA VALENTE DE SOUZA PINTO Juíza de Direito Substituta SÚMULA 524: Arquivado o inquérito policial, por despacho do juiz, a requerimento do promotor de justiça, não pode a ação penal ser iniciada, sem novas provas. -
04/05/2021 20:29
Recebidos os autos
-
04/05/2021 20:29
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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04/05/2021 16:45
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/05/2021 16:45
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
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04/05/2021 16:44
Expedição de Mandado
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04/05/2021 16:28
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
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13/04/2021 19:02
DETERMINADO O ARQUIVAMENTO
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13/04/2021 13:11
Conclusos para decisão
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12/04/2021 19:25
Juntada de PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO
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12/04/2021 19:25
Recebidos os autos
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25/11/2020 18:44
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
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31/08/2020 00:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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20/08/2020 09:31
Cancelada a movimentação processual
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20/08/2020 09:31
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
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20/08/2020 09:31
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
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31/07/2020 12:25
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
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31/07/2020 12:25
Juntada de PETIÇÃO DE CONVERSÃO IP FÍSICO PARA ELETRÔNICO
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08/05/2019 14:31
Juntada de Certidão
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08/05/2019 14:30
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
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07/05/2019 15:55
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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07/05/2019 15:55
Recebidos os autos
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07/05/2019 15:55
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2019
Ultima Atualização
14/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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